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Texto do artigo · p. 36 Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101418596, Pelo sócio Ivo Kelvon Jafar Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na rua Emília Dause, bairro Maiaia, cidade da Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) realizado pelo senhor Ivo Kelvon Jafar Amade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Ivo Kelvon Jafar Amade ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101418596, Pelo sócio Ivo Kelvon Jafar Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação
  5. Texto do artigo, página 36: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na rua Emília Dause, bairro Maiaia, cidade da Nacala Porto, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Objecto
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: Capital
  14. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) realizado pelo senhor Ivo Kelvon Jafar Amade.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 37: Administração
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Ivo Kelvon Jafar Amade ou por um gerente por si nomeado.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  21. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2020. — A Con-
  22. Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
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