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Texto do artigo · p. 23 Ecogem’s Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro do ano de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101422208, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Ecogem’s Africa, Limitada – ECOGEM, constituída entre os sócios Sileymane Oumar Wane, maior, filho de Oumar Wane e de Naki Kan, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SN00015297J, tipo precário, emitido em 19 de Junho de 2018, valido até 19 de Junho de 2023, pelos Serviços Migratórios de Nampula; Salem Taleb Maouloud, maior, residente na Cidade de Nampula, filho de Mauloud Table e de Mariamo, portador do DIRE n.º 03MR00074991N, emitido em Nampula, aos 28 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024 e Sérgio Sumaila Armando, maior, residente na Cidade de Nampula, filho de Sumaila Armando Chicra e de Ancha Saúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631579M, emitido em 8 de Novembro de 2017 e válido até 8 de Novembro de 2022, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecogem’s Africa, Limitada, abreviamente denominada ECOGEM.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, rua Samora Machel, próximo ao Instituto Politécnico de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base pesquisa de minerais, lavra comércio, importação e exportação de diversos, logística de distribuição, exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte embargue, dentre eles, pedra preciosa e semi-preciosa;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundarias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária);
Número ou marcador · p. 23 c) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e ordinária a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção: As participações serão de acordo com o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) 50% (cinquenta por cento) correspondente a soma de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), partici-pados pelo sócio Sileymane Oumar Wane, maior, filho de Oumar Wane e de Naki Kan, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SN00015297J, tipo precário, emitido a 19 de Junho de 2018, válido até 19 de Junho de 2023, pelos Serviços Migratórios de Nampula;
Número ou marcador · p. 23 b) 35% (trinta e cinco por cento) correspondente a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meti-cais), participados pelo sócio Salem Taleb Maouloud, maior, residente na cidade de Nampula, filho de Mauloud Table e de Mariamo, portador do DIRE n.º 03MR00074991N, emitido em Nampula, a 28 de Novembro de 2019 válido até 27 de Novembro de 2024, e
Texto do artigo · p. 24 c)15% (quinze por cento) correspondente a soma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), participados pelo sócio Sérgio Sumaila Armando, maior, residente na cidade de Nampula, filho de Sumaila Armando Chicra e de Ancha Saúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631579M, emitido a 8 de Nvembro de 2017 válido até 8 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral extraordinária e ou ordinária é constituída por todos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos estabelecidos neste instrumento e demais leis que regem, são obrigatórios para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, a partir da data da expedição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração diária da sociedade será atribuída a um administrador proposto pelos sócios e formalmente aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Ecogem’s Africa, Limitada, obrigase pela:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura de um (1) administrador a qual o Conselho de Administração tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinatura do administrador no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 24 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou gerente ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 3 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ecogem’s Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro do ano de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101422208, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Ecogem’s Africa, Limitada – ECOGEM, constituída entre os sócios Sileymane Oumar Wane, maior, filho de Oumar Wane e de Naki Kan, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SN00015297J, tipo precário, emitido em 19 de Junho de 2018, valido até 19 de Junho de 2023, pelos Serviços Migratórios de Nampula; Salem Taleb Maouloud, maior, residente na Cidade de Nampula, filho de Mauloud Table e de Mariamo, portador do DIRE n.º 03MR00074991N, emitido em Nampula, aos 28 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024 e Sérgio Sumaila Armando, maior, residente na Cidade de Nampula, filho de Sumaila Armando Chicra e de Ancha Saúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631579M, emitido em 8 de Novembro de 2017 e válido até 8 de Novembro de 2022, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecogem’s Africa, Limitada, abreviamente denominada ECOGEM.
  6. Texto do artigo, página 23: Dois)A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, rua Samora Machel, próximo ao Instituto Politécnico de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base pesquisa de minerais, lavra comércio, importação e exportação de diversos, logística de distribuição, exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte embargue, dentre eles, pedra preciosa e semi-preciosa;
  12. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundarias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária);
  13. Número ou marcador, página 23: c) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e ordinária a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção: As participações serão de acordo com o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 23: a) 50% (cinquenta por cento) correspondente a soma de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), partici-pados pelo sócio Sileymane Oumar Wane, maior, filho de Oumar Wane e de Naki Kan, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SN00015297J, tipo precário, emitido a 19 de Junho de 2018, válido até 19 de Junho de 2023, pelos Serviços Migratórios de Nampula;
  18. Número ou marcador, página 23: b) 35% (trinta e cinco por cento) correspondente a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meti-cais), participados pelo sócio Salem Taleb Maouloud, maior, residente na cidade de Nampula, filho de Mauloud Table e de Mariamo, portador do DIRE n.º 03MR00074991N, emitido em Nampula, a 28 de Novembro de 2019 válido até 27 de Novembro de 2024, e
  19. Texto do artigo, página 24: c)15% (quinze por cento) correspondente a soma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), participados pelo sócio Sérgio Sumaila Armando, maior, residente na cidade de Nampula, filho de Sumaila Armando Chicra e de Ancha Saúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631579M, emitido a 8 de Nvembro de 2017 válido até 8 de Novembro de 2022.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral extraordinária e ou ordinária é constituída por todos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos estabelecidos neste instrumento e demais leis que regem, são obrigatórios para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, a partir da data da expedição.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 24: A administração diária da sociedade será atribuída a um administrador proposto pelos sócios e formalmente aprovado pelo conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A Ecogem’s Africa, Limitada, obrigase pela:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura de um (1) administrador a qual o Conselho de Administração tenha conferido uma delegação de poderes;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Assinatura do administrador no exercício das suas funções;
  34. Número ou marcador, página 24: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou gerente ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  36. Texto do artigo, página 24: Nampula, 3 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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