Associação para Promoção de Esperança e Bem Estar – Missão Shalom

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Associação para Promoção de Esperança e Bem Estar – Missão Shalom

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Texto do artigo · p. 8 Associação para Promoção de Esperança e Bem Estar – Missão Shalom
Texto do artigo · p. 9 de Junho de 2024, pela Ministra do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Gabinete do Ministro, Helena Mateus Kida, nos termos do n .º 2 do artigo 5 do Decreto - Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada por Associação para Promoção de Esperança e Bem Estar – Missão Shalom, é uma pessoa colectiva de direito privado, e sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço “B”, Quarteirão 45, Casa n.º 07, constituída entre os membros: Presidente da Mesa da Assembleia Moisés Inocêncio Machaieie, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia - André Arnaldo Zunguze, Secretário da mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 9 - Nelita Mateus Nassone, Presidente do Conselho de Direcção - Célio Carlos Canda, Vice-Presidente do Conselho de Direcção - Silas Bernardo Muabsa, Secretário do Conselho de Direcção - Jinnin Josefina Pedzisi, Tesoureiro do Conselho de Direcção - Enoque Neri Muabsa, Director de Programas do Conselho de Direcção - Sr. Jeremias Arnaldo Zunguza, Presidente do Conselho Fiscal - Bernardino Carlos Sacama, 1º Vogal do Conselho Fiscal - Lígia Betula Mahumane Zunguza, 2º Vogal do Conselho Fiscal - Eunice Mundzerane Mahumane Muabsa, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento da autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Associação para Promoção de Esperança e Bem Estar – Missão Shalom, diante designada Missão Shalom, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 Missão Shalom é de âmbito nacional na República de Moçambique e, está sediada na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 45, n.º 7, podendo criar representações em qualquer província do País, mediante deliberação do Conselho de Direcção e com duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da sua escritura pública, no âmbito do respectivo processo constitutivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Parcerias e filiações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Missão Shalom pode livremente estabelecer parcerias com quaisquer entidades, visando a realização de atividades que caibam nos objetivos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Missão Shalom filiar-se-á a organizações congéneres, nacionais ou estrangeira, que prossigam fins que não colidam com seus objetivos e princípios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objetivos da Missão Shalom:
Número ou marcador · p. 9 a) promover a difusão de valores e princípios éticos para uma boa cidadania no seio das comunidades; b)promover actividades de sensibilização e palestras na comunidade visando a melhoria da qualidade de vida e defender os direitos de crianças órfãs e vulneráveis, mulheres, idosos e famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 9 c) promover a prevenção e combate da prostituição infantil, casamentos prematuros e trabalho de menores, através da educação cívica e actividades comunitárias;
Número ou marcador · p. 9 d) promover atividades de assistência a pessoas portadoras de deficiência física, visual, auditiva e pessoas com necessidades especiais no seio das comunidades, através de sensibilização e educação por meio de palestras orientadas à inclusão social; e)promover a realização de atividades por meio de palestras, sensibilização de limpezas comunitárias, com enfoque na prevenção e combate de HIV-SIDA, Malária, tuberculose e desnutrição crónica e garantir o bom saneamento do meio junto as comunidades;
Número ou marcador · p. 9 f) promover e defender o exercício de valores e direitos cívicos e de cidadania, bem como direitos humanos e direitos difusos das comunidades; g)promover apoio a educação e formação profissional à comunidade, incluindo a alfabetização de adultos e a adesão a sistemas de educação à distância;
Número ou marcador · p. 9 h) promover a implementação de projetos de desenvolvimento comunitário orientados para o artesanato e comércio;
Número ou marcador · p. 9 i) promover o desenvolvimento de capacidades e atitudes empreendedoras no seio das comunidades como forma de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico sustentável.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da Missão Shalom todas as pessoas singulares, de ambos sexos, maiores de dezoito anos de idade, bem como pessoas coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio no território nacional, que aceitem os estatutos, princípios e regulamento interno da Missão Shalom.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de membros, é feita mediante candidatura do interessado endereçada ao Conselho de Direção, que dá parecer e remete à ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No ato de candidatura, o interessado deverá manifestar expressamente a sua vontade de aderir à Missão Shalom, bem como expressar que aceita integralmente os estatutos, regulamentos internos, programa e plano da Missão Shalom, para além de estar sujeito a observar as demais formalidades pertinentes, nomeadamente, as constantes da ficha de candidatura.
