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Texto do artigo · p. 40 Óptica Retina, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quinze mil, setecentos e cinquenta três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Óptica Retina, Limitada, constituída entre os sócios, Geraldo Pedro Alves Puanhereque, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, nascido a 14 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010566021I, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muarrapaniua, cidade de Nampula e Joaquim Xavier, natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, nascido a 25 de Setembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010123877C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muhala – Expansão, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Óptica Retina Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Murrapaniua, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória de Registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de montagem e comercialização de instrumentos de óptica e refracção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), sendo cinquenta por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Geraldo Pedro Alves Puanhereque e cinquenta por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Xavier.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 40 A divisão e cessão de quotas é livre entre sócios mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) a administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios-administradores, nomeadamente, Geraldo Pedro Alves Puanhereque e Joaquim Xavier que desde já ficam nomeados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os administradores terão remunerações que lhes forem fixadas pelos sócios, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 41 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver. Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 14 de Fevereiro 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Óptica Retina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quinze mil, setecentos e cinquenta três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Óptica Retina, Limitada, constituída entre os sócios, Geraldo Pedro Alves Puanhereque, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, nascido a 14 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010566021I, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muarrapaniua, cidade de Nampula e Joaquim Xavier, natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, nascido a 25 de Setembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010123877C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muhala – Expansão, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Óptica Retina Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Murrapaniua, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória de Registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de montagem e comercialização de instrumentos de óptica e refracção.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), sendo cinquenta por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Geraldo Pedro Alves Puanhereque e cinquenta por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Xavier.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  17. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão)
  21. Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão de quotas é livre entre sócios mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) a administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios-administradores, nomeadamente, Geraldo Pedro Alves Puanhereque e Joaquim Xavier que desde já ficam nomeados sócios administradores.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente as assinaturas dos administradores.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  27. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores terão remunerações que lhes forem fixadas pelos sócios, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 41: (Ano social, balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  31. Texto do artigo, página 41: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 41: (Disposição geral)
  34. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver. Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 41: Em tudo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
  41. Texto do artigo, página 41: Nampula, 14 de Fevereiro 2017. — O Conservador, Ilegível.
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