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Texto do artigo · p. 44 Terramar Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pelas 10 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade Terramar Nacala, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada no Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100289105, encontravam-se presentes todos os sócios, mormente, Moçambique Terramar Trading, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, representado por António José Fonseca Diogo e este também titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais)
Texto do artigo · p. 44 representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social e o sócio António José Fonseca Diogo, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, representando os sócios presentes a totalidade do capital social, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quotas do sócio António José Fonseca Diogo, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social para o sócio Moçambique Terramar Trading, Limitada e a cedência de quotas do sócio António José Fonseca Diogo na ordem dos 2,4% (dois vírgula quatro por cento) no valor nominal de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais) cedidas ao sócio Moçambique Terramar Trading, Limitada. Com as cedências efectuadas, o sócio Moçambique Terramar Trading, Limitada unifica as suas quotas iniciais a estas quotas cedidas, perfazendo uma única quota de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento).
Texto do artigo · p. 44 De acordo com as cedências acima citadas, o artigo quarto tem a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moçambique Terramar Trading, Limitada;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente ao sócio António José Fonseca Diogo.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Aju-
Texto do artigo · p. 44 dante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Terramar Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte, pelas 10 horas, reuniu na sua sede social a assembleia geral extraordinária da sociedade Terramar Nacala, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada no Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100289105, encontravam-se presentes todos os sócios, mormente, Moçambique Terramar Trading, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, representado por António José Fonseca Diogo e este também titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais)
  3. Texto do artigo, página 44: representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social e o sócio António José Fonseca Diogo, titular de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, representando os sócios presentes a totalidade do capital social, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão de quotas do sócio António José Fonseca Diogo, no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social para o sócio Moçambique Terramar Trading, Limitada e a cedência de quotas do sócio António José Fonseca Diogo na ordem dos 2,4% (dois vírgula quatro por cento) no valor nominal de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais) cedidas ao sócio Moçambique Terramar Trading, Limitada. Com as cedências efectuadas, o sócio Moçambique Terramar Trading, Limitada unifica as suas quotas iniciais a estas quotas cedidas, perfazendo uma única quota de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento).
  4. Texto do artigo, página 44: De acordo com as cedências acima citadas, o artigo quarto tem a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de 99.900,00MT (noventa e nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moçambique Terramar Trading, Limitada;
  10. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente ao sócio António José Fonseca Diogo.
  11. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Aju-
  12. Texto do artigo, página 44: dante, Ilegível.
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