III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2020

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Construções Jpegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construções Jpegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101421260, em que João Paulo da Glória Pegacho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Construções Jpegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Correia Brito, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, prestação de serviço na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Paulo da Glória Pegacho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 21 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 21 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Construtora Integral MSM, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia 6 de Outubro de 2020, pelas oito horas, reuniu, na sua sede social, sita na Avenida 24 de Julho, na cidade da Beira, em sessão de assembleia geral da Construtora Integral MSM, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Beira, sob o número NUEL 100953633 e com o Número Único de Identificação Tributária NUIT 400885931.
Texto do artigo · p. 21 Presidiu à reunião o sócio n.º 1, o qual foi secretariado pelo sócio n.º 2, cujas indicações foram aprovadas pelos acionistas presentes.
Texto do artigo · p. 21 Conforme resulta da lista de presenças que o excelentíssimo senhor presidente da mesa da assembleia geral examinou e ordenou que fosse arquivada na pasta de documentos desta assembleia, encontravam-se presentes todos os acionistas, a saber:
Texto do artigo · p. 21 a) Sócio n.º 1, titular de uma quota, representativa de aproximadamente 33% do capital social;
Texto do artigo · p. 21 b) Sócio n.º 2, titular de uma quota, representativa de aproximadamente 34% do capital social; e
Texto do artigo · p. 21 c) Sócio n.º 3, titular de uma quota, representativa de aproximadamente 33% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O excelentíssimo senhor presidente da mesa da assembleia geral começou por dar as boas vindas aos excelentíssimos senhores accionistas, membros do conselho de administração aos trabalhos da reunião da assembleia geral da sociedade; e
Texto do artigo · p. 21 Por todos os accionistas presentes foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Transformação social da Construtora Integral MSM, Limitada, para uma sociedade comercial anônima;
Texto do artigo · p. 21 Ponto dois: Aditamento do objecto social; e Ponto três: Validação da cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 e consequentemente alteração da estrutura acionária.
Texto do artigo · p. 21 Terminada a leitura da ordem de trabalhos, antes de entrar no período da ordem do dia, o excelentíssimo senhor presidente da mesa da assembleia geral interrogou se algum dos presentes gostaria de fazer qualquer intervenção prévia, não tendo, porém, nenhum pretendido fazer o uso da palavra.
Texto do artigo · p. 21 Seguidamente, o excelentíssimo senhor presidente da mesa da assembleia geral, após ter verificado a existência de quórum constitutivo e deliberativo, conforme resulta da lista de presenças, que mandou arquivar na pasta de documentos desta assembleia, declarou aberta a sessão, pondo à discussão ao ponto um da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 22 Iniciados os trabalhos, o excelentíssimo senhor presidente da mesa da assembleia geral e na qualidade de administrador executivo e director-geral da sociedade, explicou aos senhores accionistas que, por questão de conveniência operativas, revela-se oportuno transformar a Construtora Integral MSM, Limitada, para o tipo de sociedade comercial anónima.
Texto do artigo · p. 22 Submetida à votação, foi deliberado, pelo voto unânime dos accionistas presentes e, representados, proceder à alteração dos estatutos nos termos propostos.
Texto do artigo · p. 22 De seguida, passou-se a apreciação do ponto dois da agenda de trabalhos, relativo ao aditamento do objeto social, tendo solicitado novamente a palavra o excelentíssimo presidente de mesa, e na qualidade de administrador executivo e director-geral, o qual referiu depois de considerar todas as disposições estatutárias, propor aos acionistas a adopção na sociedade outras actividades que potencialmente são atrativas para o desenvolvimento comercial, desse modo, aprovando por força de aplicação do n.º 1, do artigo 176, do Código Comercial, o aditamento do artigo terceiro que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 22 a)A gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, imobiliária, por simples deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Ao desenvolvimento de projectos de construção civil, edifícios, estradas, consultoria e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 22 c) À exploração de estaleiro de fabrico e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 22 e) Sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 f) Sistemas eléctricos e solares para construção civil;
Número ou marcador · p. 22 g) Fornecimento de materiais duradouros e não duradouros de escritório;
Número ou marcador · p. 22 h) Fumigação e limpeza de instalações;
Número ou marcador · p. 22 i) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 22 j) Pesquisa e comercialização mineira; e
Número ou marcador · p. 22 k) Transportes.
Texto do artigo · p. 22 Submetidas estas propostas à votação, foram as mesmas aprovadas pelo voto unânime dos accionistas presentes.
Texto do artigo · p. 22 Seguiu-se a discussão do terceiro ponto da agenda de trabalhos, relativo à validação do contrato particular de cessão de quotas realizado no dia 20 de Setembro de 2020 e, consequentemente a alteração da estrutura societária, o excelentíssimo senhor presidente da mesa declarou ter verificado a regularidade do expediente de comunicação e respetivas condições gerais de cessão de quotas, no qual o detentor e sócio n.º 2 cedente, provou dar preferência a Sociedade e demais sócios nos termos que alude o artigo duzentos, noventa e sete do Código Comercial, porém, cedeu por contrato particular a favor de sócio n.º 1, de nacionalidade moçambicana, uma quota de valor correspondente à uma comparticipação de 1% no capital social da sociedade comercial designada por Construtora Integral MSM, Limitada, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 22 E, como efeito, passa a deter 34 acções, correspondente à uma comparticipação de 34% no capital social da Construtora Integral MSM, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência do operado ato, fica assim alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade da Construtora Integral MSM, S.A., passando a ter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é correspondente a soma de 100 acções, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Sócio n.º 1, titular de 34 acções, representativas de aproximadamente 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Sócio n.º 2, titular de 33 acções, representativas de aproximadamente 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Sócio n.º 3, titular de 33 acções, representativas de aproximadamente 33% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Logo de seguida, foi introduzido o quarto e último ponto da agenda, relativo a assuntos diversos, tendo o excelentíssimo senhor presidente da mesa da assembleia geral interrogado se algum dos presentes gostaria de usar a palavra, não tendo, porém, nenhum pretendido fazer o uso da palavra.
