III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2020

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Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o cumprimento das atribuições do órgão;
Número ou marcador · p. 8 c) Acompanhar e controlar, com regularidade o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, sobre a execução das actividades, a situação económica, financeira e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Proceder a verificação prévia e dar o respetivo parecer sobre a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir parecer sobre aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; e
Número ou marcador · p. 8 f) Emitir parecer sobre a contratação de empréstimo para a associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações constatadas na monitória;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar o relatório da acção fiscalizadora sobre a associação, incluindo o relatório anual a ser apresentado a Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o secretário nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 8 b) Integrar a comissão de elaboração de relatório das acções fiscalizadoras da associação, incluindo o relatório anual a ser apresentado a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas; e
Número ou marcador · p. 8 d) Participar obrigatoriamente nas reuniões do Conselho Fiscal, em que se aprecia o relatório e contas da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As jóias a pagar por inscrição dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 9 d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Rendimentos de serviços prestados; e
Número ou marcador · p. 9 f) Quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da associação a universalidade dos bens móveis e imóveis, doados ou oferecidos por pessoas físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Tudo quanto for omisso é regido pela lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de divergências das interpretações feitas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução a Assembleia Geral reunira para decidir o destino a dar aos bens e nomear a uma comissão liquidatória para proceder a liquidação da mesma nos termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Associação Mbativerane
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Mbativerane, matriculada sob NUEL 100697351, entre Pedro Felizardo viageiro, Maria Cecília Rodrigues Tiquite, ,Maria José Guente Phuta, Vânia Deolinda Inácio Vasco, Teresa Sandra Vilanculo, Maria Laurinda Rodrigues Tequite, José Guente Phuta , Inácio Vasco Cocorico, Aguinaldo Francisco Valeriano, Lucas Costa Bengala, acordam constituir uma associação conforme os estatutos elaborados nos termos da Lei n.º 3/2006, de 20 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Mbativerane, em diante designada por Associação Mbativerane, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins lucrativos constituída por jovens Com uma visão associativa integrada para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 Associação Mbativerane tem a sua sede na Beira, e exerce as suas actividades na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 Associação Mbativerane é constituíta por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e objectivos específicos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 9 Associação Mbativerane tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover acções de prevenção, combate e metigação do HIV/ /SIDA;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento comunitário; c)Defender o desenvolvimento cultural e fortalecimento económico e social;
Número ou marcador · p. 9 d) Incrementar o emprendedorismo e formação vocacional no seio dos jovens;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover os direitos da criança, mulher, adolescente e jovem no bem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 9 Associação Mbativerane tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 9 a) Aumento do grau de conhecimento na área do HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 9 b) Aumento da actividade culturais e desportiva entre os jovens;
Número ou marcador · p. 9 c) Promoção da testagem voluntária do HIV;
Número ou marcador · p. 9 d) Criação de grupos de poupança e créditos rotativos entre mulheres de baixa renda;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover actividades de geração de renda para o auto sustento das famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 9 f) Emponderamento económico e social da mulher;
Número ou marcador · p. 9 g) Campanhas de sensibilização sobre os direitos humanos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das receitas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Receitas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação Mbativerane contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras receitas legais e estaturiamente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor da jóia e da quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membro)
Texto do artigo · p. 9 Existe as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorário.
