Associação Boa Esperança

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Associação Boa Esperança

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Texto do artigo · p. 2 Associação Boa Esperança
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A organização adopta a denominação de Associação Boa Esperança é uma sociedade colectiva, de direito privado sem fins lucrativos, partidários, de carácter assistencial, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Boa Esperança é uma organização de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, tem a sua sede no Bairro Chamanculo “A”, Quarteirão 14, Casa n.º 8, Distrito de Kalhamanculo,
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Boa Esperança pode transferir a sua sede para outro local do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral. Poderá ainda estabelecer delegações ou qualquer outra formação de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades e a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Boa Esperança tem objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover palestras de processos de transformações sociais e organizacionais em saúde, bemestar e qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 2 b) promover palestras de cuidados para pessoas vulneráveis, em situação de calamidades e saúde reprodutiva orientada para homens e mulheres em idade sexualmente activa;
Número ou marcador · p. 2 c) promover auditoria de dados das partes interessadas e que implementam intervenções em áreas de saúde e educação;
Número ou marcador · p. 2 d) promover a educação sobre qualidade de vida e bem estar, através de encontros, seminários, para reflexão e discussão de assuntos relacionados;
Número ou marcador · p. 2 e) promover informações de diferentes naturezas pertinentes na área de qualidade de vida, mostrando tendências, novos conceitos e práticas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 2 f) promover na melhoria da qualidade de saúde através de disseminação de conhecimentos sobre a prevenção de doenças, tais como, a malária, HIV/SIDA e tuberculose;
Número ou marcador · p. 2 g) promover os sistemas operativos nas unidades sanitárias e comunidades para optimizar o estado nutricional de crianças e pessoas com doenças cronicas;
Número ou marcador · p. 2 h) promover o fortalecimento da prevenção e combate a violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 2 i) promover a igualdade do género e a inclusão social através e projectos que visem o empoderamento das mulheres e a redução da desigualdade socias, garantindo oportunidade equitativas e a participação activa de todos os indivíduos na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 j) promover estudos operacionais, para compreender os fenómenos, nos quais actuam como forma de produção de evidências, para melhorar as suas intervenções, principalmente em doenças no geral;
Número ou marcador · p. 2 k) promover na implementação de parcerias com outras entidades nacionais e internacionais, inclusive no âmbito governamental;
Número ou marcador · p. 2 l) promover a educação ambiental através de palestras, o uso sustentável da água e o desenvolvimento comunitário sustentável, em unidades sanitárias e instituições amigas do ambiente;
Número ou marcador · p. 2 m) promover a defesa dos direitos dos consumidores e qualidade dos serviços oferecidos; e
Número ou marcador · p. 2 n) promover no desenvolvimento dos estudos e observações de dados, junto dos provedores, por forma a recomendar com base em evidências.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectiva, nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas desde que aceite e subscrevam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros é da competência do conselho de direcção, mediante propostas subscrita por três membros fundadores ou pelo menos cinco membros efectivos e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 2 Três) A admissão referida no número anterior só se tornara efectiva a pós ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A atribuição da categoria de membro honorário e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 2 Os membros, ao serem admitidos são atribuídas as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores - aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento da associação e os que participarem na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos - os admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários os que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido mérito a associação para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 d) membros contribuintes- que não tem obrigações estatutárias, mas que contribuem quer prestando serviços quer por forma financeira, quer doando bens susceptíveis de serem aplicados na materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem qualidade de membros efectivos os que violarem o consignado nos presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais, estarão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) repressão simples;
Número ou marcador · p. 2 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 c) suspensão dos direitos de membro entre quatro a doze meses;
Número ou marcador · p. 2 d) demissão; e
Número ou marcador · p. 2 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A aplicação de penas a que se referem as alíneas c) e d) deste artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Três) As penas constantes das alíneas c) e d) são passiveis de recurso a Assembleia Geral no
Texto do artigo · p. 3 prazo de trinta dias a contar da data respectiva notificação ao infractor.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A aplicação da pena prevista na alíneae) é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membros que tiverem sido demitidos poderão pedir a sua reintegração, caso provem a sua reabilitação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos gerais dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 a) participar na vida da associação; b)gozar de todos os benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando desejar, o seu pedido de demissão, reclamações ou sugestões que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 3 e) ser informado semestralmente das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) participar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) os demais direitos dos membros serão estabelecidos pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São, nomeadamente, deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) contribuir activamente para o desenvolvimento de bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) ter pagado a jóia no acto da admissão e pagar com regularidade as quotas estipuladas;