Texto do artigo · p. 22 Seguidamente, o excelentíssimo senhor Presidente da mesa da assembleia geral, submeteu à aprovação por unanimidade de voto dos acionistas o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Ao cargo de director-geral e administrador executivo o sócio n.º 1, para que em repre-
Texto do artigo · p. 22 sentação da sociedade possa assinar e praticar todos os actos úteis e necessários a gestão dos assuntos correntes da sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 b) A mudança do domicílio profissional outrora fixado na Avenida 24 de Julho, casa número ___, cidade da Beira para Avenida, ____, na mesma cidade.
Texto do artigo · p. 22 Por último, solicitou a palavra o senhor sócio n.º 1, qual propôs que fosse endereçado um voto de louvor à Mesa da assembleia geral pela forma como dirigiu os trabalhos e, ainda, um voto de louvor ao administrador executivo e, director-geral da sociedade pela excelente proposta de trabalho em prole da sociedade, os quais foram aprovados por unanimidade.
Texto do artigo · p. 22 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dezassete horas e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral extraordinária.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Coral Flng, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e dezasseis do livro número quinhentos e quarenta e um traço A, de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário em exercício no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se à alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da Coral Flng, S.A., mantendo-se inalterados os restantes números, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua dos Desportistas, n.º 733, Edifício JAT 6.3, cidade de Maputo, e o seu principal local de actividade em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 (...). Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Notá-
Texto do artigo · p. 22 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Dina Biomed Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada, sita na Avenida Marien Nguoabi, n.° 931 reis-do-chão, bairro de Alto Maé no distrito Municipal Ka-Mpfumu na cidade de Maputo, titular da Certidão e Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100818949, de 9 de Fevereiro de 2017, representada pelo Crimildo Silvestre Januário que pela deliberação da assembleia geral ordenaria e feita a cessão, cedência á totalidade, feito em Maputo, a 24 de Outubro de 2020, feita em 2 (dois) originais com o mesmo teor e igual poder probatório.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, o sócio cessante, Patricio António, cede sem reserva a totalidade da sua quota que é equivalente á 50% cinquenta), por centos do capital social, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), a favor do sócia Jéssica Crimildo Januário, que aceita e o sócio não cedente Crimildo Silvetre Januário, consente a presente cessão de quotas com a entrada de nova sócia na sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada, que vai ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Dina Biomed Import & Expor, Linitada, com a sede sita na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1.138, rés-do-chão, no bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumo na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais distribuído a:
Número ou marcador · p. 23 a) Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente á 50% (cinquenta) por cento do capital social; b)Jessica Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerencia da sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário
Texto do artigo · p. 23 nomeado pela assembleia geral ordenaria o sócio Crimildo Silvestre Januário como administrador, gerente com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinatura de cheques, contratos, levantamentos, abonação, aveles, fianças, representação, comissões, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ecogem’s Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro do ano de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101422208, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Ecogem’s Africa, Limitada – ECOGEM, constituída entre os sócios Sileymane Oumar Wane, maior, filho de Oumar Wane e de Naki Kan, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SN00015297J, tipo precário, emitido em 19 de Junho de 2018, valido até 19 de Junho de 2023, pelos Serviços Migratórios de Nampula; Salem Taleb Maouloud, maior, residente na Cidade de Nampula, filho de Mauloud Table e de Mariamo, portador do DIRE n.º 03MR00074991N, emitido em Nampula, aos 28 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024 e Sérgio Sumaila Armando, maior, residente na Cidade de Nampula, filho de Sumaila Armando Chicra e de Ancha Saúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631579M, emitido em 8 de Novembro de 2017 e válido até 8 de Novembro de 2022, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecogem’s Africa, Limitada, abreviamente denominada ECOGEM.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, rua Samora Machel, próximo ao Instituto Politécnico de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base pesquisa de minerais, lavra comércio, importação e exportação de diversos, logística de distribuição, exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte embargue, dentre eles, pedra preciosa e semi-preciosa;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundarias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária);
Número ou marcador · p. 23 c) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e ordinária a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção: As participações serão de acordo com o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) 50% (cinquenta por cento) correspondente a soma de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), partici-pados pelo sócio Sileymane Oumar Wane, maior, filho de Oumar Wane e de Naki Kan, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SN00015297J, tipo precário, emitido a 19 de Junho de 2018, válido até 19 de Junho de 2023, pelos Serviços Migratórios de Nampula;
Número ou marcador · p. 23 b) 35% (trinta e cinco por cento) correspondente a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meti-cais), participados pelo sócio Salem Taleb Maouloud, maior, residente na cidade de Nampula, filho de Mauloud Table e de Mariamo, portador do DIRE n.º 03MR00074991N, emitido em Nampula, a 28 de Novembro de 2019 válido até 27 de Novembro de 2024, e
Texto do artigo · p. 24 c)15% (quinze por cento) correspondente a soma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), participados pelo sócio Sérgio Sumaila Armando, maior, residente na cidade de Nampula, filho de Sumaila Armando Chicra e de Ancha Saúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631579M, emitido a 8 de Nvembro de 2017 válido até 8 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral extraordinária e ou ordinária é constituída por todos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos estabelecidos neste instrumento e demais leis que regem, são obrigatórios para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, a partir da data da expedição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração diária da sociedade será atribuída a um administrador proposto pelos sócios e formalmente aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Ecogem’s Africa, Limitada, obrigase pela:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinatura de um (1) administrador a qual o Conselho de Administração tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 24 b) Assinatura do administrador no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 24 c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou gerente ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 3 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Edifrancis & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Edifrancis & Service, Limitada, como sede social na cidade de Tete, Avenida Josina Machel, X, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101297209, com o capital social de trezentos mil meticais, deliberaram a cessão parcial da quota no valor de duzentos e trinta e um mil meticais, que o sócio Joaquim Sebastião Jacinto possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Vitorino António Fernandes e aos Senhores Cristina Rodrigues Jacinto; Márcio Sebastião Jacinto; Edite Muera Sebastião Jacinto; Edna Sebastião Jacinto; Lourenço Pedro Guiuele e a Lei & Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente sobescrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de oito quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 15% do capital social pertencente ao sócio Joaquim Sebastião Jacinto;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), representativa de 14% do capital social pertencente a sócia Cristina Rodrigues Jacinto;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), representativa de 14% do capital social pertencente ao sócio Márcio Sebastião Jacinto;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), representativa de 14% do capital social pertencente a sócia Edite Muera Sebastião Jacinto;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), representativa de 14% do capital social pertencente a sócia Edna Sebastião Jacinto;
