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- Texto do artigo, página 42: RAM-Construtec, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade RAM-Construtec, Limitada, matriculada sob NUEL 100502054, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 42: António Acácio Morela, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Sofala, quarteirão 1, casa n.º 616, bairro de Esturro;
- Texto do artigo, página 42: Ronit Jamnadás, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Sofala, residente na rua da Madeira, quarteirão 4, casa n.º 186, bairro de Maquinino.
- Texto do artigo, página 42: Que constituem uma sociedade popr quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 42: Um) A RAM-Construtec, Limitada, daqui em diante designada por RAM-Construtec, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A RAM-Construtec, Limitada conta o seu início para efeitos legais a partir da data da comunicação do início de actividade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede
- Número ou marcador, página 42: Um) A RAM-Construtec, Limitada, tem a sua sede na Beira. A sede poderá ser mudada para qualquer ponto do país segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A RAM-Construtec, Limitada, poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no estrangeiro, cuja existência se justifique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Texto do artigo, página 42: A RAM-Construtec, Limitada tem por objecto social o exercício das actividades de: elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, construção e reabilitações de habitações (obras de urbanização).
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, admnistração e casos omissos
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes duas quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António Acácio Morela;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ronit Jamnadás.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 42: A administração da RAM-Construtec, Limitada será exercida pelo sócio, um conselho de administração composto por três membros, designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Competências do comselho de adminitração
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a RAM-Construtec, Limitada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou em mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo cento e cinquenta e um, número dois do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins, sem prejuízo do disposto no número três do artigo décimo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao administrador delegado promover a execução das deliberações do mesmo conselho.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 42: servadora, Ilegível.
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