Parágrafo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que contribuiram para a criação da Associação Mbativerane, estes gozam de um estatuto especial a ser regulamentado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São membros efectivos da Associação Mbativerane todos os cidadãos que voluntariamente tenham expresso vontade de pertencerem à associação, tenham aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Membros benemérito)
Texto do artigo · p. 10 Membros benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma subtancial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 10 Membros Honorários são toda a Pessoa singular ou colectiva que tenha realizado acções de mérito reconhecidas pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Participação nas reuniões)
Texto do artigo · p. 10 Os membros beneméritos e honorários tem o direito de participar nas reuniões da assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os orgãos sociais da Associação Mbativerane são:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Mbativerane é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações de Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenacção;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o programa geral de actividades da Associação Mbativerane ;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de conselho de direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados liquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação Mbativerane;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 g) Apreciar os recursos de decisão tomadas pelo conselho de direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da Associação Mbativerane e demais regularmentos que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 10 i) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da Associação Mbativerane , contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 10 j) Conhecer as escusas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 l) Votar a dissolução da Associação Mbativerane quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída
Texto do artigo · p. 10 por um presidente, vice-presidente, e secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar,dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos participantes;
Número ou marcador · p. 10 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 c) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 10 e) Subscrever os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação Mbativerane;
Número ou marcador · p. 10 f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando-lhe solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 10 f) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder a feitura e leitura dos autos de posse;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar ,elaborar o expediente relativo a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder a verificação do quórum anotar os pedidos de intervenção;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Reunião da assembleia)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, num periodo de seis meses, que seja convenientes para a aprovação do relatório e balanço financeiro do programa de actividades semestrais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) O pedido de alguns membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da assembleia geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da Associação Mbativerane, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de reuniões extraordinária poderá ser reduzida para sete dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação para a Assembreia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o subtitui nas suas ausências e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo periodo de quatro anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação Mbativerane e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
Texto do artigo · p. 11 a)Representar a Associação Mbativerane activa e passivamente, em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliderações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear e destituir o coordenador da Associação Mbativerane bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação Mbativerane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir a lei estatutos e regulamentos da Associação Mbativerane;
Número ou marcador · p. 11 b) Divulgar defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação Mbativerane nos planos internos e externos;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Assinar o certificado de identificação dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente no seu impedimento e/ou desempenha funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário (a):
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar, elaborar o expediente relativo ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal – Mandato e sua constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo periodo de quatro anos, mediante proposta da mesa e de assembleia geral pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 11 um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita e a documentação da Associação Mbativerane sempre que o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas reuniões do conselho de direcção, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 d) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidades eleitorais)
Texto do artigo · p. 11 Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação Mbativerane.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 (O coordenador)
Número ou marcador · p. 11 Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Competência do coordenador:
Número ou marcador · p. 11 a) Criar e organizar os serviços da Associação Mbativerane e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação Mbativerane;
Número ou marcador · p. 11 c) Praticar os autos de gestão corrente da Associação Mbativerane que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da Associação Mbativerane, bem como o pessoal técnico permanente.
Número ou marcador · p. 11 e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia a dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação Mbativerane no terreno.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dod direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; b)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Gozar todos benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar na vida da Associação Mbativerane;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar em cursos de capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 11 f) Usufruir dos bens que a associação possui;
Número ou marcador · p. 11 g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a utilização dos fundos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Mbativerane
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Votar as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor a demissão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar na analise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Impugnar as decisões, deliberacões e iniciativas que sejam contrárias as leis e aos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Pedir a sua desvinculação da Associação Mbativerane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 c) Difundir e cumprir os estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 12 c) Servir com competencia,zelo e dedicação os cargos dos Orgãos da associação para qual foram eleitos;
Texto do artigo · p. 12 e)Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar nas assembleias gerais e reuniões da associação para qual sejam convocados;
Número ou marcador · p. 12 g) Cumprir as normas estatuárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das assembleias gerais da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOS TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 a) Prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Por declaração da vontade expressa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sanções)
Número ou marcador · p. 12 Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
Número ou marcador · p. 12 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A aplicação das penas contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Extinção da Associação Mbativerane