Número ou marcador · p. 9 Três) Demais critérios e requisitos de admissão a membro da Missão Shalom constam de regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A admissão a membro participante da Missão Shalom, ocorre pela simples adesão aos estatutos e às demais normas relevantes, feita mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A admissão para membro honorário, resulta da aprovação pela Assembleia Geral, após prévio parecer do Conselho de Direcção, de proposta vinda de qualquer órgão social da Missão Shalom, ou de pessoa singular ou colectiva, membro ou não da Missão Shalom.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Na Missão Shalom, os membros se dividem pelas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) fundadores - todos aqueles que participaram no recorde jurídico e que estiveram presentes na assembleia constitutiva da Missão Shalom, enumerados na acta dessa Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) efectivos – todos aqueles membros cuja admissão para a Missão Shalom tenha sido expressamente feita para esta categoria, depois do reconhecimento oficial da entidade;
Número ou marcador · p. 9 c) participantes – todos aqueles que participam voluntariamente na realização dos objectivos da Missão Shalom;
Número ou marcador · p. 10 d) honorários – todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, que se identifiquem com a causa e acções da Missão Shalom e, que tenham contribuindo significativamente para a realização de objectivos comuns aos da Missão Shalom.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros da Missão Shalom:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais, nos termos dos estatutos e demais normas vigentes;
Número ou marcador · p. 10 b) participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos; d)gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os estatutos e regulamento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da Missão Shalom; f)candidatar-se para os cargos de direcção ou outras funções, dentro do quadro do pessoal da Missão Shalom;
Número ou marcador · p. 10 g) receber documento de identificação de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres do membro da Missão Shalom:
Número ou marcador · p. 10 a) zelar pelo bom nome da Missão Shalom e participar nas actividades por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 10 b) participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 c) difundir os propósitos da Missão Shalom e cumprir com os estatutos, regulamento interno, bem como com as deliberações dos órgãos sociais da Missão Shalom.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Perde-se a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 10 a) ofender, impedir ou prejudicar as actividades ou propósitos da Missão Shalom;
Número ou marcador · p. 10 b) recusar desempenhar qualquer cargo da Missão Shalom, salvo por motivo justificado, aceite pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) faltar ao dever de pagamento das quotas por período superior a seis meses, se as quantias em atraso
Texto do artigo · p. 10 não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) a falta de comparência às reuniões para que for convocado, por um período igual ou superior a seis meses, salvo se a ausência for devidamente justificada por escrito;
Número ou marcador · p. 10 e) suspensão ou exclusão compulsiva, quando se verificadas por parte do membro, atitudes incompatíveis com os objectivos, interesses e o bom nome da Missão Shalom;
Número ou marcador · p. 10 f) a inobservância dolosa e lesiva das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) declaração de vontade expressa do membro, devendo, em regra, ser dirigida por escrito, ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A formação do juízo que leve à perda da qualidade de membro, excepto a prevista na alínea g) do número 1 do presente artigo, é feita mediante processo disciplinar instruído sob direcção do Conselho Direcção, que decide e submete a decisão à ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Enquanto não for aprovado o regulamento disciplinar da Missão Shalom, aplicar-se-á nos procedimentos disciplinares, as normas da Lei 8/91 de 18 de Julho que regula as associações, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A destituição dos membros honorários é de exclusiva competência da Assembleia Geral e não está sujeita a processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Missão Shalom são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos órgãos sociais, são eleitos em Assembleia Geral, convocada exclusivamente para o efeito, para exercerem mandatos de três anos renováveis até o máximo de duas vezes consecutivas, sob proposta de um grupo de pelo menos um quarto dos membros efetivos com direito de voto, podendo ser apresentadas listas concorrentes, com manifesto eleitoral que é, durante certo lapso de tempo previsto em regulamento eleitoral, apresentado aos membros da Missão Shalom.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e as decisões vinculam todos os órgãos sociais bem como os filiados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique, com os presentes estatutos e, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, no primeiro trimestre do ano para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do ano anterior de Conselho de Direção, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovar o programa de ação e orçamento para o ano em curso; bem como para aprovar o plano de atividades para o ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) a pedido de algum dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) a requerimento de mais de um quarto dos membros, no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a Assembleia Geral se reúna extraordinariamente, nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de pelo menos oitenta por cento dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida para cada um dos associados, com a antecedência mínima de quinze dias, tratando-se de Assembleia Geral ordinária, e de sete dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária, ou mediante publicação do respectivo aviso no sítio de estilo da associação ou no Jornal de maior circulação na Província.