III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2020

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 14 Secretário
Texto do artigo · p. 14 Ao Secretário da Associação Tsivirikane, compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Comité de Direcção; b)Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
Número ou marcador · p. 14 c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 14 Ao Tesoureiro da Associação Tsivirikane, compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Movimentar o fundo comum;
Número ou marcador · p. 14 b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar todos documentos financeiros que envolvam a Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar a proposta do orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Vogais
Texto do artigo · p. 14 Aos vogais da Associação Tsivirikane, compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundo comum
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, a Associação Tsivirikane possuirá um fundo comum.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a execução transparente do fundo, a Associação Tsivirikane possuirá uma conta bancária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Enquanto a Associação Tsivirikane existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 14 Fontes financeiras
Número ou marcador · p. 14 Um) O fundo comum será constituído por:
Número ou marcador · p. 14 a) Doações;
Número ou marcador · p. 14 b) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Receitas provenientes da venda do peixe produzido e outros produtos que vierem a ser objectos de cultivo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Tsivirikane, durante a prossecução das suas actividades poderá recorrer à financiamento junto das instituições de crédito, sempre que necessário e mediante existência de um plano de negócios financeiramente viável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar o fundo da associação
Texto do artigo · p. 14 Quando se trate de obrigar o fundo comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 14 Extinção
Texto do artigo · p. 14 A Associação Tsivirikane, extingue-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição da Associação Tsivirikane;
Número ou marcador · p. 14 b) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 14 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 14 Um) A Primeira reunião da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva da Associação Tsivirikane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Obtida a autorização para a constituição da Associação Tsivirikane, prosseguirão os trabalhos para os quais é criada.
Texto do artigo · p. 14 Chongoene, 18 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 14 AC Shipping & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada AC Shipping & Logistics, Limitada, (a sociedade) localizada na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1008, rés-do-chão, F 2, matriculada com o NUEL 100166836, com um capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do nome,
Texto do artigo · p. 14 sede e objecto da sociedade, passando os artigos primeiro, segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação AC Shipping & Logistics, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien Ngouabi, n.º 1008, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 14 c) Armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 d) Frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 14 f) Procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestação de serviços multidisciplinares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AM Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AM Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Alexandre Armando Muchanga, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira, Cristiane Pereira dos Santos Muchanga, casada, natural de Itajú do Colónia Bahia Brazil, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira, Samuel Filipe Armando, solteiro maior, natural de Estaquinha Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Palmeiras 2, Beira, de comum acordo constituem, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de AM Consultores, Limitada, que se rege por este estatuto social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir a sua sede livremente para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: (1) Consultoria (2) Pesquisa científica (3) Tramitação de documentos (4) Legalização de empresas (5) Imobiliária (6) Procurement
Texto do artigo · p. 15 (7) Organização de eventos e congéneres, (8) Representação, intermediação comercial e agenciamento de serviços e negócios em geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a realização do seu objeto, a sociedade pode efetuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas das quais 60% (sessenta por cento) correspondente a sessenta mil meticais pertencente ao sócio Alexandre Armando Muchanga, 30% (trinta por cento) correspondente a trinta mil meticais pertencente a sócia Cristiane Pereira dos Santos Muchanga e 10% (dez por cento) correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Samuel Filipe Armando,
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Alexandre Armando Muchanga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Jurisdição e disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Antheia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de sociedade, no dia 12 de Novembro de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ANTHEIA, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428028.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos dos números 3 e 4, ambos do artigo 274 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A Antheia, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, n.º 3/2/1189, Massaca, Maputo Província, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por simples deliberação da administração, devendo para tal obter as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício da actividade de exploração e comercialização agrícola, agro-pecuária e agro-industrial, incluindo: plantação de flores, farma, produção e comercialização de produtos agrários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de equipamentos agrários, fertilizantes;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de objectos decorativos, vestuário;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação dos produtos resultantes das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 e) Exploração de indústria de restauração, incluindo café e ou bar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação das sócias, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações e alienar participações de qualquer sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 5 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 37,5% do capital social, pertencente a Ivandra Leonor Carlos Juísse Udoyen;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 37,5% do capital social, pertencente a Eniola Udoyen;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente a Lídia Carlos Agostinho Juísse Cunha;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente a Alma Okpalefe; e