Texto do artigo · p. 12 Associação Mbativerane extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 12 Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da Associação Mbativerane nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação Mbativerane com recursos a este estatuto e a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Tsivirikane
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, âmbito, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Com a denominação Associação Tsivirikane de Poiombo, na localidade de Siaia, posto administrativo de Chongoene é constituída uma organização comunitária de actividades de agro-pecuária, abreviadamente designada por AT, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tsivirikane, é uma organização comunitária que desenvolve suas actividades, dentro da área geográfica da localidade de Siaia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A área geográfica de actuação da associação estende-se entre as aldeias de Siaia sede, Nhacutsi, zona baixa e a estrada nacional n.º 102.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Natureza
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tsivirikane, é uma organização sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Tsivirikane, é uma organização comunitária de actividades agro-
Texto do artigo · p. 12 -pecuárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Associação Tsivirikane, na sua actuação, poderá desenvolver outras actividades de ramo comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação Tsivirikane tem a sua sede em Chongoene, localidade de Siaia, bairro 1, e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tsivirikane, observará, na prossecução das suas actividades, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 12 a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) A gestão participativa dos recursos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Unicidade de voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nas relações comunitárias, os membros da Associação Tsivirikane observarão o espirito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mutuo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tsivirikane, tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica contribuir para o desenvolvimento dos seus membros e da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem ainda, objectivos específicos da Associação Tsivirikane:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuir para a erradicação da desnutrição crónica em crianças;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir para o melhoramento da dieta alimentar dos associados e as comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 12 c) Disponibilizar alimentos de qualidade ao mercado local;
Número ou marcador · p. 12 d) Gerar renda para os associados com vista à melhoria das condições de vida.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros da Associação Tsivirikane agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores – Os que subscrevem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos – Todos aqueles que apos a constituição da Associação Tsivirikane venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros conselheiros – Os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 12 d) Membros honorários – Todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento da Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 12 e) Membros beneméritos – As pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos da Associação Tsivirikane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela assembleia geral da Associação Tsivirikane mediante proposta do comité de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Só membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Admissão de membros efectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da Associação Tsivirikane todas pessoas singulares que, estando vinculadas à comunidade onde a
Texto do artigo · p. 13 associação esta inserida, aceitando cumprir com as disposições dos presentes estatutos e reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 13 a) Possuírem a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 13 b) Serem maiores de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 13 c) Sejam residentes na comunidade onde a Associação Tsivirikane está inserida e aí exerçam actividade de forma permanente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a intenção de o ser.
Número ou marcador · p. 13 Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento da ficha contendo os elementos necessários à apreciação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e definitivamente após a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Qualidade de membro e registo
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro da Associação Tsivirikane é intransmissível.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Tsivirikane terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Direitos
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas actividades da Associação Tsivirikane; b)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão, questões relativas a sua actividade e comportamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Utilizar os bens da Associação Tsivirikane de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 13 d) Beneficiar da assistência que a Associação Tsivirikane venha a dispor;
Número ou marcador · p. 13 e) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 13 b) Tomar parte da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas actividades da Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 13 e) Zelar pela boa imagem da Associação Tsivirikane junto do poder público e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Recusar a aceitação ou prestação de trabalhos que possam resultar em prejuízo a Associação Tsivirikane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 13 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 13 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela extinção da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 13 Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane e as directivas do comité de direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno da Associação Tsivirikane.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral da APIN
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral da Associação Tsivirikane é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral da Associação Tsivirikane reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 13 Três) As sessões da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane poderão participar sem direito a voto todas pessoas da comunidade onde a associação esta inserida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 Deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral será convocada com pelo ou menos sete dias de antecedência pelo presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Eleição
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral elege dentre os seus membros, o Presidente, secretário, Tesoureiro e dois vogais por um período de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Presidente da Assembleia Geral é o Presidente da Associação Tsivirikane e preside as sessões do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 Comité de Direcção
Número ou marcador · p. 13 Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo ou menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros conselheiros participam nas sessões do Comité De Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane
Número ou marcador · p. 13 Um) O Comité de Direcção e o órgão da Assembleia Geral que responde pela execução das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a Assembleia Geral da Associação Tsivirikane:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os membros do comité de Direcção e seus substitutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar as propostas do orçamento e programas de actividades, apreciar e votar o relatório anual;
Número ou marcador · p. 13 e) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Controlar a execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece da validação por parte da entidade que concedeu autorização para o funcionamento da Associação Tsivirikane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Competências do comité de Direcção
