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- Texto do artigo, página 38: MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo - Mopeia
- Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo – Mopeia. A cooperativa tem a sua sede no posto administrativo de Sambalendo, com o seu excritório na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza, bairro Kansa), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101425886, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Definição, natureza, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 38: Um) MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo dos Operadores, adiante denominada MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
- Número ou marcador, página 39: Dois) MSS, A cooperativa Mineral Sambalendo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza), cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 39: Constitui objectivo da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo a exploração mineira.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Representação)
- Texto do artigo, página 39: MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é representada em juízo e fora dele pelo presidente ou por quem ele designar.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 39: Um) MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 39: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Direcção; e
- Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Constituição e competência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 39: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Aprovar o regulamento da MSS, C o o p e r a t i v a M i n e r a l d e Sambalendo e deliberar sobre eventuais alterações;
- Número ou marcador, página 39: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores; d)Aprovar as contas da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
- Número ou marcador, página 39: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
- Número ou marcador, página 39: f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
- Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
- Número ou marcador, página 39: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 39: A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
- Número ou marcador, página 39: a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
- Número ou marcador, página 39: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Competencia da Direcção)
- Texto do artigo, página 39: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
- Número ou marcador, página 39: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 39: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 39: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 39: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 39: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
- Número ou marcador, página 39: f) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Capital estatuário)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital estatuário da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Saleh Nagi Mohamed, natural de DarEs-Salaam- Tanzania, residente na cidade de Nampula – Muahivire de nacionalidade tanzaniana, titular de DIRE 02TZ00009416P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, com a quota no valor de 225.000,00MT, (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Sadat Nagi Mohamed, natural de Tza Dares-Salaam- Tanzania, residente na cidade de Nampula – Muahivire de nacionalidade tanzaniana, titular de Autorização n.º 03TZ00561971M, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 175.000,00MT, (cento setenta e cinco), correspondente a 35% do capital social. c)Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare- Mutarara, residente na cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104038149A, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo com a quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 10 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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