Número ou marcador · p. 24 f) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), representativa de 13% do capital social pertencente ao sócio Lourenço Pedro Guiuele;
Número ou marcador · p. 24 g) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), representativa de 11% do capital social pertencente ao sócio Vitorino António Fernandes;
Número ou marcador · p. 24 h) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 5% do capital social pertencente a sócia Lei & Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Edu Pro Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101407179, uma sociedade denominada Edu Pro Serviços, S.A., que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Edu Pro Serviços, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 487, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais delegações, agências, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a compra e venda de material de escritório, informático, consumível, diversos bens e mercadorias, importação e exportação de mercadorias, gestão de estabelecimentos e prestação de serviços nas áreas de comércio, marketing, publicidade, segurança, limpeza e manutenção, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador livremente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
Número ou marcador · p. 25 Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias, podendo ser substituído por carta num prazo igual, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento, porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do acionista.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, como o número de ações, o preço, condições e a identidade da pessoa que pretende adquirir as ações.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração, após a receção da carta da comunicação deve no prazo de dez dias informar a todos acionistas perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Decorrido o prazo de vinte dias sobre
Texto do artigo · p. 25 o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 25 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo acionista transmitente;
Número ou marcador · p. 25 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o acionista transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 25 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo acionista transmitente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 25 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerálas ou aliená-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
Texto do artigo · p. 25 o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Cinco) Na alienação de acções próprias, os
Texto do artigo · p. 25 acionistas gozam do direito de preferência, na proporção da suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações deve no mínimo conter:
Número ou marcador · p. 26 a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
Número ou marcador · p. 26 b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c)O plano de amortização do empréstimo;
Número ou marcador · p. 26 d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
Número ou marcador · p. 26 Três) A deliberação que aprove a emissão de obrigações convertíveis deve ainda indicar:
Número ou marcador · p. 26 a) As bases e os termos de conversão;
Número ou marcador · p. 26 b) O prémio de emissão ou de conversão, se aos acionistas deve ser retirado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número daquelas que detenham e as razões de tal medida.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os títulos representativos de obrigações devem conter as seguintes indicações:
Número ou marcador · p. 26 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade, data da deliberação da emissão e do registo comercial, série e quaisquer outras características particulares da emissão;
Número ou marcador · p. 26 b) O número de obrigações emitidas, o valor nominal de cada obrigação, o montante total das obrigações da emissão;
Número ou marcador · p. 26 c) A taxa e o modo de pagamento dos juros, os prazos e as condições de reembolso;
Número ou marcador · p. 26 d) O número de ordem da obrigação;
Número ou marcador · p. 26 e) As garantias especiais da obrigação, modalidade da obrigação e os direitos que conferem.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onera-las ou aliena-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Entende-se por suprimentos, o contrato em que o accionista empresta a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os acionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu presidente são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Findo o prazo do mandato, os acionistas mantem-se em funções até serem designados novos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A destituição e/ou revogação dos mandatos segue o preceituado no artigo 430 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Vacatura de lugar)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão, caso não exista a figura de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando se trate de vacatura do cargo de vice-presidente, o preenchimento do lugar será feito por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, caso este último exista, devem seguir ao preceituado no artigo 193, do Código Comercial obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros, exceptuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da sociedade que devem ser tomadas em assembleia geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por pelo menos 2/3 dos acionistas ou do capital social representado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Das responsabilidades
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 26 Os membros dos órgãos sociais só serão remuneráveis conforme a assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
Texto do artigo · p. 26 Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da sociedade, estão sujeitos, para além do estabelecido nos presentes Estatutos, as proibições, responsabilidades, isenções de responsabilidades e ao exercício de acção, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 27 d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 27 e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade e nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 27 h) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 i) As políticas de negócios, financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 j) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os acionistas ou entre membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 k) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 27 l) Trespasse de estabelecimentos comerciais, deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país; m)Os termos e as condições da realização das prestações suplementares e de concessão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 27 n) Nomeação de auditor externo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e pelo menos por um secretário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios de anúncios publicados pelo menos num dos jornais mais lidos e com trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O aviso convocatório deve, no mínimo, conter a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião, a ordem de trabalhos com menção especificada dos assuntos a serem submetidos à deliberação dos accionistas, e ainda deve conter e indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Relatório da administração, contendo os negócios e principais factos ocorridos no exercício findo;
Número ou marcador · p. 27 b) Cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas de parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso as acções da sociedade sejam todas nominativas, a convocação dos accionistas poderá ser efectuada somente através de expedição de cartas dirigidas aos acionistas ou por correio electrónico, com a mesma antecedência e conteúdo estabelecido no número precedente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os acionistas e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reunião)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social, indicado no respectivo anúncio convocatório.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral e podem proceder presencialmente ou através dos meios de comunicação social desde que todos assim concordarem.
