Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Tree – Sh Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011725, uma entidade denominada, Tree – Sh Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Shylla Titos Massango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 10010155968, emitido, a 23 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo, que outorga por si e em representação dos seus irmãos menores:
Texto do artigo · p. 35 Titos Elias Massango Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101608929Q, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Sheynaz Titos Massango, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1100101559582S, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Shayda Zainaba Titos Massango, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1100101559582S, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo, constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A entidade, denominada Tree-Sh Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, Maputo província.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociadeda tem por objecto da actividade principal:
Texto do artigo · p. 35 Comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras activiadades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (2.000,00MT) dois mil meticais, correspondente a soma de quatro três quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia Shylla Titos Massango;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 250,00MT, (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes a sócia Shayda Zainaba Titos Massango;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes a sócia Sheynaz Titos Massango; e
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes ao sócio Titos Elias Massango Júnior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação e limites)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pela sócia Shylla Titos Massango.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga pelas assinaturas de Shylla Titos Massango.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolver por extinção. óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissove-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder em efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Tree – Sh Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011725, uma entidade denominada, Tree – Sh Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Shylla Titos Massango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 10010155968, emitido, a 23 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo, que outorga por si e em representação dos seus irmãos menores:
  4. Texto do artigo, página 35: Titos Elias Massango Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101608929Q, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Sheynaz Titos Massango, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1100101559582S, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 35: Shayda Zainaba Titos Massango, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1100101559582S, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo, constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A entidade, denominada Tree-Sh Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, Maputo província.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociadeda tem por objecto da actividade principal:
  20. Texto do artigo, página 35: Comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras activiadades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (2.000,00MT) dois mil meticais, correspondente a soma de quatro três quotas iguais, sendo:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia Shylla Titos Massango;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 250,00MT, (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes a sócia Shayda Zainaba Titos Massango;
  29. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes a sócia Sheynaz Titos Massango; e
  30. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes ao sócio Titos Elias Massango Júnior.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e limites)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pela sócia Shylla Titos Massango.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga pelas assinaturas de Shylla Titos Massango.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolver por extinção. óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissove-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder em efeito.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.