Associação Club Racing de Moçambique
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Associação Club Racing de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação Club Racing de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Clube Racing de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos/de carácter social e pluridesportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Clube Racing de Moçambique, rege-se pelos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e, em geral, pela demais legislação nacional em vigor e, em especial pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Clube Racing de Moçambique circunscreve-se junto ao território da cidade
- Texto do artigo, página 2: de Maputo, onde tem fixada a sua sede e dura por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberações de, pelo menos, três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral do clube pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo, bem como criar satélites em todo
- Texto do artigo, página 2: o território nacional, podendo estabelecer acordos de gemelagem com clubes nacionais e estrangeiros, através das cidades onde se encontrem as respectivas sedes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO (Objectivos) O Clube Racing de Moçambique, prossegue os seguintes fins sociais e pluri-desportivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a prática da educação física e desportiva no seio dos seus associados, sobretudo, fomentar a prática de diversas modalidades desportivas, em particular o futebol, futsal, andebol, basquetebol, atletismo, voleibol, natação, polo aquático, badmiton, ténis de mesa, pesca desportiva, boxe, xadrez, artes marciais, ténis e hóquei em patins;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestar, sempre que pode, apoio em acções de cariz humanitário ou de caridade que tenham um fim patriótico, auxiliando as demais associações de beneficiência às comunidades locais;
- Número ou marcador, página 2: c) Goza da liberdade de disputar qualquer evento desportivo da sua alçada sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito, propondo aos sócios e suas famílias, na medida das possibilidades do clube, todo o género de diversões, tais como jogos desportivos e outros passatempos não contrários às leis, usos e bons costumes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: O Clube Racing de Moçambique, integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que
- Texto do artigo, página 3: tenham subscrito a escritura da constituição do clube e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 3: b)Membros efectivos – As pessoas singulares/nacionais ou estrangeiras, que por acto de manisfestação de vontade, decidam aderir aos objectivos do clube, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento do clube seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Tem o direito de se filiar ao clube, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos prosseguidos pelo clube.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários a admissão dos membros do clube.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela subscrição da escritura de constituição do Clube Racing de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 3: b) Por adesão a qual produzirá efeitos à partir do momento que se julguem verificados os requisitos da admissão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A declaração de adesão será dirigida à direcção do Clube e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem, legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros os derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com o Clube, que facultam ao membro os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões da assembleia geral e nas demais deliberações, eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos do clube;
- Número ou marcador, página 3: b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso as contas de gerência do Clube;
- Número ou marcador, página 3: c) Exigir que os órgãos do Clube cumpram com a lei, com os presentes estatutos, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas praticadas pelo Clube, bem como com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem o Clube;
- Número ou marcador, página 3: d) Recorrer sempre que se mostre necessário ao uso destes estatutos e demais regulamentos internos do clube, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem do Clube;
- Número ou marcador, página 3: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes do Clube, tomar parte nas actividades desportivas, culturais e recreativas por este promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos do mesmo, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que o Clube de modo legítimo conquistar no exercício da sua actividade social e desportiva; f)Submeter a direcção do Clube propostas para admissão de membros efectivos e honorários, tomar nas deliberações da Assembleia Geral quando tenha decorrido um ano após a sua admissão;
- Número ou marcador, página 3: g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembelia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais não se conformam ou julguem lesivos dos interesses do Clube ou que violem os direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Receber gratuitamente os estatutos e regulamentos do clube no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for poduzida pelo Clube em prol deste.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos devidamente representados podem tomar parte nas sessões de Assembleia Geral mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais do clube.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros efectivos, no pleno uso dos direitos associativos e com todas as suas acções em dia para com o clube, tem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir com dedicação, lealdade e abnegação para a prosperidade e prestígio do clube;
- Número ou marcador, página 3: b) Comunicar à direcção do clube quando queiram demitir-se ou pedir suspensão do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Servir gratuitamente, por períodos de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após a sua admissão como sócio;
- Número ou marcador, página 3: d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão a categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno do clube;
- Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social do clube;
- Número ou marcador, página 3: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do clube, as deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos, bem como do clube nas condições estabelecidas no regulamento interno do clube, quando tenha decorrido um mês após a sua admissão como membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo do clube nas condições estabelecidas no regulamento interno do clube, quando tenha decorrido um mês após a sua admissão como membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar o clube; e
- Número ou marcador, página 3: c) Por extinção do clube exigir que os órgãos do Clube cumpram com a lei, com os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais do Clube:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Clube e é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Clube.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e Disciplina;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa anual de actividade do Clube;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Clube e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo usados na prossecução do fim e objectivos do Clube;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais do Clube e definir anualmente o valor da jóia e da quota mensal a pagar pelos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Presidente da mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem voto dos três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre a extinção do clube requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Oito) O regulamento interno do Clube regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete a direcção, em geral, administrar e gerir o clube entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Decidir sobre os programas e projectos em que o clube deve participar e propor a alteração dos presentes estatutos e outros regulamentos que normam o funcionamento do Clube;
- Número ou marcador, página 4: c) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários para a execução das actividades do Clube, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do clube com vista a prossecussão dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção do Clube reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pedido de três dos seu membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido a três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno do Clube definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação orçamental do clube sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Formular um parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois do seus membros ou a pedido da Direcção do Clube.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
- Texto do artigo, página 5: A composição, competências e funcionamento deste órgão, dada a sua especificidade técnica deve constar no regulamento interno do Clube Racing de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 5: O exercício financeiro do Clube inicia-se a 1 de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fontes de receita do Clube:
- Número ou marcador, página 5: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações financeiras que forem feitas a favor do Clube, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor do Clube.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Clube Racing de Moçambique fica obrigado:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um membro de direcção a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto; e
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Clube Racing de Moçambique só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria e três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida à direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 5: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Decidida a extinção do Clube, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património do Clube, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 5: O Clube Racing de Moçambique terá símbolos que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 5: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento do Clube, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento do mesmo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno do Clube, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneasa),b),c) ed) do artigo nono do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas nacionais e internacionais que superintendem a actividade desportiva.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, o regulamento interno do Clube, deverá entre outras situações, regular
- Texto do artigo, página 5: os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome do Clube, bem como neste a favor dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral constituinte)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral constituinte, para além da aprovação dos estatutos do Clube, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do Clube, pelas autoridades governamentais competentes.
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