Número ou marcador · p. 27 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados todos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apensas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaboração da proposta de relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 27 c) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 e) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 h) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 28 i) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 28 j) Dar ou tomar de arrendamento, outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas contratos e respectivas alterações.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração é obrigado a colocar à disposição do Conselho Fiscal e seus membros, dentro de dez dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentárias elaboradas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador que viole o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornando-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) É ainda vedado aos membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 28 a) Sem prévia autorização da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, tomar por empréstimo recursos e bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
Número ou marcador · p. 28 b) Praticar actos de liberalidade às custas da sociedade, salvo quando autorizado em reunião do Conselho de Administração e em benefício dos empregados ou da comunidade onde actue a sociedade, tendo em vista as suas responsabilidades sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Reunião)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, trimestralmente e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração será convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória, podendo também, por motivos justificados reunir-se noutro local ou através do uso dos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura de pelo menos
Texto do artigo · p. 28 dois membros do conselho de administração, sendo um presidente e um administrador por eles ratificados, podendo estes constituir mandatários para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 28 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente, sendo necessário a existência de dois suplentes. podendo este ser substituído por um fiscal único;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Reunião)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao Presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre, com pelo menos dez dias de antecedência, devendo a convocatória conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião e acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho Fiscal poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 29 Três) De cada reunião do Conselho fiscal deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal só se pode constituir e deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. Sendo que, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
Texto do artigo · p. 29 do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  3. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2020. — O Conser-
  5. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  6. Texto do artigo, página 21: Construções Jpegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construções Jpegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101421260, em que João Paulo da Glória Pegacho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Construções Jpegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Correia Brito, rés-do-chão, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, prestação de serviço na área de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Paulo da Glória Pegacho.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  29. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado
  30. Texto do artigo, página 21: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2020. — A Con-
  31. Texto do artigo, página 21: servadora, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 21: Construtora Integral MSM, Limitada
  33. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia 6 de Outubro de 2020, pelas oito horas, reuniu, na sua sede social, sita na Avenida 24 de Julho, na cidade da Beira, em sessão de assembleia geral da Construtora Integral MSM, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Beira, sob o número NUEL 100953633 e com o Número Único de Identificação Tributária NUIT 400885931.
  34. Texto do artigo, página 21: Presidiu à reunião o sócio n.º 1, o qual foi secretariado pelo sócio n.º 2, cujas indicações foram aprovadas pelos acionistas presentes.
  35. Texto do artigo, página 21: Conforme resulta da lista de presenças que o excelentíssimo senhor presidente da mesa da assembleia geral examinou e ordenou que fosse arquivada na pasta de documentos desta assembleia, encontravam-se presentes todos os acionistas, a saber:
  36. Texto do artigo, página 21: a) Sócio n.º 1, titular de uma quota, representativa de aproximadamente 33% do capital social;
  37. Texto do artigo, página 21: b) Sócio n.º 2, titular de uma quota, representativa de aproximadamente 34% do capital social; e
  38. Texto do artigo, página 21: c) Sócio n.º 3, titular de uma quota, representativa de aproximadamente 33% do capital social.
  39. Texto do artigo, página 21: O excelentíssimo senhor presidente da mesa da assembleia geral começou por dar as boas vindas aos excelentíssimos senhores accionistas, membros do conselho de administração aos trabalhos da reunião da assembleia geral da sociedade; e
  40. Texto do artigo, página 21: Por todos os accionistas presentes foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte agenda de trabalhos:
  41. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Transformação social da Construtora Integral MSM, Limitada, para uma sociedade comercial anônima;
  42. Texto do artigo, página 21: Ponto dois: Aditamento do objecto social; e Ponto três: Validação da cessão de quotas
  43. Texto do artigo, página 21: e consequentemente alteração da estrutura acionária.
  44. Texto do artigo, página 21: Terminada a leitura da ordem de trabalhos, antes de entrar no período da ordem do dia, o excelentíssimo senhor presidente da mesa da assembleia geral interrogou se algum dos presentes gostaria de fazer qualquer intervenção prévia, não tendo, porém, nenhum pretendido fazer o uso da palavra.
  45. Texto do artigo, página 21: Seguidamente, o excelentíssimo senhor presidente da mesa da assembleia geral, após ter verificado a existência de quórum constitutivo e deliberativo, conforme resulta da lista de presenças, que mandou arquivar na pasta de documentos desta assembleia, declarou aberta a sessão, pondo à discussão ao ponto um da ordem de trabalhos.
  46. Texto do artigo, página 22: Iniciados os trabalhos, o excelentíssimo senhor presidente da mesa da assembleia geral e na qualidade de administrador executivo e director-geral da sociedade, explicou aos senhores accionistas que, por questão de conveniência operativas, revela-se oportuno transformar a Construtora Integral MSM, Limitada, para o tipo de sociedade comercial anónima.
  47. Texto do artigo, página 22: Submetida à votação, foi deliberado, pelo voto unânime dos accionistas presentes e, representados, proceder à alteração dos estatutos nos termos propostos.