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A convocatória indicará o local, o dia e a hora da reunião e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal; b)aprovar o Plano Trienal da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar o Plano de Acão e Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) apreciar e votar os relatórios, balanço de contas mensais, trimestrais, semestrais e anuais de Conselho de Direção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) aprovar o regulamento interno da Missão Shalom;
Número ou marcador · p. 11 f) admitir membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 g) admitir membros efetivos;
Número ou marcador · p. 11 h) Decidir sob proposta do Conselho de Direção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transação de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da Missão Shalom, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos; i)resolver dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 j) deliberar sobre alterações dos estatutos e dissolução da Missão Shalom, após voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros;
Número ou marcador · p. 11 k) deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Missão Shalom, que não caibam nas competências de outros órgãos sociais da Missão Shalom.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) convocar e adiar as reuniões da assembleia geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) manter a ordem na assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para os quais foi convocada;
Número ou marcador · p. 11 d) retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia, perturba a sessão;
Número ou marcador · p. 11 e) conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 11 f) atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 lhe sejam dirigidos, dando-lhes soluções imediatas, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 11 g) abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso de palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 11 i) usar de voto de qualidade em caso de empate de votação;
Número ou marcador · p. 11 j) assinar com o vice-presidente e secretário as actas de reuniões a que presidiu e, rubricar os respetivos livros e documentos que conforme necessário;
Número ou marcador · p. 11 k) ordenar, assinar e dar seguimento expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 l) dar posse os membros dos órgãos sociais, incluindo os respetivos membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos; m)conceder demissão a qualquer membro diretivo, que apresente formalmente o seu pedido, devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e no expediente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) assinar e datar todos os documentos entregues à mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) ordenar e disponibilizar em anexo todos os documentos postos à discussão durante a Assembleia Geral para apresentação, discussão e ou votação; e)organizar as inscrições dos participantes que pretendem usar da palavra;
Número ou marcador · p. 11 f) servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e no expediente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) disponibilizar e enviar todos os documentos no âmbito da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) registar os resultados das votações;
Número ou marcador · p. 11 d) lavrar as Actas das Assembleias Gerais e de outras reuniões;
Número ou marcador · p. 11 e) dar andamento de todo expediente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão de consulta de direcção que se pronuncia sobre orientação geral da gestão das actividades desenvolvidas pela Missão Shalom e é composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 e) um director de programas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinária e formalmente pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de pelo menos dois dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Conselho de Direcção pode delegar todos os seus poderes, num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos para exercer mandato por um período de três anos, devendo se candidatar para o efeito, em regime de listas, apresentando um manifesto eleitoral, no qual exponham aos potenciais e efectivos eleitores as linhas mestras das acções que se proponham realizar no espírito dos objectivos e filosofia da Missão Shalom.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os membros do Conselho de Direcção podem exercer as mesmas funções consecutivamente até, no máximo, três mandatos, mediante eleição e reeleições, sem prejuízo de, após termino de um mandato, voltarem a candidatar-se e exercerem as funções.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das funções, enquanto actuem como órgão colegial e, quando o ato, embora materialmente praticado por um dos membros do Conselho, tenha vindo na sequência de uma deliberação ou consenso formados em sede do órgão social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) administrar e gerir a Missão Shalom, bem como decidir sobre todos
