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Texto do artigo · p. 30 Escola Primária Nova Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101224678, a sociedade Escola Primária Nova Vida, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma de Escola Primária Nova Vida, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade têm a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Ensino de educação primária do sistema nacional de educação, serviços de reprografia e serigrafia em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados ou não a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio rui Cláudio Pacule, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portador do bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, com NUIT 105848544;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente a sócia Ana José António Chivurre Pacule, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, Unidade de Canongola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051002443894A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 6 de 2015, com NUIT 104224776;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT, correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio Nordino Santos Machava, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Gaza, solteiro, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade 050102530613Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 3 de Novembro de 2017, com NUIT 101016692;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente à 15% do capital social pertencente
Texto do artigo · p. 31 a sócia Guidalia Tuzine Cutana, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Tete, solteira, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102530609A, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 3 de Novembro de 2017, com NUIT 101016692;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados. poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Escola Primária Nova Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101224678, a sociedade Escola Primária Nova Vida, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma de Escola Primária Nova Vida, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade têm a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Ensino de educação primária do sistema nacional de educação, serviços de reprografia e serigrafia em estabelecimentos especializados.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados ou não a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio rui Cláudio Pacule, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portador do bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, com NUIT 105848544;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente a sócia Ana José António Chivurre Pacule, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, Unidade de Canongola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051002443894A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 6 de 2015, com NUIT 104224776;
  21. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT, correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio Nordino Santos Machava, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Gaza, solteiro, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade 050102530613Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 3 de Novembro de 2017, com NUIT 101016692;
  22. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente à 15% do capital social pertencente
  23. Texto do artigo, página 31: a sócia Guidalia Tuzine Cutana, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Tete, solteira, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102530609A, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 3 de Novembro de 2017, com NUIT 101016692;
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados. poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2020. — O Conser-
  34. Texto do artigo, página 31: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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