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Texto do artigo · p. 16 Blue Ocean Company, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036618, uma entidade denominada Blue Ocean Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na em Manica, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, bairro 19 de Outubro-Vanduzi;
Texto do artigo · p. 16 Thuli Amy Khumalo, solteira maior, natural de Swz Mbabane, de nacionalidade de moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105328156I, emitido aos
Texto do artigo · p. 16 23 Fevereiro de 2022, residente em Maputo Província, Quarteirão 29, Casa n.º 44, , bairro Matola Rio, Boane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Blue Ocean Company, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 389, bairro da Matola C, Rua 1215, loja 7. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: gestão de logística e aduaneira, aluguer de viaturas, transito marítimo e terrestre, assistência aduaneira, gestão de consultoria e negócios, importação e exportação de diversos, outras actividades do mesmo ramo não específicas, venda e peças de material de viaturas, agente de comércio de produtos alimentares, viaturas e diversos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Gabriel Nelson Sambana, com 90% correspondente a 18.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Thuli Amy Khumalo, com 10% correspondente a 2.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade e herdeiros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os Herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Blue Ocean Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036618, uma entidade denominada Blue Ocean Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Gabriel Nelson Sambana, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido a 18 de Junho de 2021, residente na em Manica, Avenida 24 de Julho 2317, 9.º andar, bairro 19 de Outubro-Vanduzi;
  4. Texto do artigo, página 16: Thuli Amy Khumalo, solteira maior, natural de Swz Mbabane, de nacionalidade de moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105328156I, emitido aos
  5. Texto do artigo, página 16: 23 Fevereiro de 2022, residente em Maputo Província, Quarteirão 29, Casa n.º 44, , bairro Matola Rio, Boane.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Blue Ocean Company, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 389, bairro da Matola C, Rua 1215, loja 7. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: gestão de logística e aduaneira, aluguer de viaturas, transito marítimo e terrestre, assistência aduaneira, gestão de consultoria e negócios, importação e exportação de diversos, outras actividades do mesmo ramo não específicas, venda e peças de material de viaturas, agente de comércio de produtos alimentares, viaturas e diversos.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Gabriel Nelson Sambana, com 90% correspondente a 18.000,00MT;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Thuli Amy Khumalo, com 10% correspondente a 2.000,00MT.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Gabriel Nelson Sambana que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  21. Número ou marcador, página 16: a) pela assinatura sócio Gabriel Nelson Sambana;
  22. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá se dissolver nos termos fixados pela lei ou quando os sócios, quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um do único sócio, os Herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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