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- Texto do artigo, página 11: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de
- Texto do artigo, página 12: doze de setembro de dois mil vinte e três, na sede da sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101360954, sita na Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na cidade de Maputo, se procedeu à unificação, divisão das quotas detidas pela sociedade IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada e posterior cedência de uma quota da IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada a favor da Nguvu Logistics, S.A. e, em consequência a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas das quais, uma quota no valor nominal de 127.516,99MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos e dezasseis meticais e noventa nove centavos), pertencente à própria sociedade, IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos Limitada, uma quota no valor nominal de 127.516,99MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos e dezasseis meticais e noventa nove centavos), pertencente à sócia Nguvu Logistics, S.A., onze quotas no valor nominal de 133.333,33MT, pertencentes às sócias Petrogal Moçambique, Limitada, BP – Moçambique, Limitada, Petromoc & Sasol, SARL, Vivo Energy Moçambique, Limitada, Petróleos de Moçambique – Petromoc, S.A., Total Energies Marketing Moçambique, S.A., Petrogás, S.A., Vidagas, Limitada, Exor Petroleum Moçambique, Limitada, Ener Invest, S.A., IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada, uma quota no valor nominal de 133.333,33MT, pertencente à sócia I2A – Investimentos e Participações, S.A. e uma quota no valor nominal de 133.332,00MT, pertencente à sócia Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada, três quotas no valor nominal de 50.000,00MT, pertencentes às sócias Union Energy Mozambique, Limitada, Mitra Energy, S.A. e Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada, três quotas no valor nominal de 30.000,00MT, pertencentes às sócias Puma Energy Moçambique, Limitada, African Petroleum, Limitada e Glencore Moçambique, Limitada, uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente à sócia Moz Top – Energia, Limitada, três quotas no valor nominal de 5.000,00MT cada, pertencentes às sócias Petroda Moçambique, Limitada, MCC International Fuel Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 12: e Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada, duas quotas no valor de 1.000,00MT, pertencentes às sócias Camel Oil, Limitada e GTS Combustíveis, Limitada, duas quotas no valor nominal de 500,00MT, pertencentes às sócias Liberty Oils, S.A. e Rur Energia, S.A., uma quota no valor nominal de 300,00MT, pertencente à sócia Bionergia, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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