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Texto do artigo · p. 18 Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100908778363171, Manuel Miguel Lampene Boma, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptará a denominação de Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer ponto ou parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social as actividade seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, serviços de transporte de material contaminado e diversos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Manuel Miguel Lampene Boma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Calton Francisco Huó, que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100908778363171, Manuel Miguel Lampene Boma, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptará a denominação de Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer ponto ou parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as actividade seguintes:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, serviços de transporte de material contaminado e diversos;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Manuel Miguel Lampene Boma.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Calton Francisco Huó, que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2020. — A Con-
  31. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
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