III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2020

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Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Pelo não exercício de qualquer actividade por um período superior a doze meses consecutivos, desde que a sua actividade não esteja suspensa nos termos do Código Comercial, ou pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 306.170.000,00MT (trezentos e seis milhões, cento e setenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 306.170.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota com o valor nominal de 306.169.900,00MT, representativa de 99.99996733840677% do capital social da Sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de cerca de 0.00003266159323% do capital social da sociedade, pertencente á sócia ENGIE Energie Services.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Englobamos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101275329, a sociedade Englobamos, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Englobamos, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi (Matema), podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de manutenção de equipamentos e máquinas industriais, importação e exportação de bens e produtos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 30 a) Artur Vasco Joaquim Choque Botão, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277876B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete a 1 de Fevereiro de 2018, residente na Vila de Moatize, no bairro 1º de Maio, UC-3, doravante denominado por primeiro sócio, com NUIT 109720526; detém 50% do capital social, que corresponde num valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) José Fernando Laiton Quembo, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 050101888044M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 27 de Julho de 2016, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, UC. Albano, doravante designado por segundo sócio, com NUIT 115710729, possui 50% do restante capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelos sócios Artur Vasco Joaquim Choque Botão e José Fernando Laiton Quembo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, ou conforme vier a ser assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios, bem como os administradores, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ser com poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Escola Primária Nova Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101224678, a sociedade Escola Primária Nova Vida, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma de Escola Primária Nova Vida, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade têm a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Ensino de educação primária do sistema nacional de educação, serviços de reprografia e serigrafia em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados ou não a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio rui Cláudio Pacule, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portador do bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, com NUIT 105848544;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente a sócia Ana José António Chivurre Pacule, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, Unidade de Canongola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051002443894A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 6 de 2015, com NUIT 104224776;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT, correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio Nordino Santos Machava, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Gaza, solteiro, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade 050102530613Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 3 de Novembro de 2017, com NUIT 101016692;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente à 15% do capital social pertencente
Texto do artigo · p. 31 a sócia Guidalia Tuzine Cutana, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Tete, solteira, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102530609A, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 3 de Novembro de 2017, com NUIT 101016692;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados. poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Ferragem Ka Muchina, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e
Texto do artigo · p. 31 Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101388727, do dia 24 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Ka Muchina, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Avenida De Moçambique, n.o 534, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Exploração da indústria de zinco, carpintaria produção e comercialização, incluindo derivados produtos afins, construção civil e ferragem, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho.
Texto do artigo · p. 31 D o i s ) P r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s multidisciplinares, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kiyara Leong Seng;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Freddy Leong Seng;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisio Leong Seng.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O segundo e o terceiro outorgantes, menores, são representados pela sua mãe Michelle Tomás Campira.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Admnistração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Elísio Leong Seng, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolussão e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 IC Global Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade IC Global Logistics, Limitada matriculada sob NUEL 101335925, entre Ivaneidy Maryl Wing, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Carlota Egnesse Carlos Mabote, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de IC Global Logistics, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, rés-do-chão, Distrito Urbano do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 32 b) Despachos transitários;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 d) Manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
Número ou marcador · p. 32 e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 32 f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
Número ou marcador · p. 32 g) Exercer e executar qualquer activdade comercial, na transacção ou operação comummente realizada por um porto seco.
