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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mezcla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022511, uma entidade denominada Mezcla – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Félix Chadreque de César Alubai, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natura de Lichinga, Província do Niassa, filho de César Alubai e de Helena Chadreque Ningone, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101066839M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 4 de Maio de 2022, contribuinte fiscal n.° 114895466, residente na Cidade de Nacala Porto, Posto Administrativo de Mutivo e de Mutiva, Quarteirão 4, Casa n.º 12, Bairro de Triângulo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mezcla – Sociedade Unipessoal, Limitada, comercialmente designada por MEZCLA, LDA, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Triângulo, na Cidade de Nacala Porto, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas de actividade: (i) comércio de cereais e produtos alimentares, comércio a grosso de material de construção civil, actividade de consultoria para negócio e gestão, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, gestão imobiliária, comércio de peças e acessórios para veículos e motorizadas, comércio a grosso de peças industriais, combustíveis, óleos e lubrificantes, comercio de material de escritório, comercio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, venda de material informático e telefones celulares, comércio de material didáctico e, (ii) prestação de serviços de reabilitação de imóveis e transportes e logísticas de cargas diversas, aluguer de veículos automóveis e motorizadas, construção civil, instalações eléctricas,
- Texto do artigo, página 21: Instalações hidráulicas (canalização), serviços de estiva, logística e conferência, fumigação industrial e domestica, limpeza e manutenção de jardins, limpeza em edifícios e equipamentos industriais, lavagem e limpeza a seco de têxteis, eléctricos, electrónicos e peles, e apoio administrativo, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Pode, acessoriamente, a sociedade exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento junto as repartições competentes, podendo ainda, deter participações em outras
- Texto do artigo, página 21: sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais e agrupamentos de empresas.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
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