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Texto do artigo · p. 35 Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101383040 a sociedade Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 78.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: Formação em diversas áreas; mineração; pescas; consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços; comissão, consignação e representação de marcas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital da sociedade integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Liza Marina dos Santos Mota, divorciado, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232448I, emitido em Maputo aos 7 de Dezembro de 2018 e residente na bairro Costa do Sol, quarteirão 66, casa n.º 14, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101383040 a sociedade Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 78.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: Duração
  8. Texto do artigo, página 35: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Formação em diversas áreas; mineração; pescas; consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços; comissão, consignação e representação de marcas; importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: Capital social
  14. Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Liza Marina dos Santos Mota, divorciado, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232448I, emitido em Maputo aos 7 de Dezembro de 2018 e residente na bairro Costa do Sol, quarteirão 66, casa n.º 14, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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