Número ou marcador · p. 32 h) Actividades similares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 32 Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Ivaneidy Maryl Wing – 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) Carlota Egnesse Carlos Mabote – 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade serão exercida pela sócia Ivaneidy Maryl Wing, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ivo & Gonçalves Pedreira de Nharuchonga, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicaçaão, da sociedade Ivo & Gonçalves Pedreira de Nharuchonga, Limitada, matriculada sob NUEL 101412239, entre Ivo Gomes Alexandre João, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente no 13ª bairro Alto da Manga, casa n.º 548, cidade da Beira, e Gonçalves Gomes Alexandre João, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala, acordam constituir contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Ivo & Gonçalves Pedreira de Nharuchonga, Limitada. Com sede social no Alto da Manga, 13ª Bairro, cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando os sócios decidirem em assembleia geral e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto social a extracção e comercialização de pedra e areia de construção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 26.000,00MT (vinte seis mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Ivo Gomes Alexandre João;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento pertencente ao sócio Gonçalves Gomes Alexandre João.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou reservas mediante a decisão em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e os órgão)
Número ou marcador · p. 33 Um) Gestão da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A administração e gerência da sociedade e sua representação desde já fica eleito como administrador Ivo Gomes Alexandre João, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) O administrador da sociedade pode ser ou não accionista da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Sempre que for necessário o sócio administrador poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que fará mediante a procuração forense.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Órgãos da sociedade, constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário este último é nomeado por administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho de administração é composto por um presidente e vice-presidente, o secretário, presidente do conselho da administração por inerência das funções é administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O funcionamento da assembleia geral, a composição do conselho fiscal, é objecto de regulamento próprio que devera ser aprovada noventa dias após a entrada em vigora da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Judy Fashion Boutique
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no doze de Outubro do ano dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 33 do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101408310, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador notario superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Judy Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com abreviatura (Judy Fashion Boutique), constituida pela sócia Judite Lobo Chibona, solteira, maior, natural de cidade de Quelimane, residente nesta cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 Único. A sociedade adopta a denominação de Judy Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada com abreviatura (Judy Fashion Boutique), é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, sem número, rua de Tete, edifício da Brasília, província de Nampula, cidade do mesmo nome, podendo a assembleia geral quando o julgue conveniente deliberar sobre abertura ou encerramento sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de artigos para beleza, roupas, calçados, perfumes, bijuterias para homem e mulher;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio de bens ou utensílios para beleza e estética, ourivesaria, relógios, anéis, brincos, colares entre outro de bens para beleza em ouro, prata ou outro metal precioso ou não;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de roupa infantil, tecidos de capulana e roupa africana;
Número ou marcador · p. 33 d) Importar bens e material, de e para sua actividade;
Número ou marcador · p. 33 e) Estabelecer parcerias e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Participações sociais
Texto do artigo · p. 33 Único. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos societários, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota pertencente a sócia única Judite Lobo Chibona correspondente a 100% (cem por cento) de quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O aumento de capital social dependerá da deliberação da assembleia geral, podendo consistir em entradas em dinheiro ou outros bens da mesma sócia ou mediante transformação da sociedade com entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração é o órgão máximo da sociedade, e será dirigido pela sócia única Judite Lobo Chibona, que compete representação a sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social: A administradora pode delegar todos ou parte dos seus poderes à terceiros - pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é o órgão legislativo, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos destes estatutos e da lei aplicável, com intuito de apreciar e aprovar o balanço anual e as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho fiscal é órgão nomeado pela assembleia geral, e compete a fiscalização dos actos da sociedade, controle financeiro, da contabilidade, tesouraria e fazer auditoria interna.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Nampula, 12 de Outubro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kubali Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413063, a sociedade Kubali Beach Lodge, Limitada, constituida por documento particular aos 3 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Kubali Beach Lodge, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Nhandimo, Posto Administrativo de Chidengule, distrito Manlhakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prática de actividade turística;
Número ou marcador · p. 34 b) Hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Johnes Jurie Kesseleman maior de idade, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul onde, reside, acidentalmente na África do Sul titular do Passaporte n.º A05818760, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor cinquenta mil meticais (50.00,00MT) pertencente ao socio Alatair James Smith maior, idade, de nacionalidade Sul-Africana, natural da Africa do Sul onde reside acidentamente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04518020, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e quize pelos Serviços de Migração da República da Africa do Sul;
