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- Texto do artigo, página 16: Autostop Soluction, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Autostop Soluction, matriculada sob NUEL 101324540 entre, Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, casado, maior,
- Texto do artigo, página 17: natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egas Mouniz, n.º 1254, bairro da Ponta-Gea, Hertsion Mubvukwedu Vendo, solteiro, menor, natural de Sofala, cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egas Mouniz n.°1254, bairro da Ponta-Gea.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 17: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ou firma Autostop Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua Egas Mouniz, n.º 1254, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 17: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Texto do artigo, página 17: QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes o valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) ao primeiro outorgante e o remanescente de mil meticais (1.000,00MT), corresponde a dez por cento (10%) do segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 17: QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 17: SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
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