Ivo & Gonçalves Pedreira de Nharuchonga, Limitada
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Ivo & Gonçalves Pedreira de Nharuchonga, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Ivo & Gonçalves Pedreira de Nharuchonga, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicaçaão, da sociedade Ivo & Gonçalves Pedreira de Nharuchonga, Limitada, matriculada sob NUEL 101412239, entre Ivo Gomes Alexandre João, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente no 13ª bairro Alto da Manga, casa n.º 548, cidade da Beira, e Gonçalves Gomes Alexandre João, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala, acordam constituir contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ivo & Gonçalves Pedreira de Nharuchonga, Limitada. Com sede social no Alto da Manga, 13ª Bairro, cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando os sócios decidirem em assembleia geral e sejam legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social a extracção e comercialização de pedra e areia de construção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes sendo:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 26.000,00MT (vinte seis mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Ivo Gomes Alexandre João;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento pertencente ao sócio Gonçalves Gomes Alexandre João.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou reservas mediante a decisão em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e os órgão)
- Número ou marcador, página 33: Um) Gestão da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) A administração e gerência da sociedade e sua representação desde já fica eleito como administrador Ivo Gomes Alexandre João, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) O administrador da sociedade pode ser ou não accionista da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Sempre que for necessário o sócio administrador poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que fará mediante a procuração forense.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Órgãos da sociedade, constituem órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário este último é nomeado por administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de administração é composto por um presidente e vice-presidente, o secretário, presidente do conselho da administração por inerência das funções é administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O funcionamento da assembleia geral, a composição do conselho fiscal, é objecto de regulamento próprio que devera ser aprovada noventa dias após a entrada em vigora da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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