Texto do artigo · p. 12 assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem à Assembleia Geral em especial ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 c) dirigir as actividades da Missão Shalom;
Número ou marcador · p. 12 d) organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, o plano e o programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 12 e) propor à Assembleia Geral a distinção de membros;
Número ou marcador · p. 12 f) administrar os bens e gerir os fundos da Missão Shalom;
Número ou marcador · p. 12 g) contratar o pessoal indispensável à organização, funcionamento e realização das actividades da Missão Shalom;
Número ou marcador · p. 12 h) exercer poderes de direcção e disciplinar sobre os trabalhadores da Missão Shalom;
Número ou marcador · p. 12 i) representar Missão Shalom em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 j) admitir, readmitir e excluir membros;
Número ou marcador · p. 12 k) criar departamentos, secções, representantes e delegações.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Missão Shalom e tem a função de fiscalizar as actividades, controlar o cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de os órgãos sociais da Missão Shalom com observância dos Estatutos definidos pela Missão Shalom.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é eleito por período de três anos, mediante candidaturas, que podem ser conjuntas com as candidaturas para o Conselho de Direcção e para membros da mesa da Assembleia Geral, seguidas de voto dos membros efectivos e, em situação regular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) examinar, sempre que julgar conveniente, a documentação legal constitutiva e relativa às
Texto do artigo · p. 12 vicissitudes da Missão Shalom, requisitando aos seus órgãos sociais competentes tudo o que se lhe afigure necessário;
Número ou marcador · p. 12 b) emitir parecer sobre as operações financeiras a ser desenvolvidas pelo Conselho de Direcção, nos termos dos regulamentos da Missão Shalom;
Número ou marcador · p. 12 c) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) examinar a contabilidade da Missão Shalom pelo menos uma vez em cada semestre;
Número ou marcador · p. 12 e) participar nas reuniões do Conselho de Direcção, com pleno direito à palavra, sempre que julgar necessário ou for convidado;
Número ou marcador · p. 12 f) emitir parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial;
Número ou marcador · p. 12 g) requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 O património da Missão Shalom é representado por bens móveis e bens imóveis adquiridos pela Missão Shalom ou registados em nome desta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Número ou marcador · p. 12 Um) São considerados fundos da Missão Shalom:
Texto do artigo · p. 12 a)as quantias provenientes do pagamento de joias, quotas, taxas e multas pelos membros da Missão Shalom;
Número ou marcador · p. 12 b) o produto de venda das actividades desenvolvidas da Missão Shalom, bem como, os rendimentos provenientes de actividades da Missão Shalom e de projectos em que a Missão Shalom esteja envolvida, na parte que a esta couber;
Número ou marcador · p. 12 c) os donativos, subsídios, legados ou outra qualquer subvenção ou liberalidade de pessoas singulares ou colectivas, privadas, públicas, podendo ser nacionais ou estrangeiras, expressamente aceites.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os fundos são aplicados na realização efectiva dos objectivos da Missão Shalom e, na cobertura das suas despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os casos omissos e as dúvidas na interpretação do presente estatuto, serão resolvidas pela Assembleia Geral de harmonia com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presente estatuto será complementado por regulamentos internos da Missão Shalom, a serem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Missão Shalom extingue-se por deliberação de ¾ de todos os membros da Assembleia Geral e nas demais situações previstas na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação da Missão Shalom, bem como o destino a dar ao património, nos termos da lei, dos presentes estatutos e dos demais instrumentos normativos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Simbolo)
Texto do artigo · p. 12 A Missão Shalom possui um logotipo, aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 A entrada em vigor dos presentes estatutos será verificada após a publicação dos estatutos no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação para Promoção de Esperança e Bem Estar – Missão Shalom
  2. Texto do artigo, página 9: de Junho de 2024, pela Ministra do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Gabinete do Ministro, Helena Mateus Kida, nos termos do n .º 2 do artigo 5 do Decreto - Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada por Associação para Promoção de Esperança e Bem Estar – Missão Shalom, é uma pessoa colectiva de direito privado, e sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço “B”, Quarteirão 45, Casa n.º 07, constituída entre os membros: Presidente da Mesa da Assembleia Moisés Inocêncio Machaieie, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia - André Arnaldo Zunguze, Secretário da mesa da Assembleia
