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Texto do artigo · p. 38 Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 39 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012884, uma entidade denominada Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 39 Vera de Carvalho Alves Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070219M, emitido em Maputo, a 2 de Outubro de 2020 e válido até 1 de Outubro de 2025.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a designação Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social em rua Aquino de Bragança, n.º 169, 4.º andar, flat 10, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de, consultoria financeira e organizacional, formação, assessoria administrativa e outras áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, sendo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 39 100%, pertencente à sócia Vera de Carvalho Alves Pereira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão fazer à sociedade prestação suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respecticas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Vera de Carvalho Alves Pereira com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 39: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012884, uma entidade denominada Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 39: Vera de Carvalho Alves Pereira, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070219M, emitido em Maputo, a 2 de Outubro de 2020 e válido até 1 de Outubro de 2025.
  5. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a designação Value Proposition Network – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social em rua Aquino de Bragança, n.º 169, 4.º andar, flat 10, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de, consultoria financeira e organizacional, formação, assessoria administrativa e outras áreas relacionadas.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, sendo:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente
  24. Texto do artigo, página 39: 100%, pertencente à sócia Vera de Carvalho Alves Pereira.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão fazer à sociedade prestação suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 39: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respecticas quotas.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Vera de Carvalho Alves Pereira com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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