Número ou marcador · p. 3 c) cumprir as normas estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) desempenhar com zelo, dedicação e competência os cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) participar nas actividades e reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 g) cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros de todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais não poderão exercer mais do que um cargo na associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da organização e as deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral como órgão supremo é constituída por todos os membros fundadores e todos os membros que tenham sido admitidos há pelo menos 12 meses e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Só pode participar nas assembleias os membros em pleno gozo dos seus direitos, os que não se encontrem atraso relativamente as suas obrigações estatutárias por um período igual ou período igual ou superior a três meses.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros com direito a participar nas assembleias poder-se-ão fazer representar na mesma por outro membro, também na posse de todos os seus direitos, podendo tal representação ser feita por mera carta mandataria dirigida ao presidente da mesa ou a quem o substituir.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada membro tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade, dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa do seu presidente ou pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou ainda quando por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger, destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 b) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e votar o relatório, o balanco e contas do exercício anual do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) fixar o valor da jóia de admissão e das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre atribuição da qualidade de membros honorários contribuintes;
Número ou marcador · p. 3 f) ratificar sobre a admissão, suspensão, e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar ou alterar os regulamentos internos; h)deliberar sobre a extinção da associação e destino a dar ao património;
Número ou marcador · p. 3 i) deliberar sobre qualquer questão que lhe seja apresentada e que não seja da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de ausência ou impedimento o presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) um/uma presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) um/uma vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) um/uma secretario geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral ordinário considera-se regularmente constituída quando,
Texto do artigo · p. 4 em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada a maior dos seus membros e em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos, regulamentos, dissolução da associação e o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de pelo menos, três quartos de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada membro terá direito a um voto, podendo ser representado por mandatário ou outro membro, mediante procuração com poderes suficientes ou carta dirigida ao presidente da mesa, escrita e assinada pelo mandante com assinatura reconhecida no cartário.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) De cada sessão da assembleia será lavrada uma acta que conterá, entre os outros aspectos, o número de membro presentes ou representado as deliberações tomadas, sendo assinada pelo membros da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de direcção e o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho de Direcção e composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um administrador financeiro; e
Número ou marcador · p. 4 c) um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A composição do Conselho de Direcção devera reflectir, tanto quanto possível, a distribuição dos membros pelos vários sectores de actividade a serem criados na organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, lavrando-se acta de cada sessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)administrar, estabelecer a política geral e gerir a associação, decidido sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos ou que a lei não reserve a competência a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante terceiros e em quaisquer actos ou contractos;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas ou do regulamento interno da associação, submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre a admissão de membro efectivos e propor a Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e constituinte;
Número ou marcador · p. 4 e) requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) adquirir, alimentar ou arrendar bens móveis ou imóveis mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 g) preparar e apresentar a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de cada exercício apos a previa apresentação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outros;
Número ou marcador · p. 4 i) criar delegações dentro e fora do país e designar os seus representantes;
Número ou marcador · p. 4 j) instaurar processos disciplinares e propor as sanções a aplicar.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as acções dos membros e dos órgãos responsáveis pela gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se normalmente de seis em seis meses por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar as actividades da administração da Boa Esperança, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiados a sua guarda;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar, pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da Boa Esperança ou quando as circunstâncias o exijam;
Número ou marcador · p. 4 c) emitir parecer sobre o balanço, inventario e relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído pelos valores monetários provenientes de contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos, bem como pelos subsídios, donativos, doações e outros que vierem a ser concedidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Fundos da associação serão provenientes de:
Número ou marcador · p. 4 a) quotização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) rendas provenientes de programas de geração de renda;
