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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 43: de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101325881, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 43: Khalid Sultan Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00083114I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, emitido a 15 de Julho de 2015 e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire.
- Texto do artigo, página 43: Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome de Sarah Trading
- Texto do artigo, página 43: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 43: a) Comércio geral com importação e exportação de bens de capitais;
- Número ou marcador, página 43: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, cosméticos e de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 43: c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, outras actividades de serviços pessoais não especificados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Khalid Sultan Ali.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Khalid Sultan Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 43: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 43: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, 19 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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