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Texto do artigo · p. 14 AM Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AM Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Alexandre Armando Muchanga, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira, Cristiane Pereira dos Santos Muchanga, casada, natural de Itajú do Colónia Bahia Brazil, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira, Samuel Filipe Armando, solteiro maior, natural de Estaquinha Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Palmeiras 2, Beira, de comum acordo constituem, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de AM Consultores, Limitada, que se rege por este estatuto social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir a sua sede livremente para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: (1) Consultoria (2) Pesquisa científica (3) Tramitação de documentos (4) Legalização de empresas (5) Imobiliária (6) Procurement
Texto do artigo · p. 15 (7) Organização de eventos e congéneres, (8) Representação, intermediação comercial e agenciamento de serviços e negócios em geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a realização do seu objeto, a sociedade pode efetuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas das quais 60% (sessenta por cento) correspondente a sessenta mil meticais pertencente ao sócio Alexandre Armando Muchanga, 30% (trinta por cento) correspondente a trinta mil meticais pertencente a sócia Cristiane Pereira dos Santos Muchanga e 10% (dez por cento) correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Samuel Filipe Armando,
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Alexandre Armando Muchanga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Jurisdição e disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: AM Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AM Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Alexandre Armando Muchanga, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira, Cristiane Pereira dos Santos Muchanga, casada, natural de Itajú do Colónia Bahia Brazil, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 15: moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira, Samuel Filipe Armando, solteiro maior, natural de Estaquinha Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Palmeiras 2, Beira, de comum acordo constituem, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de AM Consultores, Limitada, que se rege por este estatuto social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir a sua sede livremente para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: (1) Consultoria (2) Pesquisa científica (3) Tramitação de documentos (4) Legalização de empresas (5) Imobiliária (6) Procurement
  14. Texto do artigo, página 15: (7) Organização de eventos e congéneres, (8) Representação, intermediação comercial e agenciamento de serviços e negócios em geral.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a realização do seu objeto, a sociedade pode efetuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas das quais 60% (sessenta por cento) correspondente a sessenta mil meticais pertencente ao sócio Alexandre Armando Muchanga, 30% (trinta por cento) correspondente a trinta mil meticais pertencente a sócia Cristiane Pereira dos Santos Muchanga e 10% (dez por cento) correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Samuel Filipe Armando,
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Gerência
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Alexandre Armando Muchanga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Jurisdição e disposições finais
  26. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2020. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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