Associação Tsivirikane

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Associação Tsivirikane

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Texto do artigo · p. 12 Associação Tsivirikane
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, âmbito, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Com a denominação Associação Tsivirikane de Poiombo, na localidade de Siaia, posto administrativo de Chongoene é constituída uma organização comunitária de actividades de agro-pecuária, abreviadamente designada por AT, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tsivirikane, é uma organização comunitária que desenvolve suas actividades, dentro da área geográfica da localidade de Siaia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A área geográfica de actuação da associação estende-se entre as aldeias de Siaia sede, Nhacutsi, zona baixa e a estrada nacional n.º 102.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Natureza
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tsivirikane, é uma organização sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Tsivirikane, é uma organização comunitária de actividades agro-
Texto do artigo · p. 12 -pecuárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Associação Tsivirikane, na sua actuação, poderá desenvolver outras actividades de ramo comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação Tsivirikane tem a sua sede em Chongoene, localidade de Siaia, bairro 1, e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tsivirikane, observará, na prossecução das suas actividades, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 12 a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) A gestão participativa dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Unicidade de voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nas relações comunitárias, os membros da Associação Tsivirikane observarão o espirito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mutuo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tsivirikane, tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica contribuir para o desenvolvimento dos seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem ainda, objectivos específicos da Associação Tsivirikane:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir para a erradicação da desnutrição crónica em crianças;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para o melhoramento da dieta alimentar dos associados e as comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 12 c) Disponibilizar alimentos de qualidade ao mercado local;
Número ou marcador · p. 12 d) Gerar renda para os associados com vista à melhoria das condições de vida.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros da Associação Tsivirikane agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – Os que subscrevem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos – Todos aqueles que apos a constituição da Associação Tsivirikane venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros conselheiros – Os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros honorários – Todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento da Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 12 e) Membros beneméritos – As pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos da Associação Tsivirikane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela assembleia geral da Associação Tsivirikane mediante proposta do comité de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Só membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da Associação Tsivirikane todas pessoas singulares que, estando vinculadas à comunidade onde a
Texto do artigo · p. 13 associação esta inserida, aceitando cumprir com as disposições dos presentes estatutos e reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Possuírem a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 13 b) Serem maiores de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 13 c) Sejam residentes na comunidade onde a Associação Tsivirikane está inserida e aí exerçam actividade de forma permanente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a intenção de o ser.
Número ou marcador · p. 13 Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento da ficha contendo os elementos necessários à apreciação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e definitivamente após a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Qualidade de membro e registo
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro da Associação Tsivirikane é intransmissível.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Tsivirikane terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas actividades da Associação Tsivirikane; b)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão, questões relativas a sua actividade e comportamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Utilizar os bens da Associação Tsivirikane de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 13 d) Beneficiar da assistência que a Associação Tsivirikane venha a dispor;
Número ou marcador · p. 13 e) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 13 b) Tomar parte da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas actividades da Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 13 e) Zelar pela boa imagem da Associação Tsivirikane junto do poder público e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Recusar a aceitação ou prestação de trabalhos que possam resultar em prejuízo a Associação Tsivirikane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 13 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 13 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela extinção da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 13 Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane e as directivas do comité de direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno da Associação Tsivirikane.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral da APIN
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral da Associação Tsivirikane é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral da Associação Tsivirikane reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) As sessões da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane poderão participar sem direito a voto todas pessoas da comunidade onde a associação esta inserida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 Deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral será convocada com pelo ou menos sete dias de antecedência pelo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Eleição
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral elege dentre os seus membros, o Presidente, secretário, Tesoureiro e dois vogais por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Presidente da Assembleia Geral é o Presidente da Associação Tsivirikane e preside as sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 Comité de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo ou menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros conselheiros participam nas sessões do Comité De Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane
