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Texto do artigo · p. 9 Associação Mbativerane
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Mbativerane, matriculada sob NUEL 100697351, entre Pedro Felizardo viageiro, Maria Cecília Rodrigues Tiquite, ,Maria José Guente Phuta, Vânia Deolinda Inácio Vasco, Teresa Sandra Vilanculo, Maria Laurinda Rodrigues Tequite, José Guente Phuta , Inácio Vasco Cocorico, Aguinaldo Francisco Valeriano, Lucas Costa Bengala, acordam constituir uma associação conforme os estatutos elaborados nos termos da Lei n.º 3/2006, de 20 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Mbativerane, em diante designada por Associação Mbativerane, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins lucrativos constituída por jovens Com uma visão associativa integrada para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 Associação Mbativerane tem a sua sede na Beira, e exerce as suas actividades na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 Associação Mbativerane é constituíta por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e objectivos específicos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 9 Associação Mbativerane tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover acções de prevenção, combate e metigação do HIV/ /SIDA;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento comunitário; c)Defender o desenvolvimento cultural e fortalecimento económico e social;
Número ou marcador · p. 9 d) Incrementar o emprendedorismo e formação vocacional no seio dos jovens;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover os direitos da criança, mulher, adolescente e jovem no bem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 9 Associação Mbativerane tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Aumento do grau de conhecimento na área do HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 9 b) Aumento da actividade culturais e desportiva entre os jovens;
Número ou marcador · p. 9 c) Promoção da testagem voluntária do HIV;
Número ou marcador · p. 9 d) Criação de grupos de poupança e créditos rotativos entre mulheres de baixa renda;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover actividades de geração de renda para o auto sustento das famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 9 f) Emponderamento económico e social da mulher;
Número ou marcador · p. 9 g) Campanhas de sensibilização sobre os direitos humanos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das receitas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação Mbativerane contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras receitas legais e estaturiamente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor da jóia e da quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membro)
Texto do artigo · p. 9 Existe as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que contribuiram para a criação da Associação Mbativerane, estes gozam de um estatuto especial a ser regulamentado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São membros efectivos da Associação Mbativerane todos os cidadãos que voluntariamente tenham expresso vontade de pertencerem à associação, tenham aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Membros benemérito)
Texto do artigo · p. 10 Membros benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma subtancial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 10 Membros Honorários são toda a Pessoa singular ou colectiva que tenha realizado acções de mérito reconhecidas pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Participação nas reuniões)
Texto do artigo · p. 10 Os membros beneméritos e honorários tem o direito de participar nas reuniões da assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os orgãos sociais da Associação Mbativerane são:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Mbativerane é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações de Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenacção;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o programa geral de actividades da Associação Mbativerane ;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de conselho de direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados liquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação Mbativerane;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 g) Apreciar os recursos de decisão tomadas pelo conselho de direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da Associação Mbativerane e demais regularmentos que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 10 i) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da Associação Mbativerane , contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 10 j) Conhecer as escusas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 l) Votar a dissolução da Associação Mbativerane quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída
Texto do artigo · p. 10 por um presidente, vice-presidente, e secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar,dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos participantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 10 e) Subscrever os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação Mbativerane;
Número ou marcador · p. 10 f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando-lhe solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 10 f) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder a feitura e leitura dos autos de posse;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar ,elaborar o expediente relativo a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder a verificação do quórum anotar os pedidos de intervenção;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Reunião da assembleia)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, num periodo de seis meses, que seja convenientes para a aprovação do relatório e balanço financeiro do programa de actividades semestrais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) O pedido de alguns membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da assembleia geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da Associação Mbativerane, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de reuniões extraordinária poderá ser reduzida para sete dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação para a Assembreia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o subtitui nas suas ausências e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo periodo de quatro anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação Mbativerane e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
Texto do artigo · p. 11 a)Representar a Associação Mbativerane activa e passivamente, em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliderações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear e destituir o coordenador da Associação Mbativerane bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação Mbativerane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir a lei estatutos e regulamentos da Associação Mbativerane;
Número ou marcador · p. 11 b) Divulgar defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação Mbativerane nos planos internos e externos;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar o certificado de identificação dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente no seu impedimento e/ou desempenha funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário (a):
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar, elaborar o expediente relativo ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal – Mandato e sua constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo periodo de quatro anos, mediante proposta da mesa e de assembleia geral pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 11 um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita e a documentação da Associação Mbativerane sempre que o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas reuniões do conselho de direcção, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 d) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidades eleitorais)
Texto do artigo · p. 11 Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação Mbativerane.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 (O coordenador)
Número ou marcador · p. 11 Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Competência do coordenador:
Número ou marcador · p. 11 a) Criar e organizar os serviços da Associação Mbativerane e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação Mbativerane;
Número ou marcador · p. 11 c) Praticar os autos de gestão corrente da Associação Mbativerane que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da Associação Mbativerane, bem como o pessoal técnico permanente.