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida pelo sócio Johanes Jurie Kesselman que assume desde já a funções de director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, ficara obrigada pela assinatura do director-geral, sendo que, os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidadamente autorizado por meio de um mandanto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito as operações, sociais, designadamente em letras, finanças eabonações,a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos, aplicar-se ao as desposições do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lady Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte ea sete de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Lady Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Talhão n.º 714, Parcela 651/A, bairro de Intaka, província de Maputo, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob n.º 101423360, foi constituído uma sociedade unipessoal: Arcénia Coilope Carlos, casada, natural de Chibuto, província de gaza
Texto do artigo · p. 34 -Moçambique, de nacionalidade moçambicana, na rua 9, casa n.º 36, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300457451A, emitido aos 23 de Setembro de 2020 e válido até 22 de Setembro de 2025.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a firma Lady Solution - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no talhão n.º 714, parcela 651/A, bairro de Intaka, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Decoração, catering e restauração;
Número ou marcador · p. 34 b) Salão e boutique;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento de artigos de escritório, produtos de higiene, produtos alimentares e bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, quer tenham o mesmo objecto social quer não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Arcénia Coilope Carlos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Arcénia Coilope Carlos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Texto do artigo · p. 35 A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101383040 a sociedade Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 78.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: Formação em diversas áreas; mineração; pescas; consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços; comissão, consignação e representação de marcas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital da sociedade integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Liza Marina dos Santos Mota, divorciado, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232448I, emitido em Maputo aos 7 de Dezembro de 2018 e residente na bairro Costa do Sol, quarteirão 66, casa n.º 14, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101411540, em que Wongay Assucena José Jonas Mavilane, solteira, natural da Maxixe, de nacionalidade Moçambicana, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, é celebrado oa presente contrato de sociedade, pelo sócio único é criada uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro da PontaGea, Avenida Santos de Tufão cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Wongay Assucena José Jonas Mavilane.
Texto do artigo · p. 35 Paragrafo único: poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Wongay Assucena José Jonas Mavilane, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 35 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mazi Construções e Consultória, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423425, a sociedade Mazi Construções e Consultória, Limitada, constituida por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Unidade 6 Patrice Lumumba, quarteirão K, casa n.º 01817.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços na área de construção, consultoria e em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação de sócio único, a sociedade podem, também, exercer a administração de massas, filiadas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais, pertencente a sócio único Adérito Daniel Zimba.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, nos termos que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mcla Multi – Investimento Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100896540, a sociedade Mcla Multi – Investimento, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Agosto de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mcla Multi – Investimento, Limitada e tem a sua sede no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro,
Texto do artigo · p. 36 cidade de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Serigrafia, estampagem, impressão, venda de brinquedos, artigos de festas, ornamentação e decoração, produção e comercialização de produtos agrícolas, criação e comercialização de espécies avícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria de Lurdes Paulino Milima, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886394B, emitido em Tete, aos 14 de Fevereiro de 2014 válido até 14 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, cidade de Tete, adiante designado por primeiro outorgante, com NUIT 102801512;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Carlos de Assis Saize Zefanias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100075065A, emitido em
Texto do artigo · p. 36 Tete, aos 29 de Abril de 2015 válido até 29 de Abril de 2020, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, cidade de Tete, adiante designado por segundo outorgante, com NUIT 102715128.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios eleitos por via da assembleia, com dispensa da caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ficam desde já nomeados com dispensa de caução os sócios Carlos de Assis Saize Zefanias e Maria de Lurdes Paulino Milima como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique obrigada, cabem à assinatura dos dois administradores ou por um administrador e procurador constituído.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  5. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação dos sócios;
  6. Número ou marcador, página 29: b) Pelo não exercício de qualquer actividade por um período superior a doze meses consecutivos, desde que a sua actividade não esteja suspensa nos termos do Código Comercial, ou pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  10. Texto do artigo, página 29: Sendo eleita para a Mesa da Assembleia geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva, será esta representada, no exercício do cargo, pelo indivíduo que indicar, por carta registada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  14. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 29: ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
  16. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 306.170.000,00MT (trezentos e seis milhões, cento e setenta mil meticais).