Número ou marcador · p. 4 c) donativos e doações atribuídas a associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a periodicidade do seu pagamento, serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros honorários estão isentos de pagamento de joia e quotas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos terão seu devido esclarecimento pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da associação só poderá ocorrer mediante o voto favorável de pelo menos, três quartos de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São causas da dissolução:
Número ou marcador · p. 4 a) decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 4 b) outras razões previstas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução compete a assembleia geral dar o destino do património da Boa Esperança.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Deliberada a dissolução da Boa Esperança, na mesma sessão será nomeada uma comissão liquidatária composta por três membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Estes estatutos podem ser revistos 2 anos após a sua entrada em vigor, em função da necessidade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Boa Esperança
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A organização adopta a denominação de Associação Boa Esperança é uma sociedade colectiva, de direito privado sem fins lucrativos, partidários, de carácter assistencial, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) Boa Esperança é uma organização de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, tem a sua sede no Bairro Chamanculo “A”, Quarteirão 14, Casa n.º 8, Distrito de Kalhamanculo,
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A Boa Esperança pode transferir a sua sede para outro local do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral. Poderá ainda estabelecer delegações ou qualquer outra formação de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades e a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação Boa Esperança tem objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) promover palestras de processos de transformações sociais e organizacionais em saúde, bemestar e qualidade de vida;
  15. Número ou marcador, página 2: b) promover palestras de cuidados para pessoas vulneráveis, em situação de calamidades e saúde reprodutiva orientada para homens e mulheres em idade sexualmente activa;
  16. Número ou marcador, página 2: c) promover auditoria de dados das partes interessadas e que implementam intervenções em áreas de saúde e educação;
  17. Número ou marcador, página 2: d) promover a educação sobre qualidade de vida e bem estar, através de encontros, seminários, para reflexão e discussão de assuntos relacionados;
  18. Número ou marcador, página 2: e) promover informações de diferentes naturezas pertinentes na área de qualidade de vida, mostrando tendências, novos conceitos e práticas sustentáveis;
  19. Número ou marcador, página 2: f) promover na melhoria da qualidade de saúde através de disseminação de conhecimentos sobre a prevenção de doenças, tais como, a malária, HIV/SIDA e tuberculose;
  20. Número ou marcador, página 2: g) promover os sistemas operativos nas unidades sanitárias e comunidades para optimizar o estado nutricional de crianças e pessoas com doenças cronicas;
  21. Número ou marcador, página 2: h) promover o fortalecimento da prevenção e combate a violência baseada no género;
  22. Número ou marcador, página 2: i) promover a igualdade do género e a inclusão social através e projectos que visem o empoderamento das mulheres e a redução da desigualdade socias, garantindo oportunidade equitativas e a participação activa de todos os indivíduos na sociedade;
  23. Número ou marcador, página 2: j) promover estudos operacionais, para compreender os fenómenos, nos quais actuam como forma de produção de evidências, para melhorar as suas intervenções, principalmente em doenças no geral;
  24. Número ou marcador, página 2: k) promover na implementação de parcerias com outras entidades nacionais e internacionais, inclusive no âmbito governamental;
  25. Número ou marcador, página 2: l) promover a educação ambiental através de palestras, o uso sustentável da água e o desenvolvimento comunitário sustentável, em unidades sanitárias e instituições amigas do ambiente;
  26. Número ou marcador, página 2: m) promover a defesa dos direitos dos consumidores e qualidade dos serviços oferecidos; e
  27. Número ou marcador, página 2: n) promover no desenvolvimento dos estudos e observações de dados, junto dos provedores, por forma a recomendar com base em evidências.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectiva, nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas desde que aceite e subscrevam os presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros é da competência do conselho de direcção, mediante propostas subscrita por três membros fundadores ou pelo menos cinco membros efectivos e assinada pelo candidato.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) A admissão referida no número anterior só se tornara efectiva a pós ratificação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 2: Quatro) A atribuição da categoria de membro honorário e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do conselho de direcção.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membro)
  37. Texto do artigo, página 2: Os membros, ao serem admitidos são atribuídas as seguintes categorias:
  38. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento da associação e os que participarem na Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos - os admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários os que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido mérito a associação para a prossecução dos seus objectivos;
  41. Número ou marcador, página 2: d) membros contribuintes- que não tem obrigações estatutárias, mas que contribuem quer prestando serviços quer por forma financeira, quer doando bens susceptíveis de serem aplicados na materialização dos objectivos da associação.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem qualidade de membros efectivos os que violarem o consignado nos presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais, estarão sujeitos as seguintes sanções:
  45. Número ou marcador, página 2: a) repressão simples;
  46. Número ou marcador, página 2: b) repreensão registada;
  47. Número ou marcador, página 2: c) suspensão dos direitos de membro entre quatro a doze meses;
  48. Número ou marcador, página 2: d) demissão; e
  49. Número ou marcador, página 2: e) expulsão.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A aplicação de penas a que se referem as alíneas c) e d) deste artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) As penas constantes das alíneas c) e d) são passiveis de recurso a Assembleia Geral no