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 5% do capital social, pertencente a Anja Taschner.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão das sócias, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelas sócias, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Excepto deliberação em contrário das sócias, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de três (3) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sócias podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Excepto deliberação em contrário das sócias, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Compete as sócias aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 16 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 16 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 16 d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 16 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelas sócias.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade pelo período inicial de 4 anos, as senhoras:
Número ou marcador · p. 16 a) Ivandra Leonor Carlos Juísse Udoyen, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990611B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Janeiro de 2016 e com validade 5 de Janeiro de 2021, NUIT 113973341, residente em Maputo, na avenida Dar-Es- -Salaam, n.º 80;
Número ou marcador · p. 16 b) Lídia Carlos Agostinho Juísse Cunha, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101039923891, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Janeiro de 2020 e com validade 29 de Janeiro de 2015, NUIT 108791411, residente em Maputo, na avenida 24 de Julho de 1959, n.º 1759, 7.º andar Direito;
Número ou marcador · p. 16 c) Eniola Adenola Udoyen, de nacionalidade norte americana, portadora do Passaporte n.º 567664835, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos de América, a 6 de Dezembro de 2019 e com validade 5 de Dezembro de 2019, residente em nos Estados Unidos de América; e
Número ou marcador · p. 16 d) Alma Ekaete Okpalefe, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 513221650, emitido a 14 de Maio de 2015 e com validade 14 de Fevereiro de 2016, residente em Londres;
Número ou marcador · p. 16 e) O director-geral pautará no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Antwerp Diam,Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326179, uma entidade denominada Antwerp Diam, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º148 de 4 de Agosto de 2020, referente ao artigo quarto do capital social.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 a) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 16 b) Deve se ler: uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Cristiano Arcanjo Dengo;
Número ou marcador · p. 16 c) Deve se ler: uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Filimone Dzindua.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Autostop Soluction, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Autostop Soluction, matriculada sob NUEL 101324540 entre, Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, casado, maior,
Texto do artigo · p. 17 natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egas Mouniz, n.º 1254, bairro da Ponta-Gea, Hertsion Mubvukwedu Vendo, solteiro, menor, natural de Sofala, cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egas Mouniz n.°1254, bairro da Ponta-Gea.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 17 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação ou firma Autostop Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na rua Egas Mouniz, n.º 1254, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 17 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços e fornecimento de bens.
Texto do artigo · p. 17 QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes o valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) ao primeiro outorgante e o remanescente de mil meticais (1.000,00MT), corresponde a dez por cento (10%) do segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Avoma, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, da Avoma, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100814706, com data de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, deliberaram o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência do aumento do abjecto social é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 O objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação de material médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação de consumível médico hospitalar e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação de equipamento e instrumentos laboratoriais analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 17 e) Distribuição de material médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 f) Distribuição de consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 17 g) Distribuição de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 h) Distribuição de equipamento e instrumentos de laboratório analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 17 i) Venda de equipamento, instrumentos, material, consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais analíticos e clínicos;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos médicos hospitalares e de laboratórios;
Número ou marcador · p. 17 k) Consultoria de projectos na área médico, hospitalar e laboratorial e assistência no processo de arquitectura e instalação hospitalar; l)Prestação de serviços de supervisão de projectos de hospitais e seus departamentos.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá continuar a exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, desde que não seja proibido por lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Outubro 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Aylen Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101259668, a sociedade, Aylen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Aylen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mário Aibaque Fungulane Chicadza, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794150NF, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a nove de Novembro dois mil e dezoito, NUIT 107970045.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mário Aibaque Fungulane Chicadza, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de
Texto do artigo · p. 18 caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100908778363171, Manuel Miguel Lampene Boma, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adoptará a denominação de Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer ponto ou parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social as actividade seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, serviços de transporte de material contaminado e diversos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Manuel Miguel Lampene Boma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Calton Francisco Huó, que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 18 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cabana Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390209, a entidade legal supra, constituída por: Arthur Ricardo Palermo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade DIRE n.º 110302826488J, de treze de Março de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Cabana Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando
Texto do artigo · p. 19 serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras acti-vidades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, subscrito pelo único sócio Arthur Ricardo Palermo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Arthur Ricardo Palermo, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CBJ Multi-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CBJ Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 101272036 entre Zeca João Chihal Lima Júnior solteiro, de nacionalidade moçambicana, e Chabal Bernardo Macari João, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 (CBJ Multi-Services, Limitada), adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Capitão, UC-A, quarteirão 3, 6.º bairro Esturro, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país, quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração sempre que julgar conveniente poderá transferir a sede social dentro da mesma cidade, ou para qualquer lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente a realizar em dinheiro é de 30.000,0MT, resultante da soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Chabal Bernardo Macari João;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Zeca João Chihal Lima júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Chabal Bernardo Macari João, com poderes de delegar, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 19 assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 20 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CCS Contabilidade Consultoria Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte dois a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão e alteração parcial do pacto social onde o artigo terceiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mohamed Faraz Yunus Esmail; e b)Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente à sócia Meherin Gulzar.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 19 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Centro de Negócios Chiveve, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro de Negócios Chiveve, Limitada, matriculada sob NUEL 101398897 entre José Luiz Carimo Martins Caravela, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e Luís Jó António Kwengwe, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Mocuba.
Texto do artigo · p. 20 Constituem a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 O Centro de Negócios Chiveve, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando quiser, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias da principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em numerário no acto da assinatura da escritura pública pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) José Luiz Carimo Martins Caravela, uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Luís Jó António Kwengwe, uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral dos sócios e cumpridos os requisitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aumento do capital social poderá consistir em entradas em numerário, bens ou direitos ou na capitalização de todo ou parte dos lucros líquidos ou das reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, observados os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade é constiuída por um ou mais membros conforme deliberação da assembleia geral, um dos quais exerce as funções de gerente executivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) À gerência é vedada responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se por uma assinatura se a gerência for singular e duas assinaturas se for plural.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao gerente executivo realizar a gestão diária corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CESOM - Central Solar de Mocuba, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte da sociedade CESOM - Central Solar de Mocuba, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100725940, deliberaram a mudança da sede da sociedade a alteração parcial do artigo 2, dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, fica o n.º 1, artigo 2, dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 4.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101425797, a sociedade Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma de Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Despacho aduaneiro e logística; c ) Fornecimento de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma
Texto do artigo · p. 21 quota pertencente a sócia unica Fátima Jafar Amade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504530575M, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Novembro de 2013, com NUIT 129845864.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, c zompetências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Fátima Jafar Amade, que ficam desde já nomeados administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
  2. Texto do artigo, página 14: Secretário
  3. Texto do artigo, página 14: Ao Secretário da Associação Tsivirikane, compete:
  4. Número ou marcador, página 14: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Comité de Direcção; b)Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
  5. Número ou marcador, página 14: c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Tesoureiro
  8. Texto do artigo, página 14: Ao Tesoureiro da Associação Tsivirikane, compete:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Movimentar o fundo comum;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Assinar todos documentos financeiros que envolvam a Associação Tsivirikane;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar a proposta do orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  14. Texto do artigo, página 14: Vogais
  15. Texto do artigo, página 14: Aos vogais da Associação Tsivirikane, compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo presidente.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da gestão financeira
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  18. Texto do artigo, página 14: Fundo comum
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, a Associação Tsivirikane possuirá um fundo comum.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a execução transparente do fundo, a Associação Tsivirikane possuirá uma conta bancária.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Enquanto a Associação Tsivirikane existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
  23. Texto do artigo, página 14: Fontes financeiras
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O fundo comum será constituído por:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Doações;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Quotas dos membros;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Receitas provenientes da venda do peixe produzido e outros produtos que vierem a ser objectos de cultivo.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Tsivirikane, durante a prossecução das suas actividades poderá recorrer à financiamento junto das instituições de crédito, sempre que necessário e mediante existência de um plano de negócios financeiramente viável.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SEIS
  30. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar o fundo da associação
  31. Texto do artigo, página 14: Quando se trate de obrigar o fundo comum é obrigatória a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E SETE
  34. Texto do artigo, página 14: Extinção
  35. Texto do artigo, página 14: A Associação Tsivirikane, extingue-se:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição da Associação Tsivirikane;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Por decisão judicial.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E OITO
  40. Texto do artigo, página 14: Disposição transitória
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A Primeira reunião da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva da Associação Tsivirikane.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Obtida a autorização para a constituição da Associação Tsivirikane, prosseguirão os trabalhos para os quais é criada.