Número ou marcador · p. 11 e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia a dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação Mbativerane no terreno.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dod direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; b)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Gozar todos benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar na vida da Associação Mbativerane;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar em cursos de capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 11 f) Usufruir dos bens que a associação possui;
Número ou marcador · p. 11 g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a utilização dos fundos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Mbativerane
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Votar as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor a demissão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar na analise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Impugnar as decisões, deliberacões e iniciativas que sejam contrárias as leis e aos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Pedir a sua desvinculação da Associação Mbativerane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 c) Difundir e cumprir os estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Servir com competencia,zelo e dedicação os cargos dos Orgãos da associação para qual foram eleitos;
Texto do artigo · p. 12 e)Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar nas assembleias gerais e reuniões da associação para qual sejam convocados;
Número ou marcador · p. 12 g) Cumprir as normas estatuárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das assembleias gerais da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOS TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 a) Prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Por declaração da vontade expressa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sanções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A aplicação das penas contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Extinção da Associação Mbativerane
Texto do artigo · p. 12 Associação Mbativerane extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 12 Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da Associação Mbativerane nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação Mbativerane com recursos a este estatuto e a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Mbativerane
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Mbativerane, matriculada sob NUEL 100697351, entre Pedro Felizardo viageiro, Maria Cecília Rodrigues Tiquite, ,Maria José Guente Phuta, Vânia Deolinda Inácio Vasco, Teresa Sandra Vilanculo, Maria Laurinda Rodrigues Tequite, José Guente Phuta , Inácio Vasco Cocorico, Aguinaldo Francisco Valeriano, Lucas Costa Bengala, acordam constituir uma associação conforme os estatutos elaborados nos termos da Lei n.º 3/2006, de 20 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: Mbativerane, em diante designada por Associação Mbativerane, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins lucrativos constituída por jovens Com uma visão associativa integrada para o desenvolvimento da comunidade.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 9: Associação Mbativerane tem a sua sede na Beira, e exerce as suas actividades na província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: Associação Mbativerane é constituíta por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e objectivos específicos
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objectivos gerais)
  16. Texto do artigo, página 9: Associação Mbativerane tem como objectivos gerais:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Promover acções de prevenção, combate e metigação do HIV/ /SIDA;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento comunitário; c)Defender o desenvolvimento cultural e fortalecimento económico e social;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Incrementar o emprendedorismo e formação vocacional no seio dos jovens;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Promover os direitos da criança, mulher, adolescente e jovem no bem.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 9: (Objectivos específicos)
  23. Texto do artigo, página 9: Associação Mbativerane tem como objectivos específicos:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Aumento do grau de conhecimento na área do HIV e SIDA;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Aumento da actividade culturais e desportiva entre os jovens;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Promoção da testagem voluntária do HIV;
  27. Número ou marcador, página 9: d) Criação de grupos de poupança e créditos rotativos entre mulheres de baixa renda;
  28. Número ou marcador, página 9: e) Promover actividades de geração de renda para o auto sustento das famílias vulneráveis;
  29. Número ou marcador, página 9: f) Emponderamento económico e social da mulher;
  30. Número ou marcador, página 9: g) Campanhas de sensibilização sobre os direitos humanos.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das receitas
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Associação Mbativerane contará com os seguintes recursos financeiros:
  35. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
  36. Número ou marcador, página 9: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Outras receitas legais e estaturiamente permitidas.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor da jóia e da quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos membros
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 9: (Qualidade de membros)
  42. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes no presente estatuto.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membro)
  45. Texto do artigo, página 9: Existe as seguintes categorias de membros:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Efectivos;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Beneméritos;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Honorário.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
  52. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que contribuiram para a criação da Associação Mbativerane, estes gozam de um estatuto especial a ser regulamentado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
  55. Texto do artigo, página 10: São membros efectivos da Associação Mbativerane todos os cidadãos que voluntariamente tenham expresso vontade de pertencerem à associação, tenham aceite os presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 10: (Membros benemérito)
  58. Texto do artigo, página 10: Membros benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma subtancial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 10: (Membros honorários)
  61. Texto do artigo, página 10: Membros Honorários são toda a Pessoa singular ou colectiva que tenha realizado acções de mérito reconhecidas pela associação.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 10: (Participação nas reuniões)
  64. Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários tem o direito de participar nas reuniões da assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
  65. Número ou marcador, página 10: CAPITULO V Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 10: Os orgãos sociais da Associação Mbativerane são:
  69. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Mbativerane é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações de Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias por todos os sócios.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  77. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenacção;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa geral de actividades da Associação Mbativerane ;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de conselho de direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados liquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação Mbativerane;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 10: e) Definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  84. Número ou marcador, página 10: f) Eleger os membros honorários;
  85. Número ou marcador, página 10: g) Apreciar os recursos de decisão tomadas pelo conselho de direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
  86. Número ou marcador, página 10: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da Associação Mbativerane e demais regularmentos que entenda conveniente;
  87. Número ou marcador, página 10: i) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da Associação Mbativerane , contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  88. Número ou marcador, página 10: j) Conhecer as escusas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos orgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 10: l) Votar a dissolução da Associação Mbativerane quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  92. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída
  93. Texto do artigo, página 10: por um presidente, vice-presidente, e secretário.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 10: (Competência dos membros)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Convocar,dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos participantes;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  99. Número ou marcador, página 10: c) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição para os órgãos sociais;
  100. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas;
  101. Número ou marcador, página 10: e) Subscrever os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação Mbativerane;
  102. Número ou marcador, página 10: f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando-lhe solução imediata, sempre que possível;
  103. Número ou marcador, página 10: f) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente
  104. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Proceder a feitura e leitura dos autos de posse;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Assinar as actas.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Organizar ,elaborar o expediente relativo a assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Proceder a verificação do quórum anotar os pedidos de intervenção;
  111. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  113. Texto do artigo, página 10: (Reunião da assembleia)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, num periodo de seis meses, que seja convenientes para a aprovação do relatório e balanço financeiro do programa de actividades semestrais.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
  116. Número ou marcador, página 10: a) O pedido de alguns membros dos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 10: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  119. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da assembleia geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da Associação Mbativerane, com antecedência mínima de 15 dias.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de reuniões extraordinária poderá ser reduzida para sete dias.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação para a Assembreia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 11: (Deliberação da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  127. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o subtitui nas suas ausências e um vogal.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo periodo de quatro anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Direcção
  133. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação Mbativerane e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
  134. Texto do artigo, página 11: a)Representar a Associação Mbativerane activa e passivamente, em juízo e fora dela;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliderações da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 11: c) Nomear e destituir o coordenador da Associação Mbativerane bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação Mbativerane.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Competência dos membros)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir a lei estatutos e regulamentos da Associação Mbativerane;
  141. Número ou marcador, página 11: b) Divulgar defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação Mbativerane nos planos internos e externos;
  142. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 11: d) Assinar o certificado de identificação dos membros.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente no seu impedimento e/ou desempenha funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário (a):
  146. Número ou marcador, página 11: a) Organizar, elaborar o expediente relativo ao Conselho de Direcção.
  147. Número ou marcador, página 11: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  150. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal – Mandato e sua constituição)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo periodo de quatro anos, mediante proposta da mesa e de assembleia geral pelo menos dez membros efectivos.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
  153. Texto do artigo, página 11: um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  155. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
  156. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita e a documentação da Associação Mbativerane sempre que o julgar conveniente.
  158. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte.
  159. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas reuniões do conselho de direcção, sempre que julgar necessário.
  160. Número ou marcador, página 11: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  162. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidades eleitorais)
  163. Texto do artigo, página 11: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação Mbativerane.
  164. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  166. Texto do artigo, página 11: (O coordenador)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Competência do coordenador:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Criar e organizar os serviços da Associação Mbativerane e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação Mbativerane;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Praticar os autos de gestão corrente da Associação Mbativerane que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
  172. Número ou marcador, página 11: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da Associação Mbativerane, bem como o pessoal técnico permanente.
  173. Número ou marcador, página 11: e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia a dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação Mbativerane no terreno.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dod direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  176. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos gerais dos membros:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; b)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Gozar todos benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Participar na vida da Associação Mbativerane;
  181. Número ou marcador, página 11: e) Participar em cursos de capacitação e formação;
  182. Número ou marcador, página 11: f) Usufruir dos bens que a associação possui;
  183. Número ou marcador, página 11: g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a utilização dos fundos.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Mbativerane
  186. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas assembleias gerais;
  187. Número ou marcador, página 11: c) Votar as deliberações das assembleias gerais;
  188. Número ou marcador, página 11: d) Propor a demissão dos membros;
  189. Número ou marcador, página 11: e) Participar na analise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da associação;
  190. Número ou marcador, página 11: f) Impugnar as decisões, deliberacões e iniciativas que sejam contrárias as leis e aos estatutos;
  191. Número ou marcador, página 11: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por Deliberação da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 11: h) Pedir a sua desvinculação da Associação Mbativerane.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  194. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  195. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Difundir e cumprir os estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações dos corpos directivos;
  199. Número ou marcador, página 12: c) Servir com competencia,zelo e dedicação os cargos dos Orgãos da associação para qual foram eleitos;
  200. Texto do artigo, página 12: e)Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
  201. Número ou marcador, página 12: f) Participar nas assembleias gerais e reuniões da associação para qual sejam convocados;
  202. Número ou marcador, página 12: g) Cumprir as normas estatuárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das assembleias gerais da associação.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGOS TRINTA E UM
  204. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
  205. Número ou marcador, página 12: a) Prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
  206. Número ou marcador, página 12: b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
  207. Número ou marcador, página 12: c) Por declaração da vontade expressa.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  209. Texto do artigo, página 12: (Sanções)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Advertência;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
  213. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A aplicação das penas contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  217. Texto do artigo, página 12: Extinção da Associação Mbativerane
  218. Texto do artigo, página 12: Associação Mbativerane extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  219. Texto do artigo, página 12: Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da Associação Mbativerane nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  222. Texto do artigo, página 12: Dúvidas
  223. Texto do artigo, página 12: As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação Mbativerane com recursos a este estatuto e a lei em vigor.
  224. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2020. — A Conser-
  225. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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