Número ou marcador · p. 13 Um) O Comité de Direcção e o órgão da Assembleia Geral que responde pela execução das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a Assembleia Geral da Associação Tsivirikane:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os membros do comité de Direcção e seus substitutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar as propostas do orçamento e programas de actividades, apreciar e votar o relatório anual;
Número ou marcador · p. 13 e) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Controlar a execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece da validação por parte da entidade que concedeu autorização para o funcionamento da Associação Tsivirikane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Competências do comité de Direcção
Texto do artigo · p. 13 São competências do Comité de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Admitir e nomear o pessoal necessário para gestão interna;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar o plano de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar a actualização permanente do registo dos membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar todas acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites de competência;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 Presidente
Texto do artigo · p. 14 Ao Presidente da Associação Tsivirikane compete em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 14 b) Realizar todos actos de gestão interna;
Número ou marcador · p. 14 c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral e as do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Realizar todos actos que tenham sido deliberados pela assembleia da Associação Tsivirikane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 Secretário
Texto do artigo · p. 14 Ao Secretário da Associação Tsivirikane, compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Comité de Direcção; b)Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
Número ou marcador · p. 14 c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 14 Ao Tesoureiro da Associação Tsivirikane, compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Movimentar o fundo comum;
Número ou marcador · p. 14 b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar todos documentos financeiros que envolvam a Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar a proposta do orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Vogais
Texto do artigo · p. 14 Aos vogais da Associação Tsivirikane, compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundo comum
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, a Associação Tsivirikane possuirá um fundo comum.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a execução transparente do fundo, a Associação Tsivirikane possuirá uma conta bancária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Enquanto a Associação Tsivirikane existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 Fontes financeiras
Número ou marcador · p. 14 Um) O fundo comum será constituído por:
Número ou marcador · p. 14 a) Doações;
Número ou marcador · p. 14 b) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Receitas provenientes da venda do peixe produzido e outros produtos que vierem a ser objectos de cultivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Tsivirikane, durante a prossecução das suas actividades poderá recorrer à financiamento junto das instituições de crédito, sempre que necessário e mediante existência de um plano de negócios financeiramente viável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar o fundo da associação
Texto do artigo · p. 14 Quando se trate de obrigar o fundo comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 14 Extinção
Texto do artigo · p. 14 A Associação Tsivirikane, extingue-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição da Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 14 b) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 14 Um) A Primeira reunião da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva da Associação Tsivirikane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Obtida a autorização para a constituição da Associação Tsivirikane, prosseguirão os trabalhos para os quais é criada.
Texto do artigo · p. 14 Chongoene, 18 de Agosto de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Tsivirikane
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, âmbito, natureza, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: Com a denominação Associação Tsivirikane de Poiombo, na localidade de Siaia, posto administrativo de Chongoene é constituída uma organização comunitária de actividades de agro-pecuária, abreviadamente designada por AT, que se regerá pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: Âmbito de actuação
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tsivirikane, é uma organização comunitária que desenvolve suas actividades, dentro da área geográfica da localidade de Siaia.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A área geográfica de actuação da associação estende-se entre as aldeias de Siaia sede, Nhacutsi, zona baixa e a estrada nacional n.º 102.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 12: Natureza
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tsivirikane, é uma organização sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Tsivirikane, é uma organização comunitária de actividades agro-
  14. Texto do artigo, página 12: -pecuárias.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A Associação Tsivirikane, na sua actuação, poderá desenvolver outras actividades de ramo comercial.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  18. Texto do artigo, página 12: A Associação Tsivirikane tem a sua sede em Chongoene, localidade de Siaia, bairro 1, e é constituída por um tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tsivirikane, observará, na prossecução das suas actividades, os seguintes princípios:
  22. Número ou marcador, página 12: a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
  23. Número ou marcador, página 12: b) A gestão participativa dos recursos da associação;
  24. Número ou marcador, página 12: c) Unicidade de voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Nas relações comunitárias, os membros da Associação Tsivirikane observarão o espirito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mutuo.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tsivirikane, tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica contribuir para o desenvolvimento dos seus membros e da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem ainda, objectivos específicos da Associação Tsivirikane:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para a erradicação da desnutrição crónica em crianças;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o melhoramento da dieta alimentar dos associados e as comunidades circunvizinhas;