  52. Texto do artigo, página 3: prazo de trinta dias a contar da data respectiva notificação ao infractor.
  53. Número ou marcador, página 3: Quatro) A aplicação da pena prevista na alíneae) é da competência da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros que tiverem sido demitidos poderão pedir a sua reintegração, caso provem a sua reabilitação.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos gerais dos membros da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: a) participar na vida da associação; b)gozar de todos os benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: d) apresentar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando desejar, o seu pedido de demissão, reclamações ou sugestões que julgar convenientes;
  61. Número ou marcador, página 3: e) ser informado semestralmente das actividades da associação.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivos:
  63. Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: b) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos do regulamento interno;
  65. Número ou marcador, página 3: c) participar nas deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: d) propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e regulamentos;
  67. Número ou marcador, página 3: e) os demais direitos dos membros serão estabelecidos pelo regulamento interno da associação.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  70. Texto do artigo, página 3: São, nomeadamente, deveres dos membros:
  71. Número ou marcador, página 3: a) contribuir activamente para o desenvolvimento de bom nome da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: b) ter pagado a jóia no acto da admissão e pagar com regularidade as quotas estipuladas;
  73. Número ou marcador, página 3: c) cumprir as normas estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: d) desempenhar com zelo, dedicação e competência os cargos dos órgãos da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: e) participar nas actividades e reuniões da associação;
  76. Número ou marcador, página 3: f) respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamentos;
  77. Número ou marcador, página 3: g) cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro
  78. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  82. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  84. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  87. Texto do artigo, página 3: Os membros de todos os órgãos sociais da associação são eleitos por um período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  90. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais não poderão exercer mais do que um cargo na associação.
  91. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da organização e as deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral como órgão supremo é constituída por todos os membros fundadores e todos os membros que tenham sido admitidos há pelo menos 12 meses e em pleno gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Só pode participar nas assembleias os membros em pleno gozo dos seus direitos, os que não se encontrem atraso relativamente as suas obrigações estatutárias por um período igual ou período igual ou superior a três meses.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros com direito a participar nas assembleias poder-se-ão fazer representar na mesma por outro membro, também na posse de todos os seus direitos, podendo tal representação ser feita por mera carta mandataria dirigida ao presidente da mesa ou a quem o substituir.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade, dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 3: Cinco) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa do seu presidente ou pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou ainda quando por pelo menos um terço dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Competências de Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da associação e, em especial:
  106. Número ou marcador, página 3: a) eleger, destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
  107. Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório, o balanco e contas do exercício anual do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 3: d) fixar o valor da jóia de admissão e das quotas dos membros;
  110. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre atribuição da qualidade de membros honorários contribuintes;
  111. Número ou marcador, página 3: f) ratificar sobre a admissão, suspensão, e exclusão dos membros;
  112. Número ou marcador, página 3: g) aprovar ou alterar os regulamentos internos; h)deliberar sobre a extinção da associação e destino a dar ao património;
  113. Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre qualquer questão que lhe seja apresentada e que não seja da competência dos outros órgãos.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de ausência ou impedimento o presidente da Mesa de Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  120. Texto do artigo, página 3: Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 3: a) um/uma presidente;
  122. Número ou marcador, página 3: b) um/uma vice-presidente; e
  123. Número ou marcador, página 3: c) um/uma secretario geral.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinário considera-se regularmente constituída quando,
  127. Texto do artigo, página 4: em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada a maior dos seus membros e em segunda convocação com qualquer número de membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) A deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos, regulamentos, dissolução da associação e o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de pelo menos, três quartos de todos membros.
