Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: AC Shipping & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada AC Shipping & Logistics, Limitada, (a sociedade) localizada na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1008, rés-do-chão, F 2, matriculada com o NUEL 100166836, com um capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do nome,
- Texto do artigo, página 14: sede e objecto da sociedade, passando os artigos primeiro, segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação AC Shipping & Logistics, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien Ngouabi, n.º 1008, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 14: c) Armazenagem de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: d) Frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 14: e) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 14: f) Procurement de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços multidisciplinares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.