III SÉRIE — n.º 222
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 222/2020
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 222
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Club Racing de Moçambique. Associação de Restauração e Catering de Mocambique – ARECMO. Associação Mbativerane. Associação Tsivirikane. AC Shipping & Logistics, Limitada. AM Consultores, Limitada. Antheia, Limitada. Antwerp Diam, Limitada. Autostop Soluction, Limitada. Avoma, Limitada. Aylen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabana Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada. CBJ Multi-Services, Limitada. CCS Contabilidade Consultoria Serviços, Limitada. Centro de Negócios Chiveve, Limitada. CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A. Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal , Limitada. Construções Jpegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora Integral MSM, Limitada. Coral Flng, S.A. Dina Biomed Import & Export, Limitada. Ecogem’s África, Limitada. Edifrancis & Service, Limitada. Edu Pro Serviços, S.A. ENGIE Fenix Moçambique, Limitada. Englobamos, Limitada. Escola Primária Nova Vida, Limitada. Ferragem Ka Muchina, Limitada. IC Global Logistics, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Ivo & Gonçalves Pedreira de Nharuchonga, Limitada. Judy Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kubali Beach Lodge, Limitada. Lady Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazi Construções e Consultoria, Limitada. Mcla Multi – Investimento, Limitada. Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada Moon Mining, S.A. Mount Meru Millers Mozambique, Limitada. Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada. Mozambique Industrial Supply Company, Limitada. MSS Cooperativa Mineira de Sambalendo – Mopeia. MST-Laboratórios, Limitada. Óptica Retina, Limitada. Port Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prolog Moçambique, Limitada. RAM Construtec, Limitada. Rising Mining (Mozambique) Co., Limitada. Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Subsea 7 Moçambique, Limitada. Terramar Nacala, Limitada. Thenndi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trawas Shoping Mall, Limitada. Tropical Canvas & Printing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uni-Span Norte Moçambique, Limitada. VFP, Limitada. Vida Transerv – Sociedade Unipessoal, Limitada. VN Construções, Limitada. Wakanda Milénio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xigubo INC, Limitada.
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Restauração e Catering de Moçambique – ARECMO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Restauração e Catering de Moçambique – ARECMO.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Ministro, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Club Racing de Moçambique, requer o seu reconhecimento como pessao jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documento entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue sem fins lícitos, determinados legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como uma pessoa jurídica, a Associação Club Racing de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, 27 de Março de 2017. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entrengues verifica - se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no despacho no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mbativerane.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 21 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador, Carvalho Muária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Associação Tsivirikane com sede na comunidade de Poiombo, localidade de Siaia, posto administrativo de Chongoene, distrito do mesmo nome, província de Gaza, requer o seu registo e reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, por tanto, nada obstando o seu reconhecimento.a
- Texto do artigo, página 2: Nos termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 e n.º 2, do artigo 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugados n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Tsivirikane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 8 de Setembro de 2020. O Administrador do Distrito, Carlos Estenile Mateus Buchili.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Club Racing de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Clube Racing de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos/de carácter social e pluridesportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Clube Racing de Moçambique, rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e, em geral, pela demais legislação nacional em vigor e, em especial pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Clube Racing de Moçambique circunscreve-se junto ao território da cidade
- Texto do artigo, página 2: de Maputo, onde tem fixada a sua sede e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberações de, pelo menos, três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral do clube pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo, bem como criar satélites em todo
- Texto do artigo, página 2: o território nacional, podendo estabelecer acordos de gemelagem com clubes nacionais e estrangeiros, através das cidades onde se encontrem as respectivas sedes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO (Objectivos) O Clube Racing de Moçambique, prossegue os seguintes fins sociais e pluri-desportivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática da educação física e desportiva no seio dos seus associados, sobretudo, fomentar a prática de diversas modalidades desportivas, em particular o futebol, futsal, andebol, basquetebol, atletismo, voleibol, natação, polo aquático, badmiton, ténis de mesa, pesca desportiva, boxe, xadrez, artes marciais, ténis e hóquei em patins;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiência às comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: c) Goza da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito, propondo aos sócios e suas famílias, na medida das possibilidades do clube, todo o género de diversões, tais como jogos desportivos e outros passatempos não contrários às leis, usos e bons costumes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: O Clube Racing de Moçambique, integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que
- Texto do artigo, página 3: tenham subscrito a escritura da constituição do clube e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 3: b)Membros efectivos – As pessoas singulares/nacionais ou estrangeiras, que por acto de manisfestação de vontade, decidam aderir aos objectivos do clube, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento do clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Tem o direito de se filiar ao clube, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pelo clube.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros do clube.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela subscrição da escritura de constituição do Clube Racing de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 3: b) Por adesão a qual produzirá efeitos à partir do momento que se julguem verificados os requisitos da admissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção do Clube e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem, legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros os derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com o Clube, que facultam ao membro os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da assembleia geral e nas demais deliberações, eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos do clube;
- Número ou marcador, página 3: b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso as contas de gerência do Clube;
- Número ou marcador, página 3: c) Exigir que os órgãos do Clube cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas praticadas pelo Clube, bem como com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem o Clube;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos do clube, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem do Clube;
- Número ou marcador, página 3: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes do Clube, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por este promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos do mesmo, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que o Clube de modo legítimo conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva; f)Submeter a direcção do Clube propostas para admissão de membros efectivos e honorários, tomar nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