  43. Texto do artigo, página 14: Chongoene, 18 de Agosto de 2020.
  44. Texto do artigo, página 14: AC Shipping & Logistics, Limitada
  45. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada AC Shipping & Logistics, Limitada, (a sociedade) localizada na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1008, rés-do-chão, F 2, matriculada com o NUEL 100166836, com um capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do nome,
  46. Texto do artigo, página 14: sede e objecto da sociedade, passando os artigos primeiro, segundo e terceiro dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação AC Shipping & Logistics, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien Ngouabi, n.º 1008, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento de navios;
  56. Número ou marcador, página 14: c) Armazenagem de mercadorias;
  57. Número ou marcador, página 14: d) Frete e fretamento;
  58. Número ou marcador, página 14: e) Serviços auxiliares de estiva;
  59. Número ou marcador, página 14: f) Procurement de bens e serviços;
  60. Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços multidisciplinares.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  62. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Téc-
  63. Texto do artigo, página 14: nico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 14: AM Consultores, Limitada
  65. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AM Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Alexandre Armando Muchanga, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira, Cristiane Pereira dos Santos Muchanga, casada, natural de Itajú do Colónia Bahia Brazil, de nacionalidade
  66. Texto do artigo, página 15: moçambicana, residente no bairro de Esturro, Beira, Samuel Filipe Armando, solteiro maior, natural de Estaquinha Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Palmeiras 2, Beira, de comum acordo constituem, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de AM Consultores, Limitada, que se rege por este estatuto social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 15: Sede
  73. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir a sua sede livremente para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente dentro e fora do país.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: Objecto
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: (1) Consultoria (2) Pesquisa científica (3) Tramitação de documentos (4) Legalização de empresas (5) Imobiliária (6) Procurement
  77. Texto do artigo, página 15: (7) Organização de eventos e congéneres, (8) Representação, intermediação comercial e agenciamento de serviços e negócios em geral.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a realização do seu objeto, a sociedade pode efetuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade. A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar novas sociedades.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 15: Capital
  81. Número ou marcador, página 15: Um) O capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a três quotas das quais 60% (sessenta por cento) correspondente a sessenta mil meticais pertencente ao sócio Alexandre Armando Muchanga, 30% (trinta por cento) correspondente a trinta mil meticais pertencente a sócia Cristiane Pereira dos Santos Muchanga e 10% (dez por cento) correspondente a dez mil meticais pertencente ao sócio Samuel Filipe Armando,
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: Gerência
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio Alexandre Armando Muchanga, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 15: Jurisdição e disposições finais
  89. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2020. — A Conser-
  91. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 15: Antheia, Limitada
  93. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato de sociedade, no dia 12 de Novembro de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ANTHEIA, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428028.
