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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Port Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101312569, a sociedade Port Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 26 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Firma)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a firma Port Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Aluger de viaturas;
- Número ou marcador, página 41: b) Aluguer de máquinas e equipamento industrial.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede nobairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único Amade Luciano Ravia, casado com Joana Júlia Seifana Mucambe Ravia, em regime de comunhão geral de bens, filho de Luciano Ravia e de Hortência Amina, natural deNampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101489710J, emitido aos 5 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 5 de Dezembro de 2021, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, com NUIT 110175361.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Amade Luciano Ravia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
- Texto do artigo, página 41: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por
- Texto do artigo, página 41: deliberação do sócio, será ele o liquidatário
- Texto do artigo, página 41: ..............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 20 de Março de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 41: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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