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Texto do artigo · p. 13 AgriAcademy - Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036823, uma entidade denominada AgriAcademy - Academia de Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Miro Hortencílio Casimiro Arcanjo Leão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 040102104825C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de maio de 2022 e válido até 22 de Maio de 2027, residente no Bairro do Aeroporto B, Quarteirão n.° 23, Casa n.° 75, Distrito Municipal Kalhamanculo, Cidade de Maputo, constitui, nos termos do artigo 257.º do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação AgriAcademy - Academia de Agro-
Texto do artigo · p. 13 negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AgriAcademy – SU, LDA, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade é no Bairro de Intaka 2, Barraca Branca, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, por simples decisão ou deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional ou abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação onde considerar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços especializados na área da agricultura, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 13 a) organização e realização de cursos técnico-profissionais destinados à formação e capacitação de trabalhadores e profissionais do sector agrícola;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria técnica e especializada no sector agrícola; e
Número ou marcador · p. 13 c) produção, transformação, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única, pertencente ao sócio-único, Miro Hortencílio Casimiro Arcanjo Leão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É desde já designado como administrador o sócio-único, Miro Hortencílio Casimiro Arcanjo Leão.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: AgriAcademy - Academia de Agro-negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036823, uma entidade denominada AgriAcademy - Academia de Agronegócio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Miro Hortencílio Casimiro Arcanjo Leão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 040102104825C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de maio de 2022 e válido até 22 de Maio de 2027, residente no Bairro do Aeroporto B, Quarteirão n.° 23, Casa n.° 75, Distrito Municipal Kalhamanculo, Cidade de Maputo, constitui, nos termos do artigo 257.º do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes termos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação AgriAcademy - Academia de Agro-
  7. Texto do artigo, página 13: negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada AgriAcademy – SU, LDA, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade é no Bairro de Intaka 2, Barraca Branca, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por simples decisão ou deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional ou abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação onde considerar necessário.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços especializados na área da agricultura, incluindo, mas não se limitando a:
  13. Número ou marcador, página 13: a) organização e realização de cursos técnico-profissionais destinados à formação e capacitação de trabalhadores e profissionais do sector agrícola;
  14. Número ou marcador, página 13: b) consultoria técnica e especializada no sector agrícola; e
  15. Número ou marcador, página 13: c) produção, transformação, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma quota única, pertencente ao sócio-único, Miro Hortencílio Casimiro Arcanjo Leão.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) É desde já designado como administrador o sócio-único, Miro Hortencílio Casimiro Arcanjo Leão.
  26. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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