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Texto do artigo · p. 34 Kubali Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413063, a sociedade Kubali Beach Lodge, Limitada, constituida por documento particular aos 3 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Kubali Beach Lodge, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Nhandimo, Posto Administrativo de Chidengule, distrito Manlhakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prática de actividade turística;
Número ou marcador · p. 34 b) Hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Johnes Jurie Kesseleman maior de idade, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul onde, reside, acidentalmente na África do Sul titular do Passaporte n.º A05818760, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor cinquenta mil meticais (50.00,00MT) pertencente ao socio Alatair James Smith maior, idade, de nacionalidade Sul-Africana, natural da Africa do Sul onde reside acidentamente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04518020, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e quize pelos Serviços de Migração da República da Africa do Sul;
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida pelo sócio Johanes Jurie Kesselman que assume desde já a funções de director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, ficara obrigada pela assinatura do director-geral, sendo que, os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidadamente autorizado por meio de um mandanto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito as operações, sociais, designadamente em letras, finanças eabonações,a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos, aplicar-se ao as desposições do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Kubali Beach Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413063, a sociedade Kubali Beach Lodge, Limitada, constituida por documento particular aos 3 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Kubali Beach Lodge, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Nhandimo, Posto Administrativo de Chidengule, distrito Manlhakazi, província de Gaza.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Prática de actividade turística;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Hotelaria e restauração.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Johnes Jurie Kesseleman maior de idade, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul onde, reside, acidentalmente na África do Sul titular do Passaporte n.º A05818760, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor cinquenta mil meticais (50.00,00MT) pertencente ao socio Alatair James Smith maior, idade, de nacionalidade Sul-Africana, natural da Africa do Sul onde reside acidentamente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04518020, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e quize pelos Serviços de Migração da República da Africa do Sul;
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida pelo sócio Johanes Jurie Kesselman que assume desde já a funções de director-geral, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, ficara obrigada pela assinatura do director-geral, sendo que, os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidadamente autorizado por meio de um mandanto.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito as operações, sociais, designadamente em letras, finanças eabonações,a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, aplicar-se ao as desposições do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
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