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- Texto do artigo, página 17: Kula Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e vinte quatro, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e quarenta e cinco, do livro de Notas para escritura diversas, B barra cento e sessenta e um, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada Kula Resources, S.A., que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Kula Resources, S.A. e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua José Craveirinha, n.º 141 A, Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 17: b) comercialização e exportação de minérios; e
- Número ou marcador, página 17: c) serviços de gestão, logística e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, no prazo de um ano, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social está dividido em 30.000 (trinta mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 17: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Tramsmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas. A preferência deverá ser
- Texto do artigo, página 18: exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de os restantes accionistas não pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As acções detidas pelo SOGEC são intransmissíveis, excepto se for para uma outra pessoa colectiva de direito público, e não poderão ser diluídas, ainda que por aumentos de capital social.
- Número ou marcador, página 18: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas poderão ser chamados
- Texto do artigo, página 18: a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o secretário de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse do novos membros, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza e direito ao voto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal/Fiscal Único participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação
- Texto do artigo, página 18: seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado ou enviado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante devidamente indicado ou outro accionista, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas podem votar com carta
- Texto do artigo, página 19: mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros accionistas ausentes, que não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para tal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por cinco (5) administradores, ou conforme for deliberado em Assembleia Geral, podendo ser executivos e não executivos, nomeados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renovável, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão receber uma remuneração ou outra forma de compensação, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar à um Director Geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências, assim como, instituir uma Comissão Executiva. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Director Geral e da Comissão Executiva. O Director Geral e a Comissão Executiva responderão directamente ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Administração pode proceder a nomeação do secretário da sociedade, cujas competências são as fixadas
- Texto do artigo, página 19: por lei e o mandato coincide com o mandato da administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas a do Presidente do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura do Director Geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação dos dois accionistas tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um)
- Texto do artigo, página 19: ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 19: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos accionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral e sujeito a parecer positivo do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, até a realização da reunião da Assembleia Geral, as funções de administração da sociedade serão exercidas pelos seguintes administradores nomeados, Desire Ngabonziza e SOGEC.
- Texto do artigo, página 20: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, aos catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro. O Notário, Dário Ferrão Michonga.
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