  48. Texto do artigo, página 22: De seguida, passou-se a apreciação do ponto dois da agenda de trabalhos, relativo ao aditamento do objeto social, tendo solicitado novamente a palavra o excelentíssimo presidente de mesa, e na qualidade de administrador executivo e director-geral, o qual referiu depois de considerar todas as disposições estatutárias, propor aos acionistas a adopção na sociedade outras actividades que potencialmente são atrativas para o desenvolvimento comercial, desse modo, aprovando por força de aplicação do n.º 1, do artigo 176, do Código Comercial, o aditamento do artigo terceiro que passa ter a seguinte nova redacção:
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Objecto
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  52. Texto do artigo, página 22: a)A gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, imobiliária, por simples deliberação do conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 22: b) Ao desenvolvimento de projectos de construção civil, edifícios, estradas, consultoria e prestação de serviços diversos;
  54. Número ou marcador, página 22: c) À exploração de estaleiro de fabrico e venda de materiais de construção;
  55. Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento de bens;
  56. Número ou marcador, página 22: e) Sistemas de abastecimento de água;
  57. Número ou marcador, página 22: f) Sistemas eléctricos e solares para construção civil;
  58. Número ou marcador, página 22: g) Fornecimento de materiais duradouros e não duradouros de escritório;
  59. Número ou marcador, página 22: h) Fumigação e limpeza de instalações;
  60. Número ou marcador, página 22: i) Jardinagem;
  61. Número ou marcador, página 22: j) Pesquisa e comercialização mineira; e
  62. Número ou marcador, página 22: k) Transportes.
  63. Texto do artigo, página 22: Submetidas estas propostas à votação, foram as mesmas aprovadas pelo voto unânime dos accionistas presentes.
  64. Texto do artigo, página 22: Seguiu-se a discussão do terceiro ponto da agenda de trabalhos, relativo à validação do contrato particular de cessão de quotas realizado no dia 20 de Setembro de 2020 e, consequentemente a alteração da estrutura societária, o excelentíssimo senhor presidente da mesa declarou ter verificado a regularidade do expediente de comunicação e respetivas condições gerais de cessão de quotas, no qual o detentor e sócio n.º 2 cedente, provou dar preferência a Sociedade e demais sócios nos termos que alude o artigo duzentos, noventa e sete do Código Comercial, porém, cedeu por contrato particular a favor de sócio n.º 1, de nacionalidade moçambicana, uma quota de valor correspondente à uma comparticipação de 1% no capital social da sociedade comercial designada por Construtora Integral MSM, Limitada, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  65. Texto do artigo, página 22: E, como efeito, passa a deter 34 acções, correspondente à uma comparticipação de 34% no capital social da Construtora Integral MSM, S.A.
  66. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência do operado ato, fica assim alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade da Construtora Integral MSM, S.A., passando a ter as seguintes novas redações:
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 22: Capital social
  69. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é correspondente a soma de 100 acções, distribuídas da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 22: a) Sócio n.º 1, titular de 34 acções, representativas de aproximadamente 34% do capital social;
  71. Número ou marcador, página 22: b) Sócio n.º 2, titular de 33 acções, representativas de aproximadamente 33% do capital social;
  72. Número ou marcador, página 22: c) Sócio n.º 3, titular de 33 acções, representativas de aproximadamente 33% do capital social.
  73. Texto do artigo, página 22: Logo de seguida, foi introduzido o quarto e último ponto da agenda, relativo a assuntos diversos, tendo o excelentíssimo senhor presidente da mesa da assembleia geral interrogado se algum dos presentes gostaria de usar a palavra, não tendo, porém, nenhum pretendido fazer o uso da palavra.
  74. Texto do artigo, página 22: Seguidamente, o excelentíssimo senhor Presidente da mesa da assembleia geral, submeteu à aprovação por unanimidade de voto dos acionistas o seguinte:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Ao cargo de director-geral e administrador executivo o sócio n.º 1, para que em repre-
  76. Texto do artigo, página 22: sentação da sociedade possa assinar e praticar todos os actos úteis e necessários a gestão dos assuntos correntes da sociedade; e
  77. Número ou marcador, página 22: b) A mudança do domicílio profissional outrora fixado na Avenida 24 de Julho, casa número ___, cidade da Beira para Avenida, ____, na mesma cidade.
  78. Texto do artigo, página 22: Por último, solicitou a palavra o senhor sócio n.º 1, qual propôs que fosse endereçado um voto de louvor à Mesa da assembleia geral pela forma como dirigiu os trabalhos e, ainda, um voto de louvor ao administrador executivo e, director-geral da sociedade pela excelente proposta de trabalho em prole da sociedade, os quais foram aprovados por unanimidade.
  79. Texto do artigo, página 22: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dezassete horas e a presente acta, depois de lida, vai ser assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral extraordinária.
  80. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2020. — A Con-
  81. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 22: Coral Flng, S.A.
  83. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e dezasseis do livro número quinhentos e quarenta e um traço A, de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário em exercício no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se à alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da Coral Flng, S.A., mantendo-se inalterados os restantes números, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  84. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  86. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua dos Desportistas, n.º 733, Edifício JAT 6.3, cidade de Maputo, e o seu principal local de actividade em Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 22: (...). Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Notá-
  88. Texto do artigo, página 22: rio, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 23: Dina Biomed Import & Export, Limitada
  90. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada, sita na Avenida Marien Nguoabi, n.° 931 reis-do-chão, bairro de Alto Maé no distrito Municipal Ka-Mpfumu na cidade de Maputo, titular da Certidão e Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100818949, de 9 de Fevereiro de 2017, representada pelo Crimildo Silvestre Januário que pela deliberação da assembleia geral ordenaria e feita a cessão, cedência á totalidade, feito em Maputo, a 24 de Outubro de 2020, feita em 2 (dois) originais com o mesmo teor e igual poder probatório.