Texto do artigo · p. 13 São competências do Comité de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Admitir e nomear o pessoal necessário para gestão interna;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar o plano de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar a actualização permanente do registo dos membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar todas acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites de competência;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 14 Presidente
Texto do artigo · p. 14 Ao Presidente da Associação Tsivirikane compete em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 14 b) Realizar todos actos de gestão interna;
Número ou marcador · p. 14 c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral e as do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Realizar todos actos que tenham sido deliberados pela assembleia da Associação Tsivirikane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o cumprimento das atribuições do órgão;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Acompanhar e controlar, com regularidade o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, sobre a execução das actividades, a situação económica, financeira e patrimonial da associação;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Proceder a verificação prévia e dar o respetivo parecer sobre a gestão financeira da associação;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Emitir parecer sobre aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; e
  8. Número ou marcador, página 8: f) Emitir parecer sobre a contratação de empréstimo para a associação.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações constatadas na monitória;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar o relatório da acção fiscalizadora sobre a associação, incluindo o relatório anual a ser apresentado a Assembleia Geral; e
  13. Número ou marcador, página 8: d) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vogal:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o secretário nas suas actividades diárias;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Integrar a comissão de elaboração de relatório das acções fiscalizadoras da associação, incluindo o relatório anual a ser apresentado a Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas; e
  18. Número ou marcador, página 8: d) Participar obrigatoriamente nas reuniões do Conselho Fiscal, em que se aprecia o relatório e contas da associação.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  21. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  22. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  23. Número ou marcador, página 9: a) As jóias a pagar por inscrição dos membros;
  24. Número ou marcador, página 9: b) As quotas mensais dos membros;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 9: e) Rendimentos de serviços prestados; e
  28. Número ou marcador, página 9: f) Quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  30. Texto do artigo, página 9: (Património)
  31. Texto do artigo, página 9: Constitui património da associação a universalidade dos bens móveis e imóveis, doados ou oferecidos por pessoas físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a associação venha a adquirir.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  34. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Tudo quanto for omisso é regido pela lei.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de divergências das interpretações feitas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente na República de Moçambique sobre a matéria.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  39. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  40. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução a Assembleia Geral reunira para decidir o destino a dar aos bens e nomear a uma comissão liquidatória para proceder a liquidação da mesma nos termos prescritos na lei.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  42. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  43. Texto do artigo, página 9: Associação Mbativerane
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Mbativerane, matriculada sob NUEL 100697351, entre Pedro Felizardo viageiro, Maria Cecília Rodrigues Tiquite, ,Maria José Guente Phuta, Vânia Deolinda Inácio Vasco, Teresa Sandra Vilanculo, Maria Laurinda Rodrigues Tequite, José Guente Phuta , Inácio Vasco Cocorico, Aguinaldo Francisco Valeriano, Lucas Costa Bengala, acordam constituir uma associação conforme os estatutos elaborados nos termos da Lei n.º 3/2006, de 20 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  47. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 9: Mbativerane, em diante designada por Associação Mbativerane, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins lucrativos constituída por jovens Com uma visão associativa integrada para o desenvolvimento da comunidade.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  50. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 9: Associação Mbativerane tem a sua sede na Beira, e exerce as suas actividades na província de Sofala.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  53. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 9: Associação Mbativerane é constituíta por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e objectivos específicos
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objectivos gerais)
  58. Texto do artigo, página 9: Associação Mbativerane tem como objectivos gerais:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Promover acções de prevenção, combate e metigação do HIV/ /SIDA;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento comunitário; c)Defender o desenvolvimento cultural e fortalecimento económico e social;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Incrementar o emprendedorismo e formação vocacional no seio dos jovens;
  62. Número ou marcador, página 9: e) Promover os direitos da criança, mulher, adolescente e jovem no bem.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 9: (Objectivos específicos)
  65. Texto do artigo, página 9: Associação Mbativerane tem como objectivos específicos:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Aumento do grau de conhecimento na área do HIV e SIDA;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Aumento da actividade culturais e desportiva entre os jovens;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Promoção da testagem voluntária do HIV;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Criação de grupos de poupança e créditos rotativos entre mulheres de baixa renda;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Promover actividades de geração de renda para o auto sustento das famílias vulneráveis;
  71. Número ou marcador, página 9: f) Emponderamento económico e social da mulher;
  72. Número ou marcador, página 9: g) Campanhas de sensibilização sobre os direitos humanos.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das receitas
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 9: (Receitas)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Associação Mbativerane contará com os seguintes recursos financeiros:
  77. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
  78. Número ou marcador, página 9: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Outras receitas legais e estaturiamente permitidas.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor da jóia e da quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos membros
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  83. Texto do artigo, página 9: (Qualidade de membros)
  84. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes no presente estatuto.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  86. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membro)
  87. Texto do artigo, página 9: Existe as seguintes categorias de membros:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Efectivos;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Beneméritos;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Honorário.