- Número ou marcador, página 3: g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembelia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses do Clube ou que violem os direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos do clube no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for poduzida pelo Clube em prol deste.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos devidamente representados podem tomar parte nas sessões de Assembleia Geral mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais do clube.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros efectivos, no pleno uso dos direitos associativos e com todas as suas acções em dia para com o clube, tem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir com dedicação, lealdade e abnegação para a prosperidade e prestígio do clube;
- Número ou marcador, página 3: b) Comunicar à direcção do clube quando queiram demitir-se ou pedir suspensão do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
- Número ou marcador, página 3: d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão a categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno do clube;
- Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social do clube;
- Número ou marcador, página 3: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do clube, as deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos, bem como do clube nas condições estabelecidas no regulamento interno do clube, quando tenha decorrido um mês após a sua admissão como membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo do clube nas condições estabelecidas no regulamento interno do clube, quando tenha decorrido um mês após a sua admissão como membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar o clube; e
- Número ou marcador, página 3: c) Por extinção do clube exigir que os órgãos do Clube cumpram com a lei, com os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais do Clube:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Clube e é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Clube.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e Disciplina;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa anual de actividade do Clube;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Clube e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos do Clube;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais do Clube e definir anualmente o valor da jóia e da quota mensal a pagar pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Presidente da mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre a extinção do clube requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Oito) O regulamento interno do Clube regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete a direcção, em geral, administrar e gerir o clube entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Decidir sobre os programas e projectos em que o clube deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionamento do Clube;
- Número ou marcador, página 4: c) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários para a execução das actividades do Clube, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do clube com vista a prossecussão dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção do Clube reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pedido de três dos seu membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido a três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno do Clube definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação orçamental do clube sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Formular um parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois do seus membros ou a pedido da Direcção do Clube.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
- Texto do artigo, página 5: A composição, competências e funcionamento deste órgão, dada a sua especificidade técnica deve constar no regulamento interno do Clube Racing de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 5: O exercício financeiro do Clube inicia-se a 1 de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fontes de receita do Clube:
- Número ou marcador, página 5: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações financeiras que forem feitas a favor do Clube, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor do Clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Clube Racing de Moçambique fica obrigado:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Clube Racing de Moçambique só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria e três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Decidida a extinção do Clube, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património do Clube, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 5: O Clube Racing de Moçambique terá símbolos que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 5: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento do Clube, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno do Clube, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneasa),b),c) ed) do artigo nono do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, o regulamento interno do Clube, deverá entre outras situações, regular
- Texto do artigo, página 5: os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do Clube, bem como neste a favor dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral constituinte)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral constituinte, para além da aprovação dos estatutos do Clube, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do Clube, pelas autoridades governamentais competentes.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Restauração e Catering de Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Restauração e Catering de Moçambique (ARECMO), abreviadamente designada por ARECMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Alto Maé na avenida Guerra Popular, n.º 1835, rés-do-chão, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção a associação pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Três) As delegações da associação são criadas de acordo com as necessidades e tem a finalidade de assegurar as funções e actividades da associação em qualquer ponto do país e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Defesa e promoção dos direitos e interesses das empresas de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 6: b) Favorecer e incrementar o bom entendimento e a solidariedade entre os seus membros, com vista ao fortalecimento do ramo de actividade económica em que se integram;
- Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o turismo;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar e manter em funcionamento serviços administrativos, técnicos, logísticos e outros adequados aos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover e apoiar a organização de cursos de formação profissional, conferências, congressos e editar publicações de interesse para o sector;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover acções de marketing que visem a promoção da imagem do país, como destino turístico; e
- Número ou marcador, página 6: h) Promover acções de extensão a comunidade tais como, assistência social em contextos de emergência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante apresentação de uma proposta subscrita pelo próprio ao Conselho de Direcção, apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, desde que aceite por pelo menos 2/3 dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da apresentação da proposta o candidato a membro, não se tratando de pessoa física, deve apresentar cópia devidamente reconhecida dos estatutos e o alvará e realizar o pagamento de 50% da joia, sem direito à sua devolução no caso de recusa.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura de constituição da associação e que cumulativamente tenham cumprido os requisitos constantes dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São todas as empresas de restauração e catering em exercício de actividade em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano moral, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ao progresso da associação; e
