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Texto do artigo · p. 23 Dina Biomed Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada, sita na Avenida Marien Nguoabi, n.° 931 reis-do-chão, bairro de Alto Maé no distrito Municipal Ka-Mpfumu na cidade de Maputo, titular da Certidão e Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100818949, de 9 de Fevereiro de 2017, representada pelo Crimildo Silvestre Januário que pela deliberação da assembleia geral ordenaria e feita a cessão, cedência á totalidade, feito em Maputo, a 24 de Outubro de 2020, feita em 2 (dois) originais com o mesmo teor e igual poder probatório.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, o sócio cessante, Patricio António, cede sem reserva a totalidade da sua quota que é equivalente á 50% cinquenta), por centos do capital social, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), a favor do sócia Jéssica Crimildo Januário, que aceita e o sócio não cedente Crimildo Silvetre Januário, consente a presente cessão de quotas com a entrada de nova sócia na sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada, que vai ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Dina Biomed Import & Expor, Linitada, com a sede sita na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1.138, rés-do-chão, no bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumo na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais distribuído a:
Número ou marcador · p. 23 a) Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente á 50% (cinquenta) por cento do capital social; b)Jessica Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerencia da sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário
Texto do artigo · p. 23 nomeado pela assembleia geral ordenaria o sócio Crimildo Silvestre Januário como administrador, gerente com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinatura de cheques, contratos, levantamentos, abonação, aveles, fianças, representação, comissões, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Dina Biomed Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada, sita na Avenida Marien Nguoabi, n.° 931 reis-do-chão, bairro de Alto Maé no distrito Municipal Ka-Mpfumu na cidade de Maputo, titular da Certidão e Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100818949, de 9 de Fevereiro de 2017, representada pelo Crimildo Silvestre Januário que pela deliberação da assembleia geral ordenaria e feita a cessão, cedência á totalidade, feito em Maputo, a 24 de Outubro de 2020, feita em 2 (dois) originais com o mesmo teor e igual poder probatório.
  3. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, o sócio cessante, Patricio António, cede sem reserva a totalidade da sua quota que é equivalente á 50% cinquenta), por centos do capital social, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), a favor do sócia Jéssica Crimildo Januário, que aceita e o sócio não cedente Crimildo Silvetre Januário, consente a presente cessão de quotas com a entrada de nova sócia na sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada, que vai ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade Dina Biomed Import & Expor, Linitada, com a sede sita na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1.138, rés-do-chão, no bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumo na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais distribuído a:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente á 50% (cinquenta) por cento do capital social; b)Jessica Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerencia da sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário
  13. Texto do artigo, página 23: nomeado pela assembleia geral ordenaria o sócio Crimildo Silvestre Januário como administrador, gerente com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinatura de cheques, contratos, levantamentos, abonação, aveles, fianças, representação, comissões, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Téc-
  15. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
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