  3. Texto do artigo, página 9: - Nelita Mateus Nassone, Presidente do Conselho de Direcção - Célio Carlos Canda, Vice-Presidente do Conselho de Direcção - Silas Bernardo Muabsa, Secretário do Conselho de Direcção - Jinnin Josefina Pedzisi, Tesoureiro do Conselho de Direcção - Enoque Neri Muabsa, Director de Programas do Conselho de Direcção - Sr. Jeremias Arnaldo Zunguza, Presidente do Conselho Fiscal - Bernardino Carlos Sacama, 1º Vogal do Conselho Fiscal - Lígia Betula Mahumane Zunguza, 2º Vogal do Conselho Fiscal - Eunice Mundzerane Mahumane Muabsa, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento da autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 9: A Associação para Promoção de Esperança e Bem Estar – Missão Shalom, diante designada Missão Shalom, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 9: Missão Shalom é de âmbito nacional na República de Moçambique e, está sediada na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 45, n.º 7, podendo criar representações em qualquer província do País, mediante deliberação do Conselho de Direcção e com duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da sua escritura pública, no âmbito do respectivo processo constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Parcerias e filiações)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A Missão Shalom pode livremente estabelecer parcerias com quaisquer entidades, visando a realização de atividades que caibam nos objetivos estabelecidos nos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A Missão Shalom filiar-se-á a organizações congéneres, nacionais ou estrangeira, que prossigam fins que não colidam com seus objetivos e princípios.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 9: Constituem objetivos da Missão Shalom:
  18. Número ou marcador, página 9: a) promover a difusão de valores e princípios éticos para uma boa cidadania no seio das comunidades; b)promover actividades de sensibilização e palestras na comunidade visando a melhoria da qualidade de vida e defender os direitos de crianças órfãs e vulneráveis, mulheres, idosos e famílias desfavorecidas;
  19. Número ou marcador, página 9: c) promover a prevenção e combate da prostituição infantil, casamentos prematuros e trabalho de menores, através da educação cívica e actividades comunitárias;
  20. Número ou marcador, página 9: d) promover atividades de assistência a pessoas portadoras de deficiência física, visual, auditiva e pessoas com necessidades especiais no seio das comunidades, através de sensibilização e educação por meio de palestras orientadas à inclusão social; e)promover a realização de atividades por meio de palestras, sensibilização de limpezas comunitárias, com enfoque na prevenção e combate de HIV-SIDA, Malária, tuberculose e desnutrição crónica e garantir o bom saneamento do meio junto as comunidades;
  21. Número ou marcador, página 9: f) promover e defender o exercício de valores e direitos cívicos e de cidadania, bem como direitos humanos e direitos difusos das comunidades; g)promover apoio a educação e formação profissional à comunidade, incluindo a alfabetização de adultos e a adesão a sistemas de educação à distância;
  22. Número ou marcador, página 9: h) promover a implementação de projetos de desenvolvimento comunitário orientados para o artesanato e comércio;
  23. Número ou marcador, página 9: i) promover o desenvolvimento de capacidades e atitudes empreendedoras no seio das comunidades como forma de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico sustentável.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da Missão Shalom todas as pessoas singulares, de ambos sexos, maiores de dezoito anos de idade, bem como pessoas coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio no território nacional, que aceitem os estatutos, princípios e regulamento interno da Missão Shalom.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de membros, é feita mediante candidatura do interessado endereçada ao Conselho de Direção, que dá parecer e remete à ratificação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) No ato de candidatura, o interessado deverá manifestar expressamente a sua vontade de aderir à Missão Shalom, bem como expressar que aceita integralmente os estatutos, regulamentos internos, programa e plano da Missão Shalom, para além de estar sujeito a observar as demais formalidades pertinentes, nomeadamente, as constantes da ficha de candidatura.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Demais critérios e requisitos de admissão a membro da Missão Shalom constam de regulamento próprio.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) A admissão a membro participante da Missão Shalom, ocorre pela simples adesão aos estatutos e às demais normas relevantes, feita mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, aprovado pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Cinco) A admissão para membro honorário, resulta da aprovação pela Assembleia Geral, após prévio parecer do Conselho de Direcção, de proposta vinda de qualquer órgão social da Missão Shalom, ou de pessoa singular ou colectiva, membro ou não da Missão Shalom.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  37. Texto do artigo, página 9: Na Missão Shalom, os membros se dividem pelas categorias seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: a) fundadores - todos aqueles que participaram no recorde jurídico e que estiveram presentes na assembleia constitutiva da Missão Shalom, enumerados na acta dessa Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 9: b) efectivos – todos aqueles membros cuja admissão para a Missão Shalom tenha sido expressamente feita para esta categoria, depois do reconhecimento oficial da entidade;
  40. Número ou marcador, página 9: c) participantes – todos aqueles que participam voluntariamente na realização dos objectivos da Missão Shalom;