- Número ou marcador, página 6: e) Membros aliados – Aqueles que operam em ramos de actividade diferente, mas actuando na área do turismo, pretendam filiar-se a associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade dos membros da associação é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se repre-sentar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sóciais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Utilizar as instalações e serviços da associação de acordo com os respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneficiar preferencialmente das oportunidades de trabalho a serem requeridas para a prossecução do objectivo social da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejarn levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Somente os membros efectivos e fundadores tem direito a voto; e
- Número ou marcador, página 6: h) Usufruir dos benefícios e regalias que a associação deva ou possa proporcionar-lhes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar a joia e pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar na realização do objectivo social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuidas;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 6: f) Recusar, aceitar ou prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo absterse de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo para a realização do objectivo social ou dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Exoneração dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se deve comunicá-lo por escrito ao Conselho de Direcção e só pode fazê-lo no fim de um exercício social, com pré-aviso de trinta dias e desde que liquide qualquer dívida contraída durante o período da sua permanência na associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral pode estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 6: a) Tenham cessado a sua actividade no sector e não possam continuar inscritos nos termos do artigo 8 dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso com pena superior a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 6: c) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da associação, se a falta
- Texto do artigo, página 7: cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias houver comprometido a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação, mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro; d)Pratiquem actos injuriosos difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 7: e) Sendo responsáveis por danos causados se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 7: f) Membros que se encontrem há mais de 6 meses em mora no pagamento das suas quotas e as não regularizarem no prazo que lhes for comunicado pela direcção, através de carta registada com aviso de recepção, sem prejuízo da sua readmissão, por decisão do mesmo órgão, uma vez efectuado o pagamento;
- Número ou marcador, página 7: g) A expulsão prevista nas alíneas c), d) e e), só pode ter lugar mediante proposta do Conselho de Direcção, ou de um mínimo de cinco membros observados os termos processuais estabelecidos no regulamento interno e, será deliberada em Assembleia Geral por maioria de três quartos dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A expulsão de um membro fundador requer cumulativamente o voto favorável de todos outros membros fundadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Regime disciplinar)
- Texto do artigo, página 7: As infrações cometidas pelo membro são punidas de acordo com as normas do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus membros efectivos e fundadores no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a alienação de imóveis e contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sabre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: i) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda convenientes;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar aos administradores por facto praticado no exercício de cargo; e
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe seja submetida e não sejá da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos são dirigidos pela respetiva mesa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada por via de endereço eletrónico com uma antecedência mínima de 40 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos membros presentes, salvo se forem matéria ligadas a alteração dos estatutos ou a destituição dos dirigentes, é exigida uma maioria de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por pelo menos dois membros fundadores da associação, por um mandato de três anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa própria ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos cinco membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais, no prazo de 30 dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: d) Presidir aos congressos organizados pela associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Soadjuvar o presidente nas suas actividades diárias; e
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer as funções para as quais foi nomeado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Auxiliar o presidente e vice-presidente nas suas actividades diárias.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ARECMO e é composto por um secretário geral, um secretário geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 8: c)Nomear e destituir o Director Executivo e demais executivos necessários para assegurar a gestão diária da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar anualmente, a Assembleia Geral o relatório, o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem com o programa de actividades e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a organização deva participar;
- Número ou marcador, página 8: f) Adquirir, arrendar, alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis que se mostrem necessários a execução do objectivo social, sem prejuizo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo;
- Número ou marcador, página 8: h) Negociar e outorgar convenções colectivas de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada e aprovada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: j) Praticar todos as actos de gestão adequados aos fins da associação e que não sejam da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo secretário geral ou seu substituto e extraordinariamente a pedido de pelo menos cinco dos seus membros devendo ser dois fundadores, por via de endereço eletrónico com pelo menos cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para dois dias em caso de extrema necessidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Desempenhar com zelo e dedicação as funções que lhe foram confiadas; e
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pela gestão eficiente da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário geral-adjunto:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o secretário geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o secretário geral nas suas actividades diárias; e
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar as actividades administrativas da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o secretario geral nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Receber as contribuições da associação e assinar os recibos;
- Número ou marcador, página 8: d) Satisfazer as despesas autorizadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Assinar os cheques conjuntamente com outro membro do Conselho de Direcção creditado para tal;
- Número ou marcador, página 8: f) Controlar a escrituração do movimento financeiro da associação; e
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar mensalmente, ao Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, um relatório do movimento financeiro do mês anterior.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação constituído por três membros eleitos pela assembleia geral, nomeadamente: um presidente, um aecretário e um vogal sendo o seu mandato de três anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal e contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre aceitação de doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar um relatório da acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 8: f) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e
- Número ou marcador, página 8: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
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