  32. Número ou marcador, página 12: c) Disponibilizar alimentos de qualidade ao mercado local;
  33. Número ou marcador, página 12: d) Gerar renda para os associados com vista à melhoria das condições de vida.
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 12: Categorias de membros
  37. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da Associação Tsivirikane agrupam-se nas seguintes categorias:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – Os que subscrevem os presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – Todos aqueles que apos a constituição da Associação Tsivirikane venham a ser admitidos como membros;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Membros conselheiros – Os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
  41. Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários – Todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento da Associação Tsivirikane;
  42. Número ou marcador, página 12: e) Membros beneméritos – As pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos da Associação Tsivirikane.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela assembleia geral da Associação Tsivirikane mediante proposta do comité de direcção.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) Só membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 12: Admissão de membros efectivos
  47. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da Associação Tsivirikane todas pessoas singulares que, estando vinculadas à comunidade onde a
  48. Texto do artigo, página 13: associação esta inserida, aceitando cumprir com as disposições dos presentes estatutos e reúnam os seguintes requisitos:
  49. Número ou marcador, página 13: a) Possuírem a nacionalidade moçambicana;
  50. Número ou marcador, página 13: b) Serem maiores de dezoito anos;
  51. Número ou marcador, página 13: c) Sejam residentes na comunidade onde a Associação Tsivirikane está inserida e aí exerçam actividade de forma permanente.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a intenção de o ser.
  53. Número ou marcador, página 13: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento da ficha contendo os elementos necessários à apreciação.
  54. Número ou marcador, página 13: Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e definitivamente após a Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 13: Qualidade de membro e registo
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro da Associação Tsivirikane é intransmissível.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Tsivirikane terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 13: Direitos
  61. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros:
  62. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas actividades da Associação Tsivirikane; b)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão, questões relativas a sua actividade e comportamento;
  63. Número ou marcador, página 13: c) Utilizar os bens da Associação Tsivirikane de acordo com os fins para o qual existe;
  64. Número ou marcador, página 13: d) Beneficiar da assistência que a Associação Tsivirikane venha a dispor;
  65. Número ou marcador, página 13: e) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 13: f) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  69. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem deveres dos membros em geral:
  70. Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da Associação Tsivirikane;
  71. Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane;
  72. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas actividades da Associação Tsivirikane;
  73. Número ou marcador, página 13: d) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  74. Número ou marcador, página 13: e) Zelar pela boa imagem da Associação Tsivirikane junto do poder público e da comunidade em geral;
  75. Número ou marcador, página 13: f) Recusar a aceitação ou prestação de trabalhos que possam resultar em prejuízo a Associação Tsivirikane.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 13: Perda de qualidade de membro
  78. Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro perde-se:
  79. Número ou marcador, página 13: a) Pela renúncia expressa;
  80. Número ou marcador, página 13: b) Pela expulsão;
  81. Número ou marcador, página 13: c) Por morte;
  82. Número ou marcador, página 13: d) Pela extinção da pessoa colectiva.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 13: Infracções disciplinares
  85. Texto do artigo, página 13: Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane e as directivas do comité de direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno da Associação Tsivirikane.
  86. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral da APIN
  89. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral da Associação Tsivirikane é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
  90. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral da Associação Tsivirikane reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  91. Número ou marcador, página 13: Três) As sessões da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane poderão participar sem direito a voto todas pessoas da comunidade onde a associação esta inserida.
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 13: Deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane
  94. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral será convocada com pelo ou menos sete dias de antecedência pelo presidente.
  95. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 13: Eleição
  98. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral elege dentre os seus membros, o Presidente, secretário, Tesoureiro e dois vogais por um período de dois anos renováveis.
  99. Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente da Assembleia Geral é o Presidente da Associação Tsivirikane e preside as sessões do Comité de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 13: Comité de Direcção
  102. Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo ou menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
  103. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros conselheiros participam nas sessões do Comité De Direcção.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane
  106. Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Direcção e o órgão da Assembleia Geral que responde pela execução das actividades da associação.