  91. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, o sócio cessante, Patricio António, cede sem reserva a totalidade da sua quota que é equivalente á 50% cinquenta), por centos do capital social, correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), a favor do sócia Jéssica Crimildo Januário, que aceita e o sócio não cedente Crimildo Silvetre Januário, consente a presente cessão de quotas com a entrada de nova sócia na sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada, que vai ter a seguinte redacção:
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade Dina Biomed Import & Expor, Linitada, com a sede sita na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1.138, rés-do-chão, no bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumo na cidade de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais distribuído a:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente á 50% (cinquenta) por cento do capital social; b)Jessica Crimildo Silvestre Januário, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerencia da sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário
  101. Texto do artigo, página 23: nomeado pela assembleia geral ordenaria o sócio Crimildo Silvestre Januário como administrador, gerente com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinatura de cheques, contratos, levantamentos, abonação, aveles, fianças, representação, comissões, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Téc-
  103. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 23: Ecogem’s Africa, Limitada
  105. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro do ano de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101422208, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Ecogem’s Africa, Limitada – ECOGEM, constituída entre os sócios Sileymane Oumar Wane, maior, filho de Oumar Wane e de Naki Kan, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SN00015297J, tipo precário, emitido em 19 de Junho de 2018, valido até 19 de Junho de 2023, pelos Serviços Migratórios de Nampula; Salem Taleb Maouloud, maior, residente na Cidade de Nampula, filho de Mauloud Table e de Mariamo, portador do DIRE n.º 03MR00074991N, emitido em Nampula, aos 28 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024 e Sérgio Sumaila Armando, maior, residente na Cidade de Nampula, filho de Sumaila Armando Chicra e de Ancha Saúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631579M, emitido em 8 de Novembro de 2017 e válido até 8 de Novembro de 2022, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas que se seguem:
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecogem’s Africa, Limitada, abreviamente denominada ECOGEM.
  109. Texto do artigo, página 23: Dois)A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, rua Samora Machel, próximo ao Instituto Politécnico de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  114. Número ou marcador, página 23: a) Promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base pesquisa de minerais, lavra comércio, importação e exportação de diversos, logística de distribuição, exploração, prospecção, extracção, beneficiamento, industrialização, transporte embargue, dentre eles, pedra preciosa e semi-preciosa;
  115. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundarias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral (extraordinária e ou ordinária);
  116. Número ou marcador, página 23: c) Mediante deliberação da assembleia geral extraordinária e ordinária a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção: As participações serão de acordo com o seguinte:
  120. Número ou marcador, página 23: a) 50% (cinquenta por cento) correspondente a soma de 250,000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), partici-pados pelo sócio Sileymane Oumar Wane, maior, filho de Oumar Wane e de Naki Kan, residente na cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SN00015297J, tipo precário, emitido a 19 de Junho de 2018, válido até 19 de Junho de 2023, pelos Serviços Migratórios de Nampula;
  121. Número ou marcador, página 23: b) 35% (trinta e cinco por cento) correspondente a 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meti-cais), participados pelo sócio Salem Taleb Maouloud, maior, residente na cidade de Nampula, filho de Mauloud Table e de Mariamo, portador do DIRE n.º 03MR00074991N, emitido em Nampula, a 28 de Novembro de 2019 válido até 27 de Novembro de 2024, e
  122. Texto do artigo, página 24: c)15% (quinze por cento) correspondente a soma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), participados pelo sócio Sérgio Sumaila Armando, maior, residente na cidade de Nampula, filho de Sumaila Armando Chicra e de Ancha Saúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631579M, emitido a 8 de Nvembro de 2017 válido até 8 de Novembro de 2022.
  123. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral extraordinária e ou ordinária é constituída por todos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos estabelecidos neste instrumento e demais leis que regem, são obrigatórios para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, a partir da data da expedição.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 24: A administração diária da sociedade será atribuída a um administrador proposto pelos sócios e formalmente aprovado pelo conselho de administração.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A Ecogem’s Africa, Limitada, obrigase pela:
  135. Número ou marcador, página 24: a) Assinatura de um (1) administrador a qual o Conselho de Administração tenha conferido uma delegação de poderes;
  136. Número ou marcador, página 24: b) Assinatura do administrador no exercício das suas funções;
  137. Número ou marcador, página 24: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou gerente ou ainda por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  139. Texto do artigo, página 24: Nampula, 3 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 24: Edifrancis & Service, Limitada
  141. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Edifrancis & Service, Limitada, como sede social na cidade de Tete, Avenida Josina Machel, X, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101297209, com o capital social de trezentos mil meticais, deliberaram a cessão parcial da quota no valor de duzentos e trinta e um mil meticais, que o sócio Joaquim Sebastião Jacinto possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Vitorino António Fernandes e aos Senhores Cristina Rodrigues Jacinto; Márcio Sebastião Jacinto; Edite Muera Sebastião Jacinto; Edna Sebastião Jacinto; Lourenço Pedro Guiuele e a Lei & Projectos, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente sobescrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de oito quotas desiguais, sobescritas da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativa de 15% do capital social pertencente ao sócio Joaquim Sebastião Jacinto;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), representativa de 14% do capital social pertencente a sócia Cristina Rodrigues Jacinto;
  148. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), representativa de 14% do capital social pertencente ao sócio Márcio Sebastião Jacinto;
  149. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), representativa de 14% do capital social pertencente a sócia Edite Muera Sebastião Jacinto;
  150. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), representativa de 14% do capital social pertencente a sócia Edna Sebastião Jacinto;
  151. Número ou marcador, página 24: f) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), representativa de 13% do capital social pertencente ao sócio Lourenço Pedro Guiuele;
  152. Número ou marcador, página 24: g) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), representativa de 11% do capital social pertencente ao sócio Vitorino António Fernandes;
  153. Número ou marcador, página 24: h) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 5% do capital social pertencente a sócia Lei & Projectos, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 24: Edu Pro Serviços, S.A.