  17. Texto do artigo, página 29: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  18. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 306.170.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota com o valor nominal de 306.169.900,00MT, representativa de 99.99996733840677% do capital social da Sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de cerca de 0.00003266159323% do capital social da sociedade, pertencente á sócia ENGIE Energie Services.
  24. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 29: Englobamos, Limitada
  26. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101275329, a sociedade Englobamos, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: (Tipo de firma e duração)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Englobamos, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi (Matema), podendo mediante a simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços de manutenção de equipamentos e máquinas industriais, importação e exportação de bens e produtos.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
  41. Número ou marcador, página 30: a) Artur Vasco Joaquim Choque Botão, solteiro, de 31 anos de idade, natural de Mafambisse, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277876B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete a 1 de Fevereiro de 2018, residente na Vila de Moatize, no bairro 1º de Maio, UC-3, doravante denominado por primeiro sócio, com NUIT 109720526; detém 50% do capital social, que corresponde num valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  42. Número ou marcador, página 30: b) José Fernando Laiton Quembo, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 050101888044M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 27 de Julho de 2016, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, UC. Albano, doravante designado por segundo sócio, com NUIT 115710729, possui 50% do restante capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelos sócios Artur Vasco Joaquim Choque Botão e José Fernando Laiton Quembo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, ou conforme vier a ser assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios, bem como os administradores, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ser com poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  52. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2020. — O Conser-
  53. Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  54. Texto do artigo, página 30: Escola Primária Nova Vida, Limitada
  55. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101224678, a sociedade Escola Primária Nova Vida, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  58. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma de Escola Primária Nova Vida, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  61. Texto do artigo, página 30: A sociedade têm a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Ensino de educação primária do sistema nacional de educação, serviços de reprografia e serigrafia em estabelecimentos especializados.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados ou não a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio rui Cláudio Pacule, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, cidade de Tete, portador do bilhete de Identidade n.º 050100756100M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, com NUIT 105848544;
  73. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 10% do capital social pertencente a sócia Ana José António Chivurre Pacule, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, Unidade de Canongola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051002443894A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 6 de 2015, com NUIT 104224776;
  74. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT, correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio Nordino Santos Machava, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Gaza, solteiro, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade 050102530613Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 3 de Novembro de 2017, com NUIT 101016692;
  75. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente à 15% do capital social pertencente
  76. Texto do artigo, página 31: a sócia Guidalia Tuzine Cutana, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Tete, solteira, residente no bairro Samora Machel, Unidade de Canongola Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102530609A, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 3 de Novembro de 2017, com NUIT 101016692;
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rui Cláudio Pacule, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  81. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do seu administrador ou da pessoa ou pessoas a quem serão delegados. poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2020. — O Conser-
  87. Texto do artigo, página 31: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  88. Texto do artigo, página 31: Ferragem Ka Muchina, Limitada
  89. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e
  90. Texto do artigo, página 31: Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101388727, do dia 24 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Ka Muchina, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Avenida De Moçambique, n.o 534, província de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) Exploração da indústria de zinco, carpintaria produção e comercialização, incluindo derivados produtos afins, construção civil e ferragem, estaleiro, imobiliária, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho.
  101. Texto do artigo, página 31: D o i s ) P r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s multidisciplinares, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  102. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  106. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kiyara Leong Seng;
  107. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Freddy Leong Seng;
  108. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisio Leong Seng.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) O segundo e o terceiro outorgantes, menores, são representados pela sua mãe Michelle Tomás Campira.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprementos de que necessite, nos termos e condições por ele fixado.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâcias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Admnistração e representação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo do sócio Elísio Leong Seng, desde já nomeado administrador e será obrigada pela sua assinatura.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultadoas
  123. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a perecentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelo sócio.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 32: (Negócios com a sociedade)
  130. Texto do artigo, página 32: O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidaes prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 32: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação. Dissolussão e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  137. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decréto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavel à matéria.
