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Texto do artigo · p. 44 Thenndi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de doze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um
Texto do artigo · p. 45 a dois do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101428990, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 45 Youla Rosa Como, menor e natural de Maputo, residente no bairro Tchumene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110306436018N, emitido a dezasseis de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Simon Manuel Gerandes Como, natural de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101022730229B, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e catorze, casado com Celina Mucavel Como, sob regime de comunhão de bens adquiridos. Que constitui por si uma sociedade
Texto do artigo · p. 45 unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Thenndi – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro de Malhampsene, parcela 525, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Designer, fabrico e venda de roupa; b)Venda de todo o material, equipamentos e matéria prima para corte e costura;
Número ou marcador · p. 45 c) Venda de acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 45 d) Venda de perfumes;
Número ou marcador · p. 45 e) Venda de cabelo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertecente à única sócia Youla Rosa Como.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Texto do artigo · p. 45 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu representante legal, Simon Manuel Gerardes Como, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 45 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Thenndi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de doze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um
  3. Texto do artigo, página 45: a dois do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101428990, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 45: Youla Rosa Como, menor e natural de Maputo, residente no bairro Tchumene, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110306436018N, emitido a dezasseis de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Simon Manuel Gerandes Como, natural de Gaza, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101022730229B, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e catorze, casado com Celina Mucavel Como, sob regime de comunhão de bens adquiridos. Que constitui por si uma sociedade
  5. Texto do artigo, página 45: unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Thenndi – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, bairro de Malhampsene, parcela 525, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: Duração
  11. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 45: a) Designer, fabrico e venda de roupa; b)Venda de todo o material, equipamentos e matéria prima para corte e costura;
  16. Número ou marcador, página 45: c) Venda de acessórios de beleza;
  17. Número ou marcador, página 45: d) Venda de perfumes;
  18. Número ou marcador, página 45: e) Venda de cabelo.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 45: Capital social
  21. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertecente à única sócia Youla Rosa Como.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 45: Gerência
  24. Texto do artigo, página 45: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu representante legal, Simon Manuel Gerardes Como, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. — A Con-
  29. Texto do artigo, página 45: servadora, Ilegível.
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