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Texto do artigo · p. 27 Ossanzaya Empreendimentos,Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004984, uma entidade denominada Ossanzaya Empreendimentos,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Ossanzaya Empreedimentos, Limitada, cujos sócios são:
Número ou marcador · p. 27 a) Luís Veloso Francisco Bô, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315218B; natural de
Texto do artigo · p. 27 Quelimane e residente na cidade de Maputo, bairro Mgoanine-B, quarteirão 10A, Parcela 77;
Número ou marcador · p. 27 b) Luís Veloso Francisco Bõ, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226490S, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine-B, quarteirão 10A, Parcela 77.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, primeiro andar, porta 11.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede para outro local do território nacional e abrir ou encerrar nesse mesmo território ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, mediante autorização pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e publicação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 b) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais no domínio actividade mineira desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital socia integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), que acha-se dividido e duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Luís Veloso Francisco Bô (1), com 90%, o correspondente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 27 b) Luís Veloso Francisco Bõ (2), com 10%, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, devendo, reunirse ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para apreciação ou modificação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nomear os administradores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, compete ao presidente do conselho de administração e administradores dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Fica desde já nomeado senhor Luís Veloso Francisco Bô (1), como presidente de conselho de administração, o como mandatário do senhor Luís Veloso Francisco Bô (2).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade se obriga pela assinatura do PCA ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 28 com referência ao trigésimo primeiro dia (31) de cada ano, e serão submetidas a apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No final de cada exercício, a sociedade devera alocar um montante correspondente a pelo menos 25% do lucro líquido da sociedade a reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros remanescentes serão distribuídos pelos sócios conforme a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo PCA e administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os casos omissos serão regulados nos termos e disposições do código comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 e Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ossanzaya Empreendimentos,Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004984, uma entidade denominada Ossanzaya Empreendimentos,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objectivos e capital social
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação
  6. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Ossanzaya Empreedimentos, Limitada, cujos sócios são:
  7. Número ou marcador, página 27: a) Luís Veloso Francisco Bô, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315218B; natural de
  8. Texto do artigo, página 27: Quelimane e residente na cidade de Maputo, bairro Mgoanine-B, quarteirão 10A, Parcela 77;
  9. Número ou marcador, página 27: b) Luís Veloso Francisco Bõ, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226490S, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine-B, quarteirão 10A, Parcela 77.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Sede
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e noventa e um, primeiro andar, porta 11.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede para outro local do território nacional e abrir ou encerrar nesse mesmo território ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, mediante autorização pela entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Duração
  16. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e publicação.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Objecto da sociedade
  19. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Exploração mineira;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Prospecção e pesquisa mineira;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização mineira;
  23. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 27: e) Exportação e importação;
  25. Número ou marcador, página 27: f) Comércio geral.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais no domínio actividade mineira desde que devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Capital social
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital socia integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), que acha-se dividido e duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Luís Veloso Francisco Bô (1), com 90%, o correspondente a 900.000,00MT (novecentos mil meticais); e
  31. Número ou marcador, página 27: b) Luís Veloso Francisco Bõ (2), com 10%, o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, devendo, reunirse ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para apreciação ou modificação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos indicados na respectiva convocatória.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) Nomear os administradores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, compete ao presidente do conselho de administração e administradores dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por cinco mandatos.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo havendo prévia deliberações da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 27: Cinco) Fica desde já nomeado senhor Luís Veloso Francisco Bô (1), como presidente de conselho de administração, o como mandatário do senhor Luís Veloso Francisco Bô (2).
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se obriga pela assinatura do PCA ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  49. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  51. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão
  53. Texto do artigo, página 28: com referência ao trigésimo primeiro dia (31) de cada ano, e serão submetidas a apreciação e aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) No final de cada exercício, a sociedade devera alocar um montante correspondente a pelo menos 25% do lucro líquido da sociedade a reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros remanescentes serão distribuídos pelos sócios conforme a deliberação da assembleia.
  56. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo PCA e administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  57. Número ou marcador, página 28: Seis) Os casos omissos serão regulados nos termos e disposições do código comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 e Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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