  41. Número ou marcador, página 10: d) honorários – todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, que se identifiquem com a causa e acções da Missão Shalom e, que tenham contribuindo significativamente para a realização de objectivos comuns aos da Missão Shalom.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da Missão Shalom:
  45. Número ou marcador, página 10: a) eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais, nos termos dos estatutos e demais normas vigentes;
  46. Número ou marcador, página 10: b) participar na Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 10: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos; d)gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os estatutos e regulamento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 10: e) participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da Missão Shalom; f)candidatar-se para os cargos de direcção ou outras funções, dentro do quadro do pessoal da Missão Shalom;
  49. Número ou marcador, página 10: g) receber documento de identificação de membro.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 10: São deveres do membro da Missão Shalom:
  53. Número ou marcador, página 10: a) zelar pelo bom nome da Missão Shalom e participar nas actividades por ela promovidas;
  54. Número ou marcador, página 10: b) participar nas reuniões para que for convocado;
  55. Número ou marcador, página 10: c) difundir os propósitos da Missão Shalom e cumprir com os estatutos, regulamento interno, bem como com as deliberações dos órgãos sociais da Missão Shalom.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membros)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) Perde-se a qualidade de membro por:
  59. Número ou marcador, página 10: a) ofender, impedir ou prejudicar as actividades ou propósitos da Missão Shalom;
  60. Número ou marcador, página 10: b) recusar desempenhar qualquer cargo da Missão Shalom, salvo por motivo justificado, aceite pela Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 10: c) faltar ao dever de pagamento das quotas por período superior a seis meses, se as quantias em atraso
  62. Texto do artigo, página 10: não forem liquidadas no prazo estabelecido após aviso por escrito do Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 10: d) a falta de comparência às reuniões para que for convocado, por um período igual ou superior a seis meses, salvo se a ausência for devidamente justificada por escrito;
  64. Número ou marcador, página 10: e) suspensão ou exclusão compulsiva, quando se verificadas por parte do membro, atitudes incompatíveis com os objectivos, interesses e o bom nome da Missão Shalom;
  65. Número ou marcador, página 10: f) a inobservância dolosa e lesiva das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 10: g) declaração de vontade expressa do membro, devendo, em regra, ser dirigida por escrito, ao Conselho de Direcção.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) A formação do juízo que leve à perda da qualidade de membro, excepto a prevista na alínea g) do número 1 do presente artigo, é feita mediante processo disciplinar instruído sob direcção do Conselho Direcção, que decide e submete a decisão à ratificação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Enquanto não for aprovado o regulamento disciplinar da Missão Shalom, aplicar-se-á nos procedimentos disciplinares, as normas da Lei 8/91 de 18 de Julho que regula as associações, com as necessárias adaptações.
  69. Número ou marcador, página 10: Quatro) A destituição dos membros honorários é de exclusiva competência da Assembleia Geral e não está sujeita a processo disciplinar.
  70. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Missão Shalom são os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
  79. Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos sociais, são eleitos em Assembleia Geral, convocada exclusivamente para o efeito, para exercerem mandatos de três anos renováveis até o máximo de duas vezes consecutivas, sob proposta de um grupo de pelo menos um quarto dos membros efetivos com direito de voto, podendo ser apresentadas listas concorrentes, com manifesto eleitoral que é, durante certo lapso de tempo previsto em regulamento eleitoral, apresentado aos membros da Missão Shalom.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  82. Texto do artigo, página 10: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais.
  83. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e as decisões vinculam todos os órgãos sociais bem como os filiados.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique, com os presentes estatutos e, são obrigatórias para todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, no primeiro trimestre do ano para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas do ano anterior de Conselho de Direção, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovar o programa de ação e orçamento para o ano em curso; bem como para aprovar o plano de atividades para o ano.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique, nomeadamente:
  93. Número ou marcador, página 10: a) a pedido de algum dos órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 10: b) a requerimento de mais de um quarto dos membros, no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a Assembleia Geral se reúna extraordinariamente, nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de pelo menos oitenta por cento dos membros requerentes.
  96. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida para cada um dos associados, com a antecedência mínima de quinze dias, tratando-se de Assembleia Geral ordinária, e de sete dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária, ou mediante publicação do respectivo aviso no sítio de estilo da associação ou no Jornal de maior circulação na Província.
