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Texto do artigo · p. 20 Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101425797, a sociedade Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma de Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Despacho aduaneiro e logística; c ) Fornecimento de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma
Texto do artigo · p. 21 quota pertencente a sócia unica Fátima Jafar Amade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504530575M, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Novembro de 2013, com NUIT 129845864.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, c zompetências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Fátima Jafar Amade, que ficam desde já nomeados administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101425797, a sociedade Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma de Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de mercadoria;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Despacho aduaneiro e logística; c ) Fornecimento de material e equipamento de escritório;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Limpeza e fumigação;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma
  22. Texto do artigo, página 21: quota pertencente a sócia unica Fátima Jafar Amade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504530575M, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Novembro de 2013, com NUIT 129845864.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, c zompetências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Fátima Jafar Amade, que ficam desde já nomeados administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2020. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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