  92. Parágrafo, página 9: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  94. Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
  95. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que contribuiram para a criação da Associação Mbativerane, estes gozam de um estatuto especial a ser regulamentado pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  97. Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
  98. Texto do artigo, página 10: São membros efectivos da Associação Mbativerane todos os cidadãos que voluntariamente tenham expresso vontade de pertencerem à associação, tenham aceite os presentes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  100. Texto do artigo, página 10: (Membros benemérito)
  101. Texto do artigo, página 10: Membros benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma subtancial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 10: (Membros honorários)
  104. Texto do artigo, página 10: Membros Honorários são toda a Pessoa singular ou colectiva que tenha realizado acções de mérito reconhecidas pela associação.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  106. Texto do artigo, página 10: (Participação nas reuniões)
  107. Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários tem o direito de participar nas reuniões da assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPITULO V Dos órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  110. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 10: Os orgãos sociais da Associação Mbativerane são:
  112. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  116. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Mbativerane é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações de Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias por todos os sócios.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  120. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenacção;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o programa geral de actividades da Associação Mbativerane ;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de conselho de direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados liquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação Mbativerane;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
  126. Número ou marcador, página 10: e) Definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  127. Número ou marcador, página 10: f) Eleger os membros honorários;
  128. Número ou marcador, página 10: g) Apreciar os recursos de decisão tomadas pelo conselho de direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
  129. Número ou marcador, página 10: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da Associação Mbativerane e demais regularmentos que entenda conveniente;
  130. Número ou marcador, página 10: i) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da Associação Mbativerane , contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  131. Número ou marcador, página 10: j) Conhecer as escusas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos orgãos sociais;
  132. Número ou marcador, página 10: l) Votar a dissolução da Associação Mbativerane quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  134. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  135. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída
  136. Texto do artigo, página 10: por um presidente, vice-presidente, e secretário.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  138. Texto do artigo, página 10: (Competência dos membros)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao presidente:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Convocar,dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos participantes;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  142. Número ou marcador, página 10: c) Verificar a legalidade das candidaturas e da sua eleição para os órgãos sociais;
  143. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas;
  144. Número ou marcador, página 10: e) Subscrever os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação Mbativerane;
  145. Número ou marcador, página 10: f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando-lhe solução imediata, sempre que possível;
  146. Número ou marcador, página 10: f) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente
  147. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Proceder a feitura e leitura dos autos de posse;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Assinar as actas.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao secretário:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Organizar ,elaborar o expediente relativo a assembleia geral;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Proceder a verificação do quórum anotar os pedidos de intervenção;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  156. Texto do artigo, página 10: (Reunião da assembleia)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, num periodo de seis meses, que seja convenientes para a aprovação do relatório e balanço financeiro do programa de actividades semestrais.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
  159. Número ou marcador, página 10: a) O pedido de alguns membros dos órgãos sociais;
  160. Número ou marcador, página 10: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  162. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da assembleia geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da Associação Mbativerane, com antecedência mínima de 15 dias.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de reuniões extraordinária poderá ser reduzida para sete dias.
