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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: IC Global Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade IC Global Logistics, Limitada matriculada sob NUEL 101335925, entre Ivaneidy Maryl Wing, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Carlota Egnesse Carlos Mabote, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de IC Global Logistics, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, rés-do-chão, Distrito Urbano do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
- Número ou marcador, página 32: b) Despachos transitários;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: d) Manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
- Número ou marcador, página 32: e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
- Número ou marcador, página 32: g) Exercer e executar qualquer activdade comercial, na transacção ou operação comummente realizada por um porto seco.
- Número ou marcador, página 32: h) Actividades similares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 32: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Ivaneidy Maryl Wing – 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital;
- Número ou marcador, página 32: b) Carlota Egnesse Carlos Mabote – 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade serão exercida pela sócia Ivaneidy Maryl Wing, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
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