  138. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 2 de Setembro de 2020. — O Téc-
  139. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 32: IC Global Logistics, Limitada
  141. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade IC Global Logistics, Limitada matriculada sob NUEL 101335925, entre Ivaneidy Maryl Wing, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Carlota Egnesse Carlos Mabote, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  144. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de IC Global Logistics, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, rés-do-chão, Distrito Urbano do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 32: Duração
  147. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 32: Objecto e participação
  150. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 32: a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
  152. Número ou marcador, página 32: b) Despachos transitários;
  153. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
  154. Número ou marcador, página 32: d) Manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
  155. Número ou marcador, página 32: e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
  156. Número ou marcador, página 32: f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
  157. Número ou marcador, página 32: g) Exercer e executar qualquer activdade comercial, na transacção ou operação comummente realizada por um porto seco.
  158. Número ou marcador, página 32: h) Actividades similares.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  160. Texto do artigo, página 32: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 32: Capital social
  163. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  164. Número ou marcador, página 32: a) Ivaneidy Maryl Wing – 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital;
  165. Número ou marcador, página 32: b) Carlota Egnesse Carlos Mabote – 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  168. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade serão exercida pela sócia Ivaneidy Maryl Wing, ou por um administrador por si nomeado.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  171. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  172. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2020. — A Conser-
  173. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 32: Ivo & Gonçalves Pedreira de Nharuchonga, Limitada
  175. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicaçaão, da sociedade Ivo & Gonçalves Pedreira de Nharuchonga, Limitada, matriculada sob NUEL 101412239, entre Ivo Gomes Alexandre João, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente no 13ª bairro Alto da Manga, casa n.º 548, cidade da Beira, e Gonçalves Gomes Alexandre João, solteiro, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala, acordam constituir contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes clausulas:
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede social)
  178. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ivo & Gonçalves Pedreira de Nharuchonga, Limitada. Com sede social no Alto da Manga, 13ª Bairro, cidade da Beira, podendo abrir encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bastando os sócios decidirem em assembleia geral e sejam legalmente autorizados.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto social a extracção e comercialização de pedra e areia de construção.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes sendo:
  185. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 26.000,00MT (vinte seis mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Ivo Gomes Alexandre João;
  186. Número ou marcador, página 32: b) Outra de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento pertencente ao sócio Gonçalves Gomes Alexandre João.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  189. Texto do artigo, página 33: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou partes dos lucros ou reservas mediante a decisão em deliberação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 33: (Gerência e os órgão)
  192. Número ou marcador, página 33: Um) Gestão da sociedade:
  193. Número ou marcador, página 33: a) A administração e gerência da sociedade e sua representação desde já fica eleito como administrador Ivo Gomes Alexandre João, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade;
  194. Número ou marcador, página 33: b) O administrador da sociedade pode ser ou não accionista da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 33: c) Sempre que for necessário o sócio administrador poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que fará mediante a procuração forense.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) Órgãos da sociedade, constituem órgãos da sociedade:
  197. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
  198. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de administração;
  199. Número ou marcador, página 33: c) Conselho fiscal.
  200. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral é composto por um presidente um vice-presidente e um secretário este último é nomeado por administrador da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de administração é composto por um presidente e vice-presidente, o secretário, presidente do conselho da administração por inerência das funções é administrador da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 33: Cinco) O funcionamento da assembleia geral, a composição do conselho fiscal, é objecto de regulamento próprio que devera ser aprovada noventa dias após a entrada em vigora da presente sociedade.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na legislação moçambicana.
