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Texto do artigo · p. 43 Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 43 de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101325881, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 43 Khalid Sultan Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00083114I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, emitido a 15 de Julho de 2015 e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire.
Texto do artigo · p. 43 Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta o nome de Sarah Trading
Texto do artigo · p. 43 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio geral com importação e exportação de bens de capitais;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, cosméticos e de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 43 c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, outras actividades de serviços pessoais não especificados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Khalid Sultan Ali.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Khalid Sultan Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 43 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 19 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 43: de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101325881, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 43: Khalid Sultan Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00083114I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, emitido a 15 de Julho de 2015 e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire.
  5. Texto do artigo, página 43: Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome de Sarah Trading
  9. Texto do artigo, página 43: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 43: a) Comércio geral com importação e exportação de bens de capitais;
  21. Número ou marcador, página 43: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, cosméticos e de eletrodomésticos;
  22. Número ou marcador, página 43: c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, outras actividades de serviços pessoais não especificados.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Khalid Sultan Ali.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Khalid Sultan Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 43: (Disposições diversas e casos omissos)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
  37. Número ou marcador, página 43: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 44: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 44: Nampula, 19 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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