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Texto do artigo · p. 35 Mazi Construções e Consultória, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423425, a sociedade Mazi Construções e Consultória, Limitada, constituida por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Unidade 6 Patrice Lumumba, quarteirão K, casa n.º 01817.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços na área de construção, consultoria e em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação de sócio único, a sociedade podem, também, exercer a administração de massas, filiadas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais, pertencente a sócio único Adérito Daniel Zimba.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, nos termos que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Mazi Construções e Consultória, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423425, a sociedade Mazi Construções e Consultória, Limitada, constituida por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Unidade 6 Patrice Lumumba, quarteirão K, casa n.º 01817.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique, de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços na área de construção, consultoria e em toda a sua abrangência permitida por lei.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação de sócio único, a sociedade podem, também, exercer a administração de massas, filiadas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data constituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais, pertencente a sócio único Adérito Daniel Zimba.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, nos termos que for decidido pelo sócio único.
  20. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
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