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Texto do artigo · p. 17 Avoma, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, da Avoma, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100814706, com data de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, deliberaram o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência do aumento do abjecto social é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação de material médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação de consumível médico hospitalar e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação de equipamento e instrumentos laboratoriais analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 17 e) Distribuição de material médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 f) Distribuição de consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 17 g) Distribuição de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 h) Distribuição de equipamento e instrumentos de laboratório analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 17 i) Venda de equipamento, instrumentos, material, consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos médicos hospitalares e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 17 k) Consultoria de projectos na área médico, hospitalar e laboratorial e assistência no processo de arquitectura e instalação hospitalar; l)Prestação de serviços de supervisão de projectos de hospitais e seus departamentos.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá continuar a exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, desde que não seja proibido por lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Outubro 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Avoma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, da Avoma, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100814706, com data de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, deliberaram o aumento do objecto social.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência do aumento do abjecto social é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: O objecto principal da sociedade:
  7. Número ou marcador, página 17: a) Importação de material médico hospitalar;
  8. Número ou marcador, página 17: b) Importação de consumível médico hospitalar e laboratoriais;
  9. Número ou marcador, página 17: c) Importação de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
  10. Número ou marcador, página 17: d) Importação de equipamento e instrumentos laboratoriais analíticos e clínicos;
  11. Número ou marcador, página 17: e) Distribuição de material médico hospitalar;
  12. Número ou marcador, página 17: f) Distribuição de consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais;
  13. Número ou marcador, página 17: g) Distribuição de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
  14. Número ou marcador, página 17: h) Distribuição de equipamento e instrumentos de laboratório analíticos e clínicos;
  15. Número ou marcador, página 17: i) Venda de equipamento, instrumentos, material, consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais analíticos e clínicos;
  16. Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos médicos hospitalares e de laboratórios;
  17. Número ou marcador, página 17: k) Consultoria de projectos na área médico, hospitalar e laboratorial e assistência no processo de arquitectura e instalação hospitalar; l)Prestação de serviços de supervisão de projectos de hospitais e seus departamentos.
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá continuar a exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, desde que não seja proibido por lei.
  19. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro 2020. — O Técnico, Ilegível.
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