  130. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada membro terá direito a um voto, podendo ser representado por mandatário ou outro membro, mediante procuração com poderes suficientes ou carta dirigida ao presidente da mesa, escrita e assinada pelo mandante com assinatura reconhecida no cartário.
  131. Número ou marcador, página 4: Cinco) De cada sessão da assembleia será lavrada uma acta que conterá, entre os outros aspectos, o número de membro presentes ou representado as deliberações tomadas, sendo assinada pelo membros da mesa da assembleia.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de direcção e o órgão executivo da associação.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho de Direcção e composto por:
  137. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  138. Número ou marcador, página 4: b) um administrador financeiro; e
  139. Número ou marcador, página 4: c) um secretário-geral.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) A composição do Conselho de Direcção devera reflectir, tanto quanto possível, a distribuição dos membros pelos vários sectores de actividade a serem criados na organização.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  143. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, lavrando-se acta de cada sessão.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  146. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  147. Texto do artigo, página 4: a)administrar, estabelecer a política geral e gerir a associação, decidido sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos ou que a lei não reserve a competência a Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: b) representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante terceiros e em quaisquer actos ou contractos;
  149. Número ou marcador, página 4: c) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas ou do regulamento interno da associação, submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a admissão de membro efectivos e propor a Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e constituinte;
  151. Número ou marcador, página 4: e) requerer a convocação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: f) adquirir, alimentar ou arrendar bens móveis ou imóveis mediante parecer do Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 4: g) preparar e apresentar a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de cada exercício apos a previa apresentação do Conselho Fiscal;
  154. Número ou marcador, página 4: h) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações doadoras ou outros;
  155. Número ou marcador, página 4: i) criar delegações dentro e fora do país e designar os seus representantes;
  156. Número ou marcador, página 4: j) instaurar processos disciplinares e propor as sanções a aplicar.
  157. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as acções dos membros e dos órgãos responsáveis pela gestão e administração da associação.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  164. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se normalmente de seis em seis meses por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  167. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  168. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar as actividades da administração da Boa Esperança, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiados a sua guarda;
  169. Número ou marcador, página 4: b) examinar, pelo menos de seis em seis meses, a escrituração da Boa Esperança ou quando as circunstâncias o exijam;
  170. Número ou marcador, página 4: c) emitir parecer sobre o balanço, inventario e relatório de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  171. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Património)
  174. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído pelos valores monetários provenientes de contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos, bem como pelos subsídios, donativos, doações e outros que vierem a ser concedidos.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Fundos da associação serão provenientes de:
  178. Número ou marcador, página 4: a) quotização dos seus membros;
  179. Número ou marcador, página 4: b) rendas provenientes de programas de geração de renda;
  180. Número ou marcador, página 4: c) donativos e doações atribuídas a associação.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a periodicidade do seu pagamento, serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários estão isentos de pagamento de joia e quotas.
  183. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos terão seu devido esclarecimento pelo Conselho de Direcção.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação só poderá ocorrer mediante o voto favorável de pelo menos, três quartos de todos os membros da associação.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) São causas da dissolução:
  191. Número ou marcador, página 4: a) decisão judicial que declare a sua insolvência;
  192. Número ou marcador, página 4: b) outras razões previstas.
  193. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução compete a assembleia geral dar o destino do património da Boa Esperança.
  194. Número ou marcador, página 4: Quatro) Deliberada a dissolução da Boa Esperança, na mesma sessão será nomeada uma comissão liquidatária composta por três membros.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) Estes estatutos podem ser revistos 2 anos após a sua entrada em vigor, em função da necessidade.
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