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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Jardim Infantil Zeituna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato assinado a 30 de outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101924785, uma sociedade denominada Jardim Infantil Zeituna – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Jardim Infantil Zeituna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na provincia de Maputo, na rua Oliver Thambo, n.º 51, na Matola cidade, Machava, Moçambique, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui objecto da sociedade o ensino primário do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia, Munira Abdul Mahumane Ismael.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Munira Abdul Mahumane Ismael, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Machava Sede, n.º 132, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100535157P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 19 de Julho de 2016 e de validade vitalícia, nomeada administradora da sociedade, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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