Associação de Restauração e Catering de Moçambique
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Associação de Restauração e Catering de Moçambique
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Restauração e Catering de Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Restauração e Catering de Moçambique (ARECMO), abreviadamente designada por ARECMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações internas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Alto Maé na avenida Guerra Popular, n.º 1835, rés-do-chão, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção a associação pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Três) As delegações da associação são criadas de acordo com as necessidades e tem a finalidade de assegurar as funções e actividades da associação em qualquer ponto do país e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Defesa e promoção dos direitos e interesses das empresas de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 6: b) Favorecer e incrementar o bom entendimento e a solidariedade entre os seus membros, com vista ao fortalecimento do ramo de actividade económica em que se integram;
- Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o turismo;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar e manter em funcionamento serviços administrativos, técnicos, logísticos e outros adequados aos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover e apoiar a organização de cursos de formação profissional, conferências, congressos e editar publicações de interesse para o sector;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover acções de marketing que visem a promoção da imagem do país, como destino turístico; e
- Número ou marcador, página 6: h) Promover acções de extensão a comunidade tais como, assistência social em contextos de emergência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante apresentação de uma proposta subscrita pelo próprio ao Conselho de Direcção, apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos, desde que aceite por pelo menos 2/3 dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da apresentação da proposta o candidato a membro, não se tratando de pessoa física, deve apresentar cópia devidamente reconhecida dos estatutos e o alvará e realizar o pagamento de 50% da joia, sem direito à sua devolução no caso de recusa.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura de constituição da associação e que cumulativamente tenham cumprido os requisitos constantes dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos – São todas as empresas de restauração e catering em exercício de actividade em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente no plano moral, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ao progresso da associação; e
- Número ou marcador, página 6: e) Membros aliados – Aqueles que operam em ramos de actividade diferente, mas actuando na área do turismo, pretendam filiar-se a associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade dos membros da associação é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário fazer-se repre-sentar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas sessões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sóciais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Utilizar as instalações e serviços da associação de acordo com os respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneficiar preferencialmente das oportunidades de trabalho a serem requeridas para a prossecução do objectivo social da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejarn levadas a cabo, visando a prossecução do objectivo social da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Somente os membros efectivos e fundadores tem direito a voto; e
- Número ou marcador, página 6: h) Usufruir dos benefícios e regalias que a associação deva ou possa proporcionar-lhes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar a joia e pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 6: c) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar na realização do objectivo social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuidas;
- Número ou marcador, página 6: e) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
- Número ou marcador, página 6: f) Recusar, aceitar ou prestar quaisquer trabalhos e do mesmo modo absterse de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo para a realização do objectivo social ou dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Exoneração dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se deve comunicá-lo por escrito ao Conselho de Direcção e só pode fazê-lo no fim de um exercício social, com pré-aviso de trinta dias e desde que liquide qualquer dívida contraída durante o período da sua permanência na associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral pode estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 6: a) Tenham cessado a sua actividade no sector e não possam continuar inscritos nos termos do artigo 8 dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso com pena superior a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 6: c) Com culpa grave violarem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da associação, se a falta
- Texto do artigo, página 7: cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias houver comprometido a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação, mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro; d)Pratiquem actos injuriosos difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 7: e) Sendo responsáveis por danos causados se recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 7: f) Membros que se encontrem há mais de 6 meses em mora no pagamento das suas quotas e as não regularizarem no prazo que lhes for comunicado pela direcção, através de carta registada com aviso de recepção, sem prejuízo da sua readmissão, por decisão do mesmo órgão, uma vez efectuado o pagamento;
- Número ou marcador, página 7: g) A expulsão prevista nas alíneas c), d) e e), só pode ter lugar mediante proposta do Conselho de Direcção, ou de um mínimo de cinco membros observados os termos processuais estabelecidos no regulamento interno e, será deliberada em Assembleia Geral por maioria de três quartos dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A expulsão de um membro fundador requer cumulativamente o voto favorável de todos outros membros fundadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Regime disciplinar)
- Texto do artigo, página 7: As infrações cometidas pelo membro são punidas de acordo com as normas do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus membros efectivos e fundadores no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a alienação de imóveis e contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sabre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: i) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda convenientes;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar aos administradores por facto praticado no exercício de cargo; e