  156. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101407179, uma sociedade denominada Edu Pro Serviços, S.A., que irá se reger pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Edu Pro Serviços, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 487, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, abrir sucursais delegações, agências, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a compra e venda de material de escritório, informático, consumível, diversos bens e mercadorias, importação e exportação de mercadorias, gestão de estabelecimentos e prestação de serviços nas áreas de comércio, marketing, publicidade, segurança, limpeza e manutenção, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  169. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 500 (quinhentas) acções, de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador livremente convertíveis nos termos da lei.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, mediante capitalização de lucros, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) A todos os accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham. No entanto, aqueles que não exercerem esse direito, o mesmo devolver-se-á aos restantes, assim como nos casos da não subscrição de acções de uma certa categoria pelos detentores de acções da mesma categoria.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) A informação de subscrição de novas acções deverá ser feita por anúncio, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias, podendo ser substituído por carta num prazo igual, se todas as acções da sociedade forem nominativas, num prazo de quinze dias.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Tipos e categorias de acções)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento, porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do acionista.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, como o número de ações, o preço, condições e a identidade da pessoa que pretende adquirir as ações.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração, após a receção da carta da comunicação deve no prazo de dez dias informar a todos acionistas perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  190. Número ou marcador, página 25: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  191. Número ou marcador, página 25: Cinco) Decorrido o prazo de vinte dias sobre
  192. Texto do artigo, página 25: o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  193. Número ou marcador, página 25: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  194. Número ou marcador, página 25: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  195. Número ou marcador, página 25: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo acionista transmitente;
  196. Número ou marcador, página 25: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o acionista transmitente seja parte;
  197. Número ou marcador, página 25: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo acionista transmitente.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 25: (Acções próprias)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções próprias, desde que estas estejam integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  203. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerálas ou aliená-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
  204. Texto do artigo, página 25: o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Cinco) Na alienação de acções próprias, os
  205. Texto do artigo, página 25: acionistas gozam do direito de preferência, na proporção da suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 25: (Livro de registo de acções)
  208. Texto do artigo, página 25: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, nos termos da Lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão ser efectuadas parcelarmente em séries fixadas pela administração.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A deliberação que aprove a emissão das obrigações deve no mínimo conter:
  213. Número ou marcador, página 26: a) O quantitativo global da emissão e os motivos que justificam, o valor nominal das obrigações, o preço por que são emitidas e reembolsadas ou o modo de o determinar;
  214. Número ou marcador, página 26: b) A taxa de juro e, conforme os casos, a forma de cálculo da dotação para pagamento de juro e reembolso ou a taxa de juro suplementar ou do prémio de reembolso; c)O plano de amortização do empréstimo;
  215. Número ou marcador, página 26: d) A identificação dos subscritores e o número de obrigações a subscrever por cada um, quando a sociedade não recorra a subscrição pública.
  216. Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação que aprove a emissão de obrigações convertíveis deve ainda indicar:
  217. Número ou marcador, página 26: a) As bases e os termos de conversão;
  218. Número ou marcador, página 26: b) O prémio de emissão ou de conversão, se aos acionistas deve ser retirado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número daquelas que detenham e as razões de tal medida.
  219. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os títulos representativos de obrigações devem conter as seguintes indicações:
  221. Número ou marcador, página 26: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade, data da deliberação da emissão e do registo comercial, série e quaisquer outras características particulares da emissão;
  222. Número ou marcador, página 26: b) O número de obrigações emitidas, o valor nominal de cada obrigação, o montante total das obrigações da emissão;
  223. Número ou marcador, página 26: c) A taxa e o modo de pagamento dos juros, os prazos e as condições de reembolso;
  224. Número ou marcador, página 26: d) O número de ordem da obrigação;
  225. Número ou marcador, página 26: e) As garantias especiais da obrigação, modalidade da obrigação e os direitos que conferem.
  226. Número ou marcador, página 26: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
  227. Número ou marcador, página 26: Sete) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  228. Número ou marcador, página 26: Oito) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onera-las ou aliena-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  231. Texto do artigo, página 26: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) Entende-se por suprimentos, o contrato em que o accionista empresta a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Os acionistas poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  236. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  237. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais
  238. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  241. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  242. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  243. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Administração; e
  244. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no Código Comercial.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, incluindo o seu presidente são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  249. Número ou marcador, página 26: Três) Findo o prazo do mandato, os acionistas mantem-se em funções até serem designados novos administradores.
  250. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
  251. Número ou marcador, página 26: Cinco) A destituição e/ou revogação dos mandatos segue o preceituado no artigo 430 do Código Comercial.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Vacatura de lugar)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de vacatura de lugar de presidente de qualquer dos órgãos sociais, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão, caso não exista a figura de vice-presidente.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando se trate de vacatura do cargo de vice-presidente, o preenchimento do lugar será feito por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, caso este último exista, devem seguir ao preceituado no artigo 193, do Código Comercial obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros, exceptuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da sociedade que devem ser tomadas em assembleia geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por pelo menos 2/3 dos acionistas ou do capital social representado.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a sociedade.
