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- Texto do artigo, página 15: Antheia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de sociedade, no dia 12 de Novembro de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ANTHEIA, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428028.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos dos números 3 e 4, ambos do artigo 274 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A Antheia, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, n.º 3/2/1189, Massaca, Maputo Província, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por simples deliberação da administração, devendo para tal obter as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) O exercício da actividade de exploração e comercialização agrícola, agro-pecuária e agro-industrial, incluindo: plantação de flores, farma, produção e comercialização de produtos agrários e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de equipamentos agrários, fertilizantes;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de objectos decorativos, vestuário;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação dos produtos resultantes das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 15: e) Exploração de indústria de restauração, incluindo café e ou bar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação das sócias, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações e alienar participações de qualquer sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 5 quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 37,5% do capital social, pertencente a Ivandra Leonor Carlos Juísse Udoyen;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 37,5% do capital social, pertencente a Eniola Udoyen;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente a Lídia Carlos Agostinho Juísse Cunha;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente a Alma Okpalefe; e
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 5% do capital social, pertencente a Anja Taschner.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão das sócias, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelas sócias, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Excepto deliberação em contrário das sócias, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de três (3) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As sócias podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Excepto deliberação em contrário das sócias, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Compete as sócias aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 16: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 16: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
- Número ou marcador, página 16: d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 16: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelas sócias.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade pelo período inicial de 4 anos, as senhoras:
- Número ou marcador, página 16: a) Ivandra Leonor Carlos Juísse Udoyen, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990611B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Janeiro de 2016 e com validade 5 de Janeiro de 2021, NUIT 113973341, residente em Maputo, na avenida Dar-Es- -Salaam, n.º 80;
- Número ou marcador, página 16: b) Lídia Carlos Agostinho Juísse Cunha, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101039923891, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Janeiro de 2020 e com validade 29 de Janeiro de 2015, NUIT 108791411, residente em Maputo, na avenida 24 de Julho de 1959, n.º 1759, 7.º andar Direito;
- Número ou marcador, página 16: c) Eniola Adenola Udoyen, de nacionalidade norte americana, portadora do Passaporte n.º 567664835, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos de América, a 6 de Dezembro de 2019 e com validade 5 de Dezembro de 2019, residente em nos Estados Unidos de América; e
- Número ou marcador, página 16: d) Alma Ekaete Okpalefe, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 513221650, emitido a 14 de Maio de 2015 e com validade 14 de Fevereiro de 2016, residente em Londres;
- Número ou marcador, página 16: e) O director-geral pautará no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
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