  165. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação para a Assembreia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  167. Texto do artigo, página 11: (Deliberação da Assembleia Geral)
  168. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  170. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  171. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o subtitui nas suas ausências e um vogal.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo periodo de quatro anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
  173. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  175. Texto do artigo, página 11: Competência do Conselho de Direcção
  176. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação Mbativerane e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
  177. Texto do artigo, página 11: a)Representar a Associação Mbativerane activa e passivamente, em juízo e fora dela;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliderações da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 11: c) Nomear e destituir o coordenador da Associação Mbativerane bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação Mbativerane.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Competência dos membros)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir a lei estatutos e regulamentos da Associação Mbativerane;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Divulgar defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação Mbativerane nos planos internos e externos;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 11: d) Assinar o certificado de identificação dos membros.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente no seu impedimento e/ou desempenha funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário (a):
  189. Número ou marcador, página 11: a) Organizar, elaborar o expediente relativo ao Conselho de Direcção.
  190. Número ou marcador, página 11: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leitura;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  193. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal – Mandato e sua constituição)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo periodo de quatro anos, mediante proposta da mesa e de assembleia geral pelo menos dez membros efectivos.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
  196. Texto do artigo, página 11: um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  198. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
  199. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita e a documentação da Associação Mbativerane sempre que o julgar conveniente.
  201. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte.
  202. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas reuniões do conselho de direcção, sempre que julgar necessário.
  203. Número ou marcador, página 11: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  205. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidades eleitorais)
  206. Texto do artigo, página 11: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação Mbativerane.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 11: (O coordenador)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Competência do coordenador:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Criar e organizar os serviços da Associação Mbativerane e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação Mbativerane;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Praticar os autos de gestão corrente da Associação Mbativerane que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da Associação Mbativerane, bem como o pessoal técnico permanente.
  216. Número ou marcador, página 11: e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia a dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação Mbativerane no terreno.
  217. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dod direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  219. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos gerais dos membros:
  221. Número ou marcador, página 11: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; b)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 11: c) Gozar todos benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 11: d) Participar na vida da Associação Mbativerane;
  224. Número ou marcador, página 11: e) Participar em cursos de capacitação e formação;
  225. Número ou marcador, página 11: f) Usufruir dos bens que a associação possui;
  226. Número ou marcador, página 11: g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a utilização dos fundos.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
  228. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Mbativerane
  229. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas assembleias gerais;
  230. Número ou marcador, página 11: c) Votar as deliberações das assembleias gerais;
  231. Número ou marcador, página 11: d) Propor a demissão dos membros;
  232. Número ou marcador, página 11: e) Participar na analise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da associação;
  233. Número ou marcador, página 11: f) Impugnar as decisões, deliberacões e iniciativas que sejam contrárias as leis e aos estatutos;
  234. Número ou marcador, página 11: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por Deliberação da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 11: h) Pedir a sua desvinculação da Associação Mbativerane.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  237. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  238. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Difundir e cumprir os estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações dos corpos directivos;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Servir com competencia,zelo e dedicação os cargos dos Orgãos da associação para qual foram eleitos;
  243. Texto do artigo, página 12: e)Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
  244. Número ou marcador, página 12: f) Participar nas assembleias gerais e reuniões da associação para qual sejam convocados;
  245. Número ou marcador, página 12: g) Cumprir as normas estatuárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das assembleias gerais da associação.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGOS TRINTA E UM
  247. Texto do artigo, página 12: (Perda de qualidade de membro)
  248. Número ou marcador, página 12: a) Prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
  250. Número ou marcador, página 12: c) Por declaração da vontade expressa.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  252. Texto do artigo, página 12: (Sanções)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Advertência;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A aplicação das penas contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  260. Texto do artigo, página 12: Extinção da Associação Mbativerane
  261. Texto do artigo, página 12: Associação Mbativerane extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  262. Texto do artigo, página 12: Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da Associação Mbativerane nos termos da lei.