  97. Número ou marcador, página 10: Cinco) A convocatória indicará o local, o dia e a hora da reunião e ordem de trabalhos.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 10: a) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal; b)aprovar o Plano Trienal da Associação;
  102. Número ou marcador, página 10: c) aprovar o Plano de Acão e Orçamento para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 11: d) apreciar e votar os relatórios, balanço de contas mensais, trimestrais, semestrais e anuais de Conselho de Direção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 11: e) aprovar o regulamento interno da Missão Shalom;
  105. Número ou marcador, página 11: f) admitir membros honorários;
  106. Número ou marcador, página 11: g) admitir membros efetivos;
  107. Número ou marcador, página 11: h) Decidir sob proposta do Conselho de Direção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transação de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da Missão Shalom, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos; i)resolver dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 11: j) deliberar sobre alterações dos estatutos e dissolução da Missão Shalom, após voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros;
  109. Número ou marcador, página 11: k) deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Missão Shalom, que não caibam nas competências de outros órgãos sociais da Missão Shalom.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 11: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  113. Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
  114. Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente; e
  115. Número ou marcador, página 11: c) um secretário.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 11: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 11: a) convocar e adiar as reuniões da assembleia geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 11: b) abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 11: c) manter a ordem na assembleia, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para os quais foi convocada;
  122. Número ou marcador, página 11: d) retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia, perturba a sessão;
  123. Número ou marcador, página 11: e) conceder e retirar a palavra;
  124. Número ou marcador, página 11: f) atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral
  125. Texto do artigo, página 11: lhe sejam dirigidos, dando-lhes soluções imediatas, sempre que possível;
  126. Número ou marcador, página 11: g) abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso de palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
  127. Número ou marcador, página 11: h) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  128. Número ou marcador, página 11: i) usar de voto de qualidade em caso de empate de votação;
  129. Número ou marcador, página 11: j) assinar com o vice-presidente e secretário as actas de reuniões a que presidiu e, rubricar os respetivos livros e documentos que conforme necessário;
  130. Número ou marcador, página 11: k) ordenar, assinar e dar seguimento expediente da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 11: l) dar posse os membros dos órgãos sociais, incluindo os respetivos membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos; m)conceder demissão a qualquer membro diretivo, que apresente formalmente o seu pedido, devidamente justificado.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 11: a) coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e no expediente da Mesa da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 11: b) substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  135. Número ou marcador, página 11: c) assinar e datar todos os documentos entregues à mesa da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 11: d) ordenar e disponibilizar em anexo todos os documentos postos à discussão durante a Assembleia Geral para apresentação, discussão e ou votação; e)organizar as inscrições dos participantes que pretendem usar da palavra;
  137. Número ou marcador, página 11: f) servir de escrutinador.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 11: a) coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e no expediente da Mesa da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 11: b) disponibilizar e enviar todos os documentos no âmbito da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 11: c) registar os resultados das votações;
  142. Número ou marcador, página 11: d) lavrar as Actas das Assembleias Gerais e de outras reuniões;
  143. Número ou marcador, página 11: e) dar andamento de todo expediente da Mesa da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 11: f) servir de escrutinador.
  145. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  147. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  148. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de consulta de direcção que se pronuncia sobre orientação geral da gestão das actividades desenvolvidas pela Missão Shalom e é composto por:
  149. Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
  150. Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente;
  151. Número ou marcador, página 11: c) um secretário;
  152. Número ou marcador, página 11: d) um tesoureiro;
  153. Número ou marcador, página 11: e) um director de programas.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinária e formalmente pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do seu presidente.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de pelo menos dois dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e, tendo o presidente voto de qualidade.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) Conselho de Direcção pode delegar todos os seus poderes, num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
  159. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos para exercer mandato por um período de três anos, devendo se candidatar para o efeito, em regime de listas, apresentando um manifesto eleitoral, no qual exponham aos potenciais e efectivos eleitores as linhas mestras das acções que se proponham realizar no espírito dos objectivos e filosofia da Missão Shalom.
  160. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros do Conselho de Direcção podem exercer as mesmas funções consecutivamente até, no máximo, três mandatos, mediante eleição e reeleições, sem prejuízo de, após termino de um mandato, voltarem a candidatar-se e exercerem as funções.