  94. Texto do artigo, página 15: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais nos termos dos números 3 e 4, ambos do artigo 274 do Código Comercial, dentre as quais:
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  97. Texto do artigo, página 15: A Antheia, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, n.º 3/2/1189, Massaca, Maputo Província, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por simples deliberação da administração, devendo para tal obter as devidas autorizações.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  105. Número ou marcador, página 15: a) O exercício da actividade de exploração e comercialização agrícola, agro-pecuária e agro-industrial, incluindo: plantação de flores, farma, produção e comercialização de produtos agrários e seus derivados;
  106. Número ou marcador, página 15: b) Venda de equipamentos agrários, fertilizantes;
  107. Número ou marcador, página 15: c) Venda de objectos decorativos, vestuário;
  108. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação dos produtos resultantes das actividades acima mencionadas.
  109. Número ou marcador, página 15: e) Exploração de indústria de restauração, incluindo café e ou bar.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais não referidas no número anterior.
  111. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação das sócias, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações e alienar participações de qualquer sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 5 quotas desiguais, assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 37,5% do capital social, pertencente a Ivandra Leonor Carlos Juísse Udoyen;
  116. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 37,5% do capital social, pertencente a Eniola Udoyen;
  117. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente a Lídia Carlos Agostinho Juísse Cunha;
  118. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente a Alma Okpalefe; e
  119. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 5% do capital social, pertencente a Anja Taschner.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão das sócias, aprovada em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelas sócias, na proporção das suas quotas.
  122. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) Excepto deliberação em contrário das sócias, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de três (3) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) As sócias podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
  128. Número ou marcador, página 16: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 16: Cinco) Excepto deliberação em contrário das sócias, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  130. Número ou marcador, página 16: Seis) Compete as sócias aprovarem a remuneração dos administradores.
  131. Número ou marcador, página 16: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  132. Número ou marcador, página 16: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  133. Número ou marcador, página 16: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  134. Número ou marcador, página 16: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  135. Número ou marcador, página 16: d) Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  136. Número ou marcador, página 16: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelas sócias.
  137. Número ou marcador, página 16: Oito) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade pelo período inicial de 4 anos, as senhoras:
  138. Número ou marcador, página 16: a) Ivandra Leonor Carlos Juísse Udoyen, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990611B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Janeiro de 2016 e com validade 5 de Janeiro de 2021, NUIT 113973341, residente em Maputo, na avenida Dar-Es- -Salaam, n.º 80;
  139. Número ou marcador, página 16: b) Lídia Carlos Agostinho Juísse Cunha, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101039923891, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Janeiro de 2020 e com validade 29 de Janeiro de 2015, NUIT 108791411, residente em Maputo, na avenida 24 de Julho de 1959, n.º 1759, 7.º andar Direito;
  140. Número ou marcador, página 16: c) Eniola Adenola Udoyen, de nacionalidade norte americana, portadora do Passaporte n.º 567664835, emitido pelo Departamento dos Estados Unidos de América, a 6 de Dezembro de 2019 e com validade 5 de Dezembro de 2019, residente em nos Estados Unidos de América; e
  141. Número ou marcador, página 16: d) Alma Ekaete Okpalefe, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 513221650, emitido a 14 de Maio de 2015 e com validade 14 de Fevereiro de 2016, residente em Londres;
  142. Número ou marcador, página 16: e) O director-geral pautará no exercício de suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
  146. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  147. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  148. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  150. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  151. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2020. — O Téc-
  152. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 16: Antwerp Diam,Limitada
  154. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  155. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326179, uma entidade denominada Antwerp Diam, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 16: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º148 de 4 de Agosto de 2020, referente ao artigo quarto do capital social.
  157. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 16: a) Mantém-se.
  161. Número ou marcador, página 16: b) Deve se ler: uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Cristiano Arcanjo Dengo;
  162. Número ou marcador, página 16: c) Deve se ler: uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Filimone Dzindua.