  206. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de 2020. — A Conser-
  207. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 33: Judy Fashion Boutique
  209. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no doze de Outubro do ano dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória
  211. Texto do artigo, página 33: do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101408310, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador notario superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Judy Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com abreviatura (Judy Fashion Boutique), constituida pela sócia Judite Lobo Chibona, solteira, maior, natural de cidade de Quelimane, residente nesta cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  212. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 33: Denominação
  215. Texto do artigo, página 33: Único. A sociedade adopta a denominação de Judy Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada com abreviatura (Judy Fashion Boutique), é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente pela legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 33: Sede e duração
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, sem número, rua de Tete, edifício da Brasília, província de Nampula, cidade do mesmo nome, podendo a assembleia geral quando o julgue conveniente deliberar sobre abertura ou encerramento sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  222. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto:
  223. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de artigos para beleza, roupas, calçados, perfumes, bijuterias para homem e mulher;
  224. Número ou marcador, página 33: b) Comércio de bens ou utensílios para beleza e estética, ourivesaria, relógios, anéis, brincos, colares entre outro de bens para beleza em ouro, prata ou outro metal precioso ou não;
  225. Número ou marcador, página 33: c) Venda de roupa infantil, tecidos de capulana e roupa africana;
  226. Número ou marcador, página 33: d) Importar bens e material, de e para sua actividade;
  227. Número ou marcador, página 33: e) Estabelecer parcerias e representação de marcas.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 33: Participações sociais
  230. Texto do artigo, página 33: Único. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos societários, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  231. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 33: Capital social
  234. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota pertencente a sócia única Judite Lobo Chibona correspondente a 100% (cem por cento) de quota.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) O aumento de capital social dependerá da deliberação da assembleia geral, podendo consistir em entradas em dinheiro ou outros bens da mesma sócia ou mediante transformação da sociedade com entrada de mais sócios.
  236. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 33: Órgãos da sociedade
  239. Número ou marcador, página 33: Um) Administração é o órgão máximo da sociedade, e será dirigido pela sócia única Judite Lobo Chibona, que compete representação a sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social: A administradora pode delegar todos ou parte dos seus poderes à terceiros - pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competência.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é o órgão legislativo, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos destes estatutos e da lei aplicável, com intuito de apreciar e aprovar o balanço anual e as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho fiscal é órgão nomeado pela assembleia geral, e compete a fiscalização dos actos da sociedade, controle financeiro, da contabilidade, tesouraria e fazer auditoria interna.
  242. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Nampula, 12 de Outubro de 2020. — O Con-
  243. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 34: Kubali Beach Lodge, Limitada
  245. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101413063, a sociedade Kubali Beach Lodge, Limitada, constituida por documento particular aos 3 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  248. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Kubali Beach Lodge, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Nhandimo, Posto Administrativo de Chidengule, distrito Manlhakazi, província de Gaza.
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  253. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 34: a) Prática de actividade turística;
  255. Número ou marcador, página 34: b) Hotelaria e restauração.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 34: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de cem meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
  258. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Johnes Jurie Kesseleman maior de idade, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul onde, reside, acidentalmente na África do Sul titular do Passaporte n.º A05818760, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração da República da África do Sul;
  259. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor cinquenta mil meticais (50.00,00MT) pertencente ao socio Alatair James Smith maior, idade, de nacionalidade Sul-Africana, natural da Africa do Sul onde reside acidentamente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04518020, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e quize pelos Serviços de Migração da República da Africa do Sul;
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  262. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercida pelo sócio Johanes Jurie Kesselman que assume desde já a funções de director-geral, com dispensa de caução.
  263. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, ficara obrigada pela assinatura do director-geral, sendo que, os actos de mero expediente poderao ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidadamente autorizado por meio de um mandanto.
  264. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito as operações, sociais, designadamente em letras, finanças eabonações,a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  267. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, aplicar-se ao as desposições do Código Comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 34: Lady Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte ea sete de Outubro de dois mil e vinte, a sociedade Lady Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Talhão n.º 714, Parcela 651/A, bairro de Intaka, província de Maputo, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob n.º 101423360, foi constituído uma sociedade unipessoal: Arcénia Coilope Carlos, casada, natural de Chibuto, província de gaza
  271. Texto do artigo, página 34: -Moçambique, de nacionalidade moçambicana, na rua 9, casa n.º 36, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090300457451A, emitido aos 23 de Setembro de 2020 e válido até 22 de Setembro de 2025.
