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- Texto do artigo, página 34: Tree – Sh Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011725, uma entidade denominada, Tree – Sh Prestação de Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Shylla Titos Massango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 10010155968, emitido, a 23 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo, que outorga por si e em representação dos seus irmãos menores:
- Texto do artigo, página 35: Titos Elias Massango Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100101608929Q, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Sheynaz Titos Massango, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1100101559582S, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Shayda Zainaba Titos Massango, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1100101559582S, emitido, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Matola, residente no bairro Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, província de Maputo, constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A entidade, denominada Tree-Sh Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Mussumbuluco, quarteirão n.° 2, casa n.° 800, Maputo província.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociadeda tem por objecto da actividade principal:
- Texto do artigo, página 35: Comércio geral e prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras activiadades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (2.000,00MT) dois mil meticais, correspondente a soma de quatro três quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia Shylla Titos Massango;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 250,00MT, (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes a sócia Shayda Zainaba Titos Massango;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes a sócia Sheynaz Titos Massango; e
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencentes ao sócio Titos Elias Massango Júnior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e limites)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pela sócia Shylla Titos Massango.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga pelas assinaturas de Shylla Titos Massango.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolver por extinção. óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissove-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder em efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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