  163. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 16: Autostop Soluction, Limitada
  165. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Autostop Soluction, matriculada sob NUEL 101324540 entre, Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, casado, maior,
  166. Texto do artigo, página 17: natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egas Mouniz, n.º 1254, bairro da Ponta-Gea, Hertsion Mubvukwedu Vendo, solteiro, menor, natural de Sofala, cidade da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egas Mouniz n.°1254, bairro da Ponta-Gea.
  167. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  168. Texto do artigo, página 17: PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ou firma Autostop Solution, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 17: SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na rua Egas Mouniz, n.º 1254, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  174. Texto do artigo, página 17: TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços e fornecimento de bens.
  177. Texto do artigo, página 17: QUARTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 17: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, pertencentes o valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a noventa por cento (90%) ao primeiro outorgante e o remanescente de mil meticais (1.000,00MT), corresponde a dez por cento (10%) do segundo outorgante.
  180. Texto do artigo, página 17: QUINTO
  181. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  182. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  183. Texto do artigo, página 17: SEXTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  185. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2020. — A Conser-
  187. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 17: Avoma, Limitada
  189. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte, pelas dez horas, da Avoma, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100814706, com data de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, deliberaram o aumento do objecto social.
  190. Texto do artigo, página 17: Em consequência do aumento do abjecto social é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: O objecto principal da sociedade:
  194. Número ou marcador, página 17: a) Importação de material médico hospitalar;
  195. Número ou marcador, página 17: b) Importação de consumível médico hospitalar e laboratoriais;
  196. Número ou marcador, página 17: c) Importação de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
  197. Número ou marcador, página 17: d) Importação de equipamento e instrumentos laboratoriais analíticos e clínicos;
  198. Número ou marcador, página 17: e) Distribuição de material médico hospitalar;
  199. Número ou marcador, página 17: f) Distribuição de consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais;
  200. Número ou marcador, página 17: g) Distribuição de equipamento e instrumentos médico hospitalar;
  201. Número ou marcador, página 17: h) Distribuição de equipamento e instrumentos de laboratório analíticos e clínicos;
  202. Número ou marcador, página 17: i) Venda de equipamento, instrumentos, material, consumíveis médicos hospitalares e laboratoriais analíticos e clínicos;
  203. Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos médicos hospitalares e de laboratórios;
  204. Número ou marcador, página 17: k) Consultoria de projectos na área médico, hospitalar e laboratorial e assistência no processo de arquitectura e instalação hospitalar; l)Prestação de serviços de supervisão de projectos de hospitais e seus departamentos.
  205. Texto do artigo, página 17: A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá continuar a exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, desde que não seja proibido por lei.
  206. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro 2020. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 17: Aylen Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101259668, a sociedade, Aylen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Aylen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade construção civil.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mário Aibaque Fungulane Chicadza, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794150NF, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a nove de Novembro dois mil e dezoito, NUIT 107970045.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  222. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mário Aibaque Fungulane Chicadza, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de
  223. Texto do artigo, página 18: caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  229. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  231. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  232. Texto do artigo, página 18: Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100908778363171, Manuel Miguel Lampene Boma, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  236. Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptará a denominação de Boma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer ponto ou parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social as actividade seguintes:
  243. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de limpeza em tanques de combustíveis e separadores, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, serviços de transporte de material contaminado e diversos;
  244. Número ou marcador, página 18: b) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentícios, material de construção, acessórios de máquinas e equipamentos, mobília e fardos, com importação e exportação.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  246. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Manuel Miguel Lampene Boma.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Calton Francisco Huó, que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  260. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2020. — A Con-
  262. Texto do artigo, página 18: servadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 18: Cabana Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390209, a entidade legal supra, constituída por: Arthur Ricardo Palermo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade DIRE n.º 110302826488J, de treze de Março de dois mil e treze, emitido na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 18: Denominaçao e duração
  267. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Cabana Beach – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 18: Sede social
  270. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  273. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando
  274. Texto do artigo, página 19: serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras acti-vidades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: Capital social
  278. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, subscrito pelo único sócio Arthur Ricardo Palermo.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 19: Divisão ou cessão
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 19: Administração e represenção da sociedade
  285. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Arthur Ricardo Palermo, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  289. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2020. —
  291. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 19: CBJ Multi-Services, Limitada
  293. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CBJ Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 101272036 entre Zeca João Chihal Lima Júnior solteiro, de nacionalidade moçambicana, e Chabal Bernardo Macari João, solteiro, de nacionalidade
  294. Texto do artigo, página 19: moçambicana, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regem pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 19: (CBJ Multi-Services, Limitada), adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas que se rege pelo presente contrato e demais preceitos legais aplicáveis.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio e prestação de serviço.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Capitão, UC-A, quarteirão 3, 6.º bairro Esturro, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país, quando a administração julgar conveniente.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração sempre que julgar conveniente poderá transferir a sede social dentro da mesma cidade, ou para qualquer lugar dentro do território nacional.
