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Texto do artigo · p. 38 Mozambique Industrial Supply Company, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101208346, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre: Frans Adriaan Van Wyk, divorciado, natural de África do Sul, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A06104221, emitido aos 27 de Junho de 2019, pela Dept of Home Affairs, e Clélia Marisa Borges Weng San Chião, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011803B, emitido aos 20 Janeiro de 2016, pela Direcçao Nacional de Identificaçao Civil de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Industrial Supply Company, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a aprtir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede localiza-se no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizida pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 38 Em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Fornecimento de materiais de manutenção e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 38 b) Instalação e manutenção;
Número ou marcador · p. 38 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislaçao em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá, associar-se a outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 a) Frans Adriaan Van Wyk, uma cota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Clélia Marisa Borges Weng San Chião, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40 % do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da socıedade em juízo e for a dele activa e passivamente serão exercidas pela sóciagerente, Clélia Marisa Borges Weng San Chião.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerencia. Sao noemados desde ja os dois sócios como gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Frans Adriaan Van Wyk.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É proíbido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes de procuradores com poders necessarios conferidos para representarem a sociedade em actos solenes
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 38 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mozambique Industrial Supply Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101208346, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre: Frans Adriaan Van Wyk, divorciado, natural de África do Sul, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A06104221, emitido aos 27 de Junho de 2019, pela Dept of Home Affairs, e Clélia Marisa Borges Weng San Chião, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011803B, emitido aos 20 Janeiro de 2016, pela Direcçao Nacional de Identificaçao Civil de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Industrial Supply Company, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: Duração
  8. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a aprtir da data do presente contracto.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Sede
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sede localiza-se no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizida pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação.
  13. Texto do artigo, página 38: Em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: Objecto
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento de materiais de manutenção e equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Instalação e manutenção;
  20. Número ou marcador, página 38: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislaçao em vigor.
  22. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, associar-se a outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: Capital social
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 38: a) Frans Adriaan Van Wyk, uma cota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital social;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Clélia Marisa Borges Weng San Chião, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40 % do capital social.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: Administração
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da socıedade em juízo e for a dele activa e passivamente serão exercidas pela sóciagerente, Clélia Marisa Borges Weng San Chião.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerencia. Sao noemados desde ja os dois sócios como gerentes da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Frans Adriaan Van Wyk.
  34. Número ou marcador, página 38: Quatro) É proíbido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes de procuradores com poders necessarios conferidos para representarem a sociedade em actos solenes
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. — A Con-
  39. Texto do artigo, página 38: servadora, Ilegível.
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