  260. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Das responsabilidades
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
  263. Texto do artigo, página 26: Os membros dos órgãos sociais só serão remuneráveis conforme a assembleia geral assim o deliberar.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 26: (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
  266. Texto do artigo, página 26: Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da sociedade, estão sujeitos, para além do estabelecido nos presentes Estatutos, as proibições, responsabilidades, isenções de responsabilidades e ao exercício de acção, nos termos previstos no Código Comercial.
  267. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  269. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  270. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  272. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  273. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  274. Número ou marcador, página 27: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  275. Número ou marcador, página 27: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  276. Número ou marcador, página 27: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  277. Número ou marcador, página 27: d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização;
  278. Número ou marcador, página 27: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  279. Número ou marcador, página 27: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  280. Número ou marcador, página 27: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade e nomeação dos liquidatários;
  281. Número ou marcador, página 27: h) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  282. Número ou marcador, página 27: i) As políticas de negócios, financeiras e contabilísticas da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 27: j) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os acionistas ou entre membros dos órgãos sociais;
  284. Número ou marcador, página 27: k) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  285. Número ou marcador, página 27: l) Trespasse de estabelecimentos comerciais, deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país; m)Os termos e as condições da realização das prestações suplementares e de concessão de suprimentos;
  286. Número ou marcador, página 27: n) Nomeação de auditor externo.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  289. Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e pelo menos por um secretário.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meios de anúncios publicados pelo menos num dos jornais mais lidos e com trinta dias de antecedência.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) O aviso convocatório deve, no mínimo, conter a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião, a ordem de trabalhos com menção especificada dos assuntos a serem submetidos à deliberação dos accionistas, e ainda deve conter e indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas, nomeadamente:
  294. Número ou marcador, página 27: a) Relatório da administração, contendo os negócios e principais factos ocorridos no exercício findo;
  295. Número ou marcador, página 27: b) Cópia das demonstrações contabilísticas, acompanhadas de parecer dos auditores independentes e do Conselho Fiscal.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) Caso as acções da sociedade sejam todas nominativas, a convocação dos accionistas poderá ser efectuada somente através de expedição de cartas dirigidas aos acionistas ou por correio electrónico, com a mesma antecedência e conteúdo estabelecido no número precedente.
  297. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os acionistas e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Reunião)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais dos accionistas são ordinárias ou extraordinárias.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  302. Número ou marcador, página 27: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  303. Número ou marcador, página 27: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Local da reunião e acta)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social, indicado no respectivo anúncio convocatório.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral e podem proceder presencialmente ou através dos meios de comunicação social desde que todos assim concordarem.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, salvo o disposto no número seguinte.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais se exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados todos accionistas.
  313. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
  316. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apensas nos casos em que a Lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, designadamente:
  321. Número ou marcador, página 27: a) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  322. Número ou marcador, página 27: b) Elaboração da proposta de relatório e contas anuais;
  323. Número ou marcador, página 27: c) Propor o aumento e redução do capital social;
  324. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro;
  325. Número ou marcador, página 28: e) Modificação na organização da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 28: f) Extensão ou redução das actividades da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 28: g) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades;
  328. Número ou marcador, página 28: h) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  329. Número ou marcador, página 28: i) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  330. Número ou marcador, página 28: j) Dar ou tomar de arrendamento, outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas contratos e respectivas alterações.
  331. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração é obrigado a colocar à disposição do Conselho Fiscal e seus membros, dentro de dez dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentárias elaboradas pela sociedade.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  334. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, que podem ser ou não acionistas da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 28: (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador que viole o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornando-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela sociedade.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) É ainda vedado aos membros do Conselho de Administração:
  340. Número ou marcador, página 28: a) Sem prévia autorização da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, tomar por empréstimo recursos e bens da sociedade, ou ainda usar os seus serviços e crédito, em proveito próprio ou de terceiros, bem como receber de terceiros qualquer modalidade de vantagem pessoal, em razão do exercício do seu cargo;
  341. Número ou marcador, página 28: b) Praticar actos de liberalidade às custas da sociedade, salvo quando autorizado em reunião do Conselho de Administração e em benefício dos empregados ou da comunidade onde actue a sociedade, tendo em vista as suas responsabilidades sociais.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO
  343. Texto do artigo, página 28: (Reunião)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, trimestralmente e sempre que se achar necessário.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração será convocado pelo seu Presidente, ou a pedido de outros dois administradores.
  346. Número ou marcador, página 28: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Local da reunião e acta)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reunirse-á na sede social, indicado na respectiva convocatória, podendo também, por motivos justificados reunir-se noutro local ou através do uso dos meios de comunicação social.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho de Administração poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  351. Número ou marcador, página 28: Três) De cada reunião do Conselho de Administração deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 28: (Quórum constitutivo)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) O membro do Conselho de Administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente antes da reunião.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) Os administradores exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a sociedade obrigada pelos negócios jurídicos concluídos pela assinatura de pelo menos
  360. Texto do artigo, página 28: dois membros do conselho de administração, sendo um presidente e um administrador por eles ratificados, podendo estes constituir mandatários para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
  362. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  369. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  370. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  371. Número ou marcador, página 28: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 28: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o presidente, sendo necessário a existência de dois suplentes. podendo este ser substituído por um fiscal único;
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 29: (Reunião)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao Presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre, com pelo menos dez dias de antecedência, devendo a convocatória conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião e acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 29: (Local da reunião e acta)
  383. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do Conselho Fiscal poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  385. Número ou marcador, página 29: Três) De cada reunião do Conselho fiscal deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  387. Texto do artigo, página 29: (Quórum constitutivo)
  388. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal só se pode constituir e deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  390. Texto do artigo, página 29: (Auditorias externas)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 29: (Ano social)
  395. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. Sendo que, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
  399. Texto do artigo, página 29: do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
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