  306. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente a realizar em dinheiro é de 30.000,0MT, resultante da soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Chabal Bernardo Macari João;
  310. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Zeca João Chihal Lima júnior.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Chabal Bernardo Macari João, com poderes de delegar, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  315. Texto do artigo, página 19: assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 20 de Outubro de 2020. — A Conser-
  320. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 19: CCS Contabilidade Consultoria Serviços, Limitada
  322. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte dois a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão e alteração parcial do pacto social onde o artigo terceiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  323. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 19: Capital social
  326. Texto do artigo, página 19: O capital social é de duzentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  327. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mohamed Faraz Yunus Esmail; e b)Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente à sócia Meherin Gulzar.
  328. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continuam
  329. Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2020. — O Téc-
  330. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 20: Centro de Negócios Chiveve, Limitada
  332. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro de Negócios Chiveve, Limitada, matriculada sob NUEL 101398897 entre José Luiz Carimo Martins Caravela, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e Luís Jó António Kwengwe, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Mocuba.
  333. Texto do artigo, página 20: Constituem a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  336. Texto do artigo, página 20: O Centro de Negócios Chiveve, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando quiser, por deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias da principal, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em numerário no acto da assinatura da escritura pública pelos sócios.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 20: a) José Luiz Carimo Martins Caravela, uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social; e
  350. Número ou marcador, página 20: b) Luís Jó António Kwengwe, uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social.
  351. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral dos sócios e cumpridos os requisitos da legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aumento do capital social poderá consistir em entradas em numerário, bens ou direitos ou na capitalização de todo ou parte dos lucros líquidos ou das reservas estatutárias.
  353. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, observados os preceitos da legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade é constiuída por um ou mais membros conforme deliberação da assembleia geral, um dos quais exerce as funções de gerente executivo.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservarem a assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 20: Três) À gerência é vedada responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  359. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se por uma assinatura se a gerência for singular e duas assinaturas se for plural.
  360. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao gerente executivo realizar a gestão diária corrente da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2020. — A Conser-
  365. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 20: CESOM - Central Solar de Mocuba, S.A.
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e vinte da sociedade CESOM - Central Solar de Mocuba, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100725940, deliberaram a mudança da sede da sociedade a alteração parcial do artigo 2, dos estatutos da sociedade.
  368. Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica o n.º 1, artigo 2, dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  369. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 4.º andar, cidade de Maputo.
  373. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 20: Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101425797, a sociedade Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  378. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma de Chuma Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  381. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  385. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de mercadoria;
  386. Número ou marcador, página 20: b) Despacho aduaneiro e logística; c ) Fornecimento de material e equipamento de escritório;
  387. Número ou marcador, página 20: d) Limpeza e fumigação;
  388. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a uma
  395. Texto do artigo, página 21: quota pertencente a sócia unica Fátima Jafar Amade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504530575M, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 26 de Novembro de 2013, com NUIT 129845864.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, c zompetências e vinculação)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Fátima Jafar Amade, que ficam desde já nomeados administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
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