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Texto do artigo · p. 35 M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101411540, em que Wongay Assucena José Jonas Mavilane, solteira, natural da Maxixe, de nacionalidade Moçambicana, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, é celebrado oa presente contrato de sociedade, pelo sócio único é criada uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro da PontaGea, Avenida Santos de Tufão cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Wongay Assucena José Jonas Mavilane.
Texto do artigo · p. 35 Paragrafo único: poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Wongay Assucena José Jonas Mavilane, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 35 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101411540, em que Wongay Assucena José Jonas Mavilane, solteira, natural da Maxixe, de nacionalidade Moçambicana, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, é celebrado oa presente contrato de sociedade, pelo sócio único é criada uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro da PontaGea, Avenida Santos de Tufão cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Wongay Assucena José Jonas Mavilane.
  14. Texto do artigo, página 35: Paragrafo único: poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração de capital social.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Wongay Assucena José Jonas Mavilane, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2020. — A Con-
  21. Texto do artigo, página 35: servadora, Ilegível.
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