  263. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  265. Texto do artigo, página 12: Dúvidas
  266. Texto do artigo, página 12: As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação Mbativerane com recursos a este estatuto e a lei em vigor.
  267. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2020. — A Conser-
  268. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: Associação Tsivirikane
  270. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, âmbito, natureza, sede e duração
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  272. Texto do artigo, página 12: Denominação
  273. Texto do artigo, página 12: Com a denominação Associação Tsivirikane de Poiombo, na localidade de Siaia, posto administrativo de Chongoene é constituída uma organização comunitária de actividades de agro-pecuária, abreviadamente designada por AT, que se regerá pelos presentes estatutos.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  275. Texto do artigo, página 12: Âmbito de actuação
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tsivirikane, é uma organização comunitária que desenvolve suas actividades, dentro da área geográfica da localidade de Siaia.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A área geográfica de actuação da associação estende-se entre as aldeias de Siaia sede, Nhacutsi, zona baixa e a estrada nacional n.º 102.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  279. Texto do artigo, página 12: Natureza
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tsivirikane, é uma organização sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Tsivirikane, é uma organização comunitária de actividades agro-
  282. Texto do artigo, página 12: -pecuárias.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) A Associação Tsivirikane, na sua actuação, poderá desenvolver outras actividades de ramo comercial.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  285. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  286. Texto do artigo, página 12: A Associação Tsivirikane tem a sua sede em Chongoene, localidade de Siaia, bairro 1, e é constituída por um tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tsivirikane, observará, na prossecução das suas actividades, os seguintes princípios:
  290. Número ou marcador, página 12: a) A livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
  291. Número ou marcador, página 12: b) A gestão participativa dos recursos da associação;
  292. Número ou marcador, página 12: c) Unicidade de voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) Nas relações comunitárias, os membros da Associação Tsivirikane observarão o espirito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mutuo.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  295. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tsivirikane, tem como objectivo fundamental, na sua área geográfica contribuir para o desenvolvimento dos seus membros e da comunidade.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem ainda, objectivos específicos da Associação Tsivirikane:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Contribuir para a erradicação da desnutrição crónica em crianças;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir para o melhoramento da dieta alimentar dos associados e as comunidades circunvizinhas;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Disponibilizar alimentos de qualidade ao mercado local;
  301. Número ou marcador, página 12: d) Gerar renda para os associados com vista à melhoria das condições de vida.
  302. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  304. Texto do artigo, página 12: Categorias de membros
  305. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da Associação Tsivirikane agrupam-se nas seguintes categorias:
  306. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – Os que subscrevem os presentes estatutos;
  307. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – Todos aqueles que apos a constituição da Associação Tsivirikane venham a ser admitidos como membros;
  308. Número ou marcador, página 12: c) Membros conselheiros – Os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
  309. Número ou marcador, página 12: d) Membros honorários – Todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento da Associação Tsivirikane;
  310. Número ou marcador, página 12: e) Membros beneméritos – As pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos da Associação Tsivirikane.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela assembleia geral da Associação Tsivirikane mediante proposta do comité de direcção.
  312. Número ou marcador, página 12: Três) Só membros fundadores e efectivos podem eleger e ser eleitos.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  314. Texto do artigo, página 12: Admissão de membros efectivos
  315. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da Associação Tsivirikane todas pessoas singulares que, estando vinculadas à comunidade onde a
  316. Texto do artigo, página 13: associação esta inserida, aceitando cumprir com as disposições dos presentes estatutos e reúnam os seguintes requisitos:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Possuírem a nacionalidade moçambicana;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Serem maiores de dezoito anos;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Sejam residentes na comunidade onde a Associação Tsivirikane está inserida e aí exerçam actividade de forma permanente.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a intenção de o ser.
  321. Número ou marcador, página 13: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento da ficha contendo os elementos necessários à apreciação.
