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Texto do artigo · p. 34 Lady Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte ea sete de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Lady Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Talhão n.º 714, Parcela 651/A, bairro de Intaka, província de Maputo, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob n.º 101423360, foi constituído uma sociedade unipessoal: Arcénia Coilope Carlos, casada, natural de Chibuto, província de gaza
Texto do artigo · p. 34 -Moçambique, de nacionalidade moçambicana, na rua 9, casa n.º 36, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300457451A, emitido aos 23 de Setembro de 2020 e válido até 22 de Setembro de 2025.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a firma Lady Solution - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no talhão n.º 714, parcela 651/A, bairro de Intaka, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Decoração, catering e restauração;
Número ou marcador · p. 34 b) Salão e boutique;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento de artigos de escritório, produtos de higiene, produtos alimentares e bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, quer tenham o mesmo objecto social quer não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Arcénia Coilope Carlos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Arcénia Coilope Carlos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Texto do artigo · p. 35 A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lady Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte ea sete de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Lady Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Talhão n.º 714, Parcela 651/A, bairro de Intaka, província de Maputo, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob n.º 101423360, foi constituído uma sociedade unipessoal: Arcénia Coilope Carlos, casada, natural de Chibuto, província de gaza
  3. Texto do artigo, página 34: -Moçambique, de nacionalidade moçambicana, na rua 9, casa n.º 36, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300457451A, emitido aos 23 de Setembro de 2020 e válido até 22 de Setembro de 2025.
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a firma Lady Solution - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no talhão n.º 714, parcela 651/A, bairro de Intaka, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Decoração, catering e restauração;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Salão e boutique;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de artigos de escritório, produtos de higiene, produtos alimentares e bebidas ou tabaco;
  17. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, quer tenham o mesmo objecto social quer não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Arcénia Coilope Carlos.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  30. Número ou marcador, página 34: Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Arcénia Coilope Carlos.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  34. Texto do artigo, página 35: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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