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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101383040 a sociedade Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 78.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Formação em diversas áreas; mineração; pescas; consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços; comissão, consignação e representação de marcas; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Liza Marina dos Santos Mota, divorciado, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232448I, emitido em Maputo aos 7 de Dezembro de 2018 e residente na bairro Costa do Sol, quarteirão 66, casa n.º 14, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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