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe seja submetida e não sejá da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos são dirigidos pela respetiva mesa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada por via de endereço eletrónico com uma antecedência mínima de 40 dias para as reuniões ordinárias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos membros presentes, salvo se forem matéria ligadas a alteração dos estatutos ou a destituição dos dirigentes, é exigida uma maioria de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por pelo menos dois membros fundadores da associação, por um mandato de três anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa própria ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos cinco membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros dos órgãos sociais, no prazo de 30 dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: d) Presidir aos congressos organizados pela associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Soadjuvar o presidente nas suas actividades diárias; e
- Número ou marcador, página 7: c) Exercer as funções para as quais foi nomeado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: c) Auxiliar o presidente e vice-presidente nas suas actividades diárias.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ARECMO e é composto por um secretário geral, um secretário geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 8: c)Nomear e destituir o Director Executivo e demais executivos necessários para assegurar a gestão diária da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar anualmente, a Assembleia Geral o relatório, o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem com o programa de actividades e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a organização deva participar;
- Número ou marcador, página 8: f) Adquirir, arrendar, alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis que se mostrem necessários a execução do objectivo social, sem prejuizo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: g) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo;
- Número ou marcador, página 8: h) Negociar e outorgar convenções colectivas de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: i) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciada e aprovada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: j) Praticar todos as actos de gestão adequados aos fins da associação e que não sejam da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo secretário geral ou seu substituto e extraordinariamente a pedido de pelo menos cinco dos seus membros devendo ser dois fundadores, por via de endereço eletrónico com pelo menos cinco dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para dois dias em caso de extrema necessidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Desempenhar com zelo e dedicação as funções que lhe foram confiadas; e
- Número ou marcador, página 8: d) Zelar pela gestão eficiente da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário geral-adjunto:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o secretário geral nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar o secretário geral nas suas actividades diárias; e
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar as actividades administrativas da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Auxiliar o secretario geral nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Receber as contribuições da associação e assinar os recibos;
- Número ou marcador, página 8: d) Satisfazer as despesas autorizadas;
- Número ou marcador, página 8: e) Assinar os cheques conjuntamente com outro membro do Conselho de Direcção creditado para tal;
- Número ou marcador, página 8: f) Controlar a escrituração do movimento financeiro da associação; e
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar mensalmente, ao Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, um relatório do movimento financeiro do mês anterior.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação constituído por três membros eleitos pela assembleia geral, nomeadamente: um presidente, um aecretário e um vogal sendo o seu mandato de três anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal e contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre aceitação de doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar um relatório da acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 8: f) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e
- Número ou marcador, página 8: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir o cumprimento das atribuições do órgão;
- Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar e controlar, com regularidade o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, sobre a execução das actividades, a situação económica, financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Proceder a verificação prévia e dar o respetivo parecer sobre a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir parecer sobre aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; e
- Número ou marcador, página 8: f) Emitir parecer sobre a contratação de empréstimo para a associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações constatadas na monitória;
- Número ou marcador, página 8: c) Coordenar o relatório da acção fiscalizadora sobre a associação, incluindo o relatório anual a ser apresentado a Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o secretário nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Integrar a comissão de elaboração de relatório das acções fiscalizadoras da associação, incluindo o relatório anual a ser apresentado a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas; e
- Número ou marcador, página 8: d) Participar obrigatoriamente nas reuniões do Conselho Fiscal, em que se aprecia o relatório e contas da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As jóias a pagar por inscrição dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) As quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 9: d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Rendimentos de serviços prestados; e
- Número ou marcador, página 9: f) Quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património da associação a universalidade dos bens móveis e imóveis, doados ou oferecidos por pessoas físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a associação venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Tudo quanto for omisso é regido pela lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de divergências das interpretações feitas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução a Assembleia Geral reunira para decidir o destino a dar aos bens e nomear a uma comissão liquidatória para proceder a liquidação da mesma nos termos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
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