  322. Número ou marcador, página 13: Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e definitivamente após a Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 13: Qualidade de membro e registo
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro da Associação Tsivirikane é intransmissível.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Tsivirikane terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  328. Texto do artigo, página 13: Direitos
  329. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas actividades da Associação Tsivirikane; b)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão, questões relativas a sua actividade e comportamento;
  331. Número ou marcador, página 13: c) Utilizar os bens da Associação Tsivirikane de acordo com os fins para o qual existe;
  332. Número ou marcador, página 13: d) Beneficiar da assistência que a Associação Tsivirikane venha a dispor;
  333. Número ou marcador, página 13: e) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
  334. Número ou marcador, página 13: f) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  336. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  337. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem deveres dos membros em geral:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da Associação Tsivirikane;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane;
  340. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas actividades da Associação Tsivirikane;
  341. Número ou marcador, página 13: d) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  342. Número ou marcador, página 13: e) Zelar pela boa imagem da Associação Tsivirikane junto do poder público e da comunidade em geral;
  343. Número ou marcador, página 13: f) Recusar a aceitação ou prestação de trabalhos que possam resultar em prejuízo a Associação Tsivirikane.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  345. Texto do artigo, página 13: Perda de qualidade de membro
  346. Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro perde-se:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Pela renúncia expressa;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Pela expulsão;
  349. Número ou marcador, página 13: c) Por morte;
  350. Número ou marcador, página 13: d) Pela extinção da pessoa colectiva.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  352. Texto do artigo, página 13: Infracções disciplinares
  353. Texto do artigo, página 13: Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane e as directivas do comité de direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno da Associação Tsivirikane.
  354. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  356. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral da APIN
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral da Associação Tsivirikane é o órgão máximo e é constituída por todos os membros de pleno direito.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral da Associação Tsivirikane reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  359. Número ou marcador, página 13: Três) As sessões da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane poderão participar sem direito a voto todas pessoas da comunidade onde a associação esta inserida.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  361. Texto do artigo, página 13: Deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane
  362. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral será convocada com pelo ou menos sete dias de antecedência pelo presidente.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  365. Texto do artigo, página 13: Eleição
  366. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral elege dentre os seus membros, o Presidente, secretário, Tesoureiro e dois vogais por um período de dois anos renováveis.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente da Assembleia Geral é o Presidente da Associação Tsivirikane e preside as sessões do Comité de Direcção.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  369. Texto do artigo, página 13: Comité de Direcção
  370. Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Direcção reúne ordinariamente pelo ou menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros conselheiros participam nas sessões do Comité De Direcção.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  373. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral da Associação Tsivirikane
  374. Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Direcção e o órgão da Assembleia Geral que responde pela execução das actividades da associação.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a Assembleia Geral da Associação Tsivirikane:
  376. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os membros do comité de Direcção e seus substitutos;
  377. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  378. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar as propostas de membros conselheiros, honorários e beneméritos;
  379. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar as propostas do orçamento e programas de actividades, apreciar e votar o relatório anual;
  380. Número ou marcador, página 13: e) Aprovar e alterar os estatutos;
  381. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento;
  382. Número ou marcador, página 13: g) Controlar a execução do plano de actividades.
  383. Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação que aprovar a alteração dos presentes estatutos carece da validação por parte da entidade que concedeu autorização para o funcionamento da Associação Tsivirikane.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  385. Texto do artigo, página 13: Competências do comité de Direcção
  386. Texto do artigo, página 13: São competências do Comité de Direcção:
  387. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 13: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para gestão interna;
  389. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar o plano de actividades e orçamento da associação;
  390. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de actividades e contas;
  391. Número ou marcador, página 13: e) Realizar a actualização permanente do registo dos membros;
  392. Número ou marcador, página 13: f) Realizar todas acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites de competência;
  393. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
  395. Texto do artigo, página 14: Presidente
  396. Texto do artigo, página 14: Ao Presidente da Associação Tsivirikane compete em especial:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Representar a Associação Tsivirikane;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Realizar todos actos de gestão interna;
  399. Número ou marcador, página 14: c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral e as do Comité de Direcção;
  400. Número ou marcador, página 14: d) Realizar todos actos que tenham sido deliberados pela assembleia da Associação Tsivirikane.
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