  161. Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  162. Número ou marcador, página 11: Sete) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das funções, enquanto actuem como órgão colegial e, quando o ato, embora materialmente praticado por um dos membros do Conselho, tenha vindo na sequência de uma deliberação ou consenso formados em sede do órgão social.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  165. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  166. Número ou marcador, página 11: a) administrar e gerir a Missão Shalom, bem como decidir sobre todos
  167. Texto do artigo, página 12: assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem à Assembleia Geral em especial ou ao Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 12: b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento interno;
  169. Número ou marcador, página 12: c) dirigir as actividades da Missão Shalom;
  170. Número ou marcador, página 12: d) organizar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, o plano e o programa de actividades e orçamento;
  171. Número ou marcador, página 12: e) propor à Assembleia Geral a distinção de membros;
  172. Número ou marcador, página 12: f) administrar os bens e gerir os fundos da Missão Shalom;
  173. Número ou marcador, página 12: g) contratar o pessoal indispensável à organização, funcionamento e realização das actividades da Missão Shalom;
  174. Número ou marcador, página 12: h) exercer poderes de direcção e disciplinar sobre os trabalhadores da Missão Shalom;
  175. Número ou marcador, página 12: i) representar Missão Shalom em todos os actos e contratos, em juízo ou fora dele;
  176. Número ou marcador, página 12: j) admitir, readmitir e excluir membros;
  177. Número ou marcador, página 12: k) criar departamentos, secções, representantes e delegações.
  178. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Missão Shalom e tem a função de fiscalizar as actividades, controlar o cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de os órgãos sociais da Missão Shalom com observância dos Estatutos definidos pela Missão Shalom.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é eleito por período de três anos, mediante candidaturas, que podem ser conjuntas com as candidaturas para o Conselho de Direcção e para membros da mesa da Assembleia Geral, seguidas de voto dos membros efectivos e, em situação regular.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 12: a) examinar, sempre que julgar conveniente, a documentação legal constitutiva e relativa às
  190. Texto do artigo, página 12: vicissitudes da Missão Shalom, requisitando aos seus órgãos sociais competentes tudo o que se lhe afigure necessário;
  191. Número ou marcador, página 12: b) emitir parecer sobre as operações financeiras a ser desenvolvidas pelo Conselho de Direcção, nos termos dos regulamentos da Missão Shalom;
  192. Número ou marcador, página 12: c) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
  193. Número ou marcador, página 12: d) examinar a contabilidade da Missão Shalom pelo menos uma vez em cada semestre;
  194. Número ou marcador, página 12: e) participar nas reuniões do Conselho de Direcção, com pleno direito à palavra, sempre que julgar necessário ou for convidado;
  195. Número ou marcador, página 12: f) emitir parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial;
  196. Número ou marcador, página 12: g) requerer a convocação de Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
  197. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do património e fundos
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Património)
  200. Texto do artigo, página 12: O património da Missão Shalom é representado por bens móveis e bens imóveis adquiridos pela Missão Shalom ou registados em nome desta.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) São considerados fundos da Missão Shalom:
  204. Texto do artigo, página 12: a)as quantias provenientes do pagamento de joias, quotas, taxas e multas pelos membros da Missão Shalom;
  205. Número ou marcador, página 12: b) o produto de venda das actividades desenvolvidas da Missão Shalom, bem como, os rendimentos provenientes de actividades da Missão Shalom e de projectos em que a Missão Shalom esteja envolvida, na parte que a esta couber;
  206. Número ou marcador, página 12: c) os donativos, subsídios, legados ou outra qualquer subvenção ou liberalidade de pessoas singulares ou colectivas, privadas, públicas, podendo ser nacionais ou estrangeiras, expressamente aceites.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Os fundos são aplicados na realização efectiva dos objectivos da Missão Shalom e, na cobertura das suas despesas de funcionamento.
  208. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos e as dúvidas na interpretação do presente estatuto, serão resolvidas pela Assembleia Geral de harmonia com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) O presente estatuto será complementado por regulamentos internos da Missão Shalom, a serem aprovados pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) A Missão Shalom extingue-se por deliberação de ¾ de todos os membros da Assembleia Geral e nas demais situações previstas na lei moçambicana.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação da Missão Shalom, bem como o destino a dar ao património, nos termos da lei, dos presentes estatutos e dos demais instrumentos normativos aplicáveis.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 12: (Simbolo)
  219. Texto do artigo, página 12: A Missão Shalom possui um logotipo, aprovado pela Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  222. Texto do artigo, página 12: A entrada em vigor dos presentes estatutos será verificada após a publicação dos estatutos no Boletim da República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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