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Texto do artigo · p. 32 IC Global Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade IC Global Logistics, Limitada matriculada sob NUEL 101335925, entre Ivaneidy Maryl Wing, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Carlota Egnesse Carlos Mabote, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de IC Global Logistics, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, rés-do-chão, Distrito Urbano do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 32 b) Despachos transitários;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 d) Manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
Número ou marcador · p. 32 e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 32 f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
Número ou marcador · p. 32 g) Exercer e executar qualquer activdade comercial, na transacção ou operação comummente realizada por um porto seco.
Número ou marcador · p. 32 h) Actividades similares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 32 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Ivaneidy Maryl Wing – 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) Carlota Egnesse Carlos Mabote – 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade serão exercida pela sócia Ivaneidy Maryl Wing, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: IC Global Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade IC Global Logistics, Limitada matriculada sob NUEL 101335925, entre Ivaneidy Maryl Wing, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Carlota Egnesse Carlos Mabote, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de IC Global Logistics, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, rés-do-chão, Distrito Urbano do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Despachos transitários;
  14. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 32: d) Manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
  16. Número ou marcador, página 32: e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 32: f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
  18. Número ou marcador, página 32: g) Exercer e executar qualquer activdade comercial, na transacção ou operação comummente realizada por um porto seco.
  19. Número ou marcador, página 32: h) Actividades similares.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  21. Texto do artigo, página 32: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: Capital social
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  25. Número ou marcador, página 32: a) Ivaneidy Maryl Wing – 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Carlota Egnesse Carlos Mabote – 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  29. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade serão exercida pela sócia Ivaneidy Maryl Wing, ou por um administrador por si nomeado.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  33. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2020. — A Conser-
  34. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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