Associação Tsivirikane
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Associação Tsivirikane
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- Texto do artigo, página 12: Associação Tsivirikane
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, âmbito, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: Com a denominação Associação Tsivirikane de Poiombo, na localidade de Siaia, posto administrativo de Chongoene é constituída uma organização comunitária de actividades de agro-pecuária, abreviadamente designada por AT, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Âmbito de actuação
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tsivirikane, é uma organização comunitária que desenvolve suas actividades, dentro da área geográfica da localidade de Siaia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A área geográfica de actuação da associação estende-se entre as aldeias de Siaia sede, Nhacutsi, zona baixa e a estrada nacional n.º 102.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Natureza
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tsivirikane, é uma organização sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Tsivirikane, é uma organização comunitária de actividades agro-
- Texto do artigo, página 12: -pecuárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Associação Tsivirikane, na sua actuação, poderá desenvolver outras actividades de ramo comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Texto do artigo, página 12: A Associação Tsivirikane tem a sua sede em Chongoene, localidade de Siaia, bairro 1, e é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tsivirikane, observará, na prossecução das suas actividades, os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 12: a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: b) A gestão participativa dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Unicidade de voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nas relações comunitárias, os membros da Associação Tsivirikane observarão o espirito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mutuo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tsivirikane, tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica contribuir para o desenvolvimento dos seus membros e da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem ainda, objectivos específicos da Associação Tsivirikane:
- Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para a erradicação da desnutrição crónica em crianças;
- Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o melhoramento da dieta alimentar dos associados e as comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 12: c) Disponibilizar alimentos de qualidade ao mercado local;
- Número ou marcador, página 12: d) Gerar renda para os associados com vista à melhoria das condições de vida.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da Associação Tsivirikane agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – Os que subscrevem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – Todos aqueles que apos a constituição da Associação Tsivirikane venham a ser admitidos como membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros conselheiros – Os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários – Todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento da Associação Tsivirikane;
- Número ou marcador, página 12: e) Membros beneméritos – As pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos da Associação Tsivirikane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela assembleia geral da Associação Tsivirikane mediante proposta do comité de direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) Só membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Admissão de membros efectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da Associação Tsivirikane todas pessoas singulares que, estando vinculadas à comunidade onde a
- Texto do artigo, página 13: associação esta inserida, aceitando cumprir com as disposições dos presentes estatutos e reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Possuírem a nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 13: b) Serem maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 13: c) Sejam residentes na comunidade onde a Associação Tsivirikane está inserida e aí exerçam actividade de forma permanente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a intenção de o ser.
- Número ou marcador, página 13: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento da ficha contendo os elementos necessários à apreciação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e definitivamente após a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Qualidade de membro e registo
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro da Associação Tsivirikane é intransmissível.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Tsivirikane terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Direitos
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas actividades da Associação Tsivirikane; b)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão, questões relativas a sua actividade e comportamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Utilizar os bens da Associação Tsivirikane de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 13: d) Beneficiar da assistência que a Associação Tsivirikane venha a dispor;
- Número ou marcador, página 13: e) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: f) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem deveres dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da Associação Tsivirikane;
- Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar nas actividades da Associação Tsivirikane;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 13: e) Zelar pela boa imagem da Associação Tsivirikane junto do poder público e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 13: f) Recusar a aceitação ou prestação de trabalhos que possam resultar em prejuízo a Associação Tsivirikane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela expulsão;
- Número ou marcador, página 13: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 13: d) Pela extinção da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: Infracções disciplinares
- Texto do artigo, página 13: Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane e as directivas do comité de direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno da Associação Tsivirikane.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral da APIN
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral da Associação Tsivirikane é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral da Associação Tsivirikane reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
- Número ou marcador, página 13: Três) As sessões da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane poderão participar sem direito a voto todas pessoas da comunidade onde a associação esta inserida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: Deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral será convocada com pelo ou menos sete dias de antecedência pelo presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: Eleição
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral elege dentre os seus membros, o Presidente, secretário, Tesoureiro e dois vogais por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente da Assembleia Geral é o Presidente da Associação Tsivirikane e preside as sessões do Comité de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: Comité de Direcção
- Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo ou menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros conselheiros participam nas sessões do Comité De Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane
- Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Direcção e o órgão da Assembleia Geral que responde pela execução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a Assembleia Geral da Associação Tsivirikane:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os membros do comité de Direcção e seus substitutos;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar as propostas do orçamento e programas de actividades, apreciar e votar o relatório anual;
- Número ou marcador, página 13: e) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 13: f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: g) Controlar a execução do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece da validação por parte da entidade que concedeu autorização para o funcionamento da Associação Tsivirikane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: Competências do comité de Direcção
- Texto do artigo, página 13: São competências do Comité de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para gestão interna;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar o plano de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 13: e) Realizar a actualização permanente do registo dos membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Realizar todas acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites de competência;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: Presidente
- Texto do artigo, página 14: Ao Presidente da Associação Tsivirikane compete em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a Associação Tsivirikane;
- Número ou marcador, página 14: b) Realizar todos actos de gestão interna;
- Número ou marcador, página 14: c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral e as do Comité de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) Realizar todos actos que tenham sido deliberados pela assembleia da Associação Tsivirikane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: Secretário
- Texto do artigo, página 14: Ao Secretário da Associação Tsivirikane, compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Comité de Direcção; b)Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
- Número ou marcador, página 14: c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Tesoureiro
- Texto do artigo, página 14: Ao Tesoureiro da Associação Tsivirikane, compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Movimentar o fundo comum;
- Número ou marcador, página 14: b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Assinar todos documentos financeiros que envolvam a Associação Tsivirikane;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar a proposta do orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Vogais
- Texto do artigo, página 14: Aos vogais da Associação Tsivirikane, compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da gestão financeira
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Fundo comum
- Número ou marcador, página 14: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, a Associação Tsivirikane possuirá um fundo comum.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a execução transparente do fundo, a Associação Tsivirikane possuirá uma conta bancária.
- Número ou marcador, página 14: Três) Enquanto a Associação Tsivirikane existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 14: Fontes financeiras
- Número ou marcador, página 14: Um) O fundo comum será constituído por:
- Número ou marcador, página 14: a) Doações;
- Número ou marcador, página 14: b) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Receitas provenientes da venda do peixe produzido e outros produtos que vierem a ser objectos de cultivo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Tsivirikane, durante a prossecução das suas actividades poderá recorrer à financiamento junto das instituições de crédito, sempre que necessário e mediante existência de um plano de negócios financeiramente viável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar o fundo da associação
- Texto do artigo, página 14: Quando se trate de obrigar o fundo comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 14: Extinção
- Texto do artigo, página 14: A Associação Tsivirikane, extingue-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição da Associação Tsivirikane;
- Número ou marcador, página 14: b) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 14: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 14: Um) A Primeira reunião da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva da Associação Tsivirikane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Obtida a autorização para a constituição da Associação Tsivirikane, prosseguirão os trabalhos para os quais é criada.
- Texto do artigo, página 14: Chongoene, 18 de Agosto de 2020.
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