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Texto do artigo · p. 37 Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101383059 a sociedade Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva n.º 78.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: Comercialização de produtos alimentares, assistência técnica e manutenção em informática; consultoria,
Texto do artigo · p. 37 assessoria, agenciamento e prestação de serviços; comissão, consignação e representação de marcas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade, integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Christy Tamia Gaiqui, solteira, maior, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105956629S, emitido em Maputo aos 18 de Abril de 2016 e residente na bairro Costa do Sol quarteirão 66, casa n.º 14, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101383059 a sociedade Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva n.º 78.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Duração
  8. Texto do artigo, página 37: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Objecto
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Comercialização de produtos alimentares, assistência técnica e manutenção em informática; consultoria,
  12. Texto do artigo, página 37: assessoria, agenciamento e prestação de serviços; comissão, consignação e representação de marcas, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: Capital social
  15. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Christy Tamia Gaiqui, solteira, maior, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105956629S, emitido em Maputo aos 18 de Abril de 2016 e residente na bairro Costa do Sol quarteirão 66, casa n.º 14, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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