  272. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração) A sociedade adopta a firma Lady Solution - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no talhão n.º 714, parcela 651/A, bairro de Intaka, província de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  278. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços nas áreas de:
  282. Número ou marcador, página 34: a) Decoração, catering e restauração;
  283. Número ou marcador, página 34: b) Salão e boutique;
  284. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de artigos de escritório, produtos de higiene, produtos alimentares e bebidas ou tabaco;
  285. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento de equipamento informático;
  286. Número ou marcador, página 34: e) Importação e exportação.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  288. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, quer tenham o mesmo objecto social quer não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  289. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Arcénia Coilope Carlos.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pela sócia única.
  296. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única.
  297. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  298. Número ou marcador, página 34: Quatro) Fica desde já nomeada gerente a sócia única Arcénia Coilope Carlos.
  299. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  302. Texto do artigo, página 35: A sócia única determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  308. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 35: Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101383040 a sociedade Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Laser Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva, n.º 78.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 35: Duração
  318. Texto do artigo, página 35: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 35: Objecto
  321. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Formação em diversas áreas; mineração; pescas; consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços; comissão, consignação e representação de marcas; importação e exportação.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 35: Capital social
  324. Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Liza Marina dos Santos Mota, divorciado, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232448I, emitido em Maputo aos 7 de Dezembro de 2018 e residente na bairro Costa do Sol, quarteirão 66, casa n.º 14, cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  327. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  328. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 35: M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal,Limitada
  330. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101411540, em que Wongay Assucena José Jonas Mavilane, solteira, natural da Maxixe, de nacionalidade Moçambicana, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, é celebrado oa presente contrato de sociedade, pelo sócio único é criada uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação M.I Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro da PontaGea, Avenida Santos de Tufão cidade da Beira.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  337. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Wongay Assucena José Jonas Mavilane.
  342. Texto do artigo, página 35: Paragrafo único: poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração de capital social.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  345. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Wongay Assucena José Jonas Mavilane, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 35: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2020. — A Con-
  349. Texto do artigo, página 35: servadora, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 35: Mazi Construções e Consultória, Limitada
  351. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423425, a sociedade Mazi Construções e Consultória, Limitada, constituida por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  354. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, Unidade 6 Patrice Lumumba, quarteirão K, casa n.º 01817.
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique, de acordo com a legislação vigente.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços na área de construção, consultoria e em toda a sua abrangência permitida por lei.
  359. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação de sócio único, a sociedade podem, também, exercer a administração de massas, filiadas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data constituição.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais, pertencente a sócio único Adérito Daniel Zimba.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  368. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, nos termos que for decidido pelo sócio único.
  369. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 36: Mcla Multi – Investimento Limitada
  371. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100896540, a sociedade Mcla Multi – Investimento, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Agosto de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mcla Multi – Investimento, Limitada e tem a sua sede no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro,
  375. Texto do artigo, página 36: cidade de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 36: a) Serigrafia, estampagem, impressão, venda de brinquedos, artigos de festas, ornamentação e decoração, produção e comercialização de produtos agrícolas, criação e comercialização de espécies avícolas e pecuária;
  383. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação
  384. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
  388. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria de Lurdes Paulino Milima, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886394B, emitido em Tete, aos 14 de Fevereiro de 2014 válido até 14 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, cidade de Tete, adiante designado por primeiro outorgante, com NUIT 102801512;
  389. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de Cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Carlos de Assis Saize Zefanias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100075065A, emitido em
  390. Texto do artigo, página 36: Tete, aos 29 de Abril de 2015 válido até 29 de Abril de 2020, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, cidade de Tete, adiante designado por segundo outorgante, com NUIT 102715128.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios eleitos por via da assembleia, com dispensa da caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) Ficam desde já nomeados com dispensa de caução os sócios Carlos de Assis Saize Zefanias e Maria de Lurdes Paulino Milima como administradores da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique obrigada, cabem à assinatura dos dois administradores ou por um administrador e procurador constituído.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  398. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  399. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2020. — O Conser-
  400. Texto do artigo, página 36: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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