  107. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a Assembleia Geral da Associação Tsivirikane:
  108. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os membros do comité de Direcção e seus substitutos;
  109. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  110. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
  111. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar as propostas do orçamento e programas de actividades, apreciar e votar o relatório anual;
  112. Número ou marcador, página 13: e) Aprovar e alterar os estatutos;
  113. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento;
  114. Número ou marcador, página 13: g) Controlar a execução do plano de actividades.
  115. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece da validação por parte da entidade que concedeu autorização para o funcionamento da Associação Tsivirikane.
  116. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 13: Competências do comité de Direcção
  118. Texto do artigo, página 13: São competências do Comité de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 13: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para gestão interna;
  121. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar o plano de actividades e orçamento da associação;
  122. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de actividades e contas;
  123. Número ou marcador, página 13: e) Realizar a actualização permanente do registo dos membros;
  124. Número ou marcador, página 13: f) Realizar todas acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites de competência;
  125. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  126. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  127. Texto do artigo, página 14: Presidente
  128. Texto do artigo, página 14: Ao Presidente da Associação Tsivirikane compete em especial:
  129. Número ou marcador, página 14: a) Representar a Associação Tsivirikane;
  130. Número ou marcador, página 14: b) Realizar todos actos de gestão interna;
  131. Número ou marcador, página 14: c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral e as do Comité de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 14: d) Realizar todos actos que tenham sido deliberados pela assembleia da Associação Tsivirikane.
  133. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 14: Secretário
  135. Texto do artigo, página 14: Ao Secretário da Associação Tsivirikane, compete:
  136. Número ou marcador, página 14: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Comité de Direcção; b)Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
  137. Número ou marcador, página 14: c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 14: Tesoureiro
  140. Texto do artigo, página 14: Ao Tesoureiro da Associação Tsivirikane, compete:
  141. Número ou marcador, página 14: a) Movimentar o fundo comum;
  142. Número ou marcador, página 14: b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
  143. Número ou marcador, página 14: c) Assinar todos documentos financeiros que envolvam a Associação Tsivirikane;
  144. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar a proposta do orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
  145. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  146. Texto do artigo, página 14: Vogais
  147. Texto do artigo, página 14: Aos vogais da Associação Tsivirikane, compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
  148. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da gestão financeira
  149. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  150. Texto do artigo, página 14: Fundo comum
  151. Número ou marcador, página 14: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, a Associação Tsivirikane possuirá um fundo comum.
  152. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a execução transparente do fundo, a Associação Tsivirikane possuirá uma conta bancária.
  153. Número ou marcador, página 14: Três) Enquanto a Associação Tsivirikane existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  154. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  155. Texto do artigo, página 14: Fontes financeiras
  156. Número ou marcador, página 14: Um) O fundo comum será constituído por:
  157. Número ou marcador, página 14: a) Doações;
  158. Número ou marcador, página 14: b) Quotas dos membros;
  159. Número ou marcador, página 14: c) Receitas provenientes da venda do peixe produzido e outros produtos que vierem a ser objectos de cultivo.
  160. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Tsivirikane, durante a prossecução das suas actividades poderá recorrer à financiamento junto das instituições de crédito, sempre que necessário e mediante existência de um plano de negócios financeiramente viável.
  161. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  162. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar o fundo da associação
  163. Texto do artigo, página 14: Quando se trate de obrigar o fundo comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
  164. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  165. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
  166. Texto do artigo, página 14: Extinção
  167. Texto do artigo, página 14: A Associação Tsivirikane, extingue-se:
  168. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 14: b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição da Associação Tsivirikane;
  170. Número ou marcador, página 14: b) Por decisão judicial.
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  172. Texto do artigo, página 14: Disposição transitória
  173. Número ou marcador, página 14: Um) A Primeira reunião da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva da Associação Tsivirikane.
  174. Número ou marcador, página 14: Dois) Obtida a autorização para a constituição da Associação Tsivirikane, prosseguirão os trabalhos para os quais é criada.
  175. Texto do artigo, página 14: Chongoene, 18 de Agosto de 2020.
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