III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2020

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Texto do artigo · p. 36 Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101418596, Pelo sócio Ivo Kelvon Jafar Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na rua Emília Dause, bairro Maiaia, cidade da Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) realizado pelo senhor Ivo Kelvon Jafar Amade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Ivo Kelvon Jafar Amade ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101383059 a sociedade Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva n.º 78.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: Comercialização de produtos alimentares, assistência técnica e manutenção em informática; consultoria,
Texto do artigo · p. 37 assessoria, agenciamento e prestação de serviços; comissão, consignação e representação de marcas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade, integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Christy Tamia Gaiqui, solteira, maior, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105956629S, emitido em Maputo aos 18 de Abril de 2016 e residente na bairro Costa do Sol quarteirão 66, casa n.º 14, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Moon Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Agosto do ano dois mil e vinte, a sociedade anónima, denominada Moon Mining, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100836122, deliberou a destituição de administradores, nomeação de novos administradores, alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 37 Que por deliberação em Assembleia Geral, os accionistas deliberaram por unanimidade de votos a destituição dos senhores Indivar Pathak e Radek de Oliveira Baduro do cargo de administradores da sociedade, tendo de seguida sido nomeados os senhores Chandra Shekhar Sing, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4911403, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente na rua dos Desportistas, cidade de Maputo, e Yogita Vichare, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 513675900, emitido aos 11 de Janeiro de 2013, na Grã-Bretanha, como novos administradores da sociedade, passando a sociedade a ser composta por um Conselho de Administração composto por cinco administradores, nomeadamente Devidas Shetty, Ashim Kumar Roy, Silvério Zulfikar Mussa Simango, Chandra Shekhar Sing e Yogita Vichare, sendo o Presidente do Conselho de Administração o senhor Devidas Shetty.
Texto do artigo · p. 37 De seguida, os accionistas deliberaram por unanimidade em proceder com a alteração da sede da sociedade, deixando de ser na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 142, cidade de Maputo, passando a ser na rua da Sé, n.º 114, Pestana Rovuma Hotel, escritórios n.º 112, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Ainda, em consequência da alteração supra realizada, os accionistas deliberaram por unanimidade de votos, proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Sé, n.º 114, Pestana Rovuma Hotel, escritórios n.º 112.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mount Meru Millers Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e dois dias de mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Mount Meru Millers Mozambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100855178, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração do artigo terceiro do pacto social relativo ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da referida alteração do pacto social, fica alterada a redacção do artigo quatro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: (...);
Número ou marcador · p. 37 f) Comércio a grosso e a retalho com a importação e exportação de arroz;
Número ou marcador · p. 37 g) Ensacamento e empacotamento de arroz;
Número ou marcador · p. 37 h) Outras actividades que a sociedade achar conviniente.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e dois dias de mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de dezassete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e seis meticais, deliberaram a alteração do número um (1), do artigo terceiro do pacto social relativo ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da referida alteração do pacto social, fica alterada a redacção do artigo quatro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: (...).
Número ou marcador · p. 38 d) Transporte de carga perigosa e óleo alimentar;
Número ou marcador · p. 38 e) Outras actividades que a sociedade achar conviniente.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mozambique Industrial Supply Company, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101208346, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre: Frans Adriaan Van Wyk, divorciado, natural de África do Sul, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A06104221, emitido aos 27 de Junho de 2019, pela Dept of Home Affairs, e Clélia Marisa Borges Weng San Chião, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011803B, emitido aos 20 Janeiro de 2016, pela Direcçao Nacional de Identificaçao Civil de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Industrial Supply Company, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a aprtir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sede localiza-se no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizida pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 38 Em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Fornecimento de materiais de manutenção e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 38 b) Instalação e manutenção;
Número ou marcador · p. 38 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislaçao em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá, associar-se a outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 a) Frans Adriaan Van Wyk, uma cota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Clélia Marisa Borges Weng San Chião, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40 % do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da socıedade em juízo e for a dele activa e passivamente serão exercidas pela sóciagerente, Clélia Marisa Borges Weng San Chião.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerencia. Sao noemados desde ja os dois sócios como gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Frans Adriaan Van Wyk.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É proíbido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes de procuradores com poders necessarios conferidos para representarem a sociedade em actos solenes
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 38 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo - Mopeia
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo – Mopeia. A cooperativa tem a sua sede no posto administrativo de Sambalendo, com o seu excritório na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza, bairro Kansa), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101425886, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Definição, natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 38 Um) MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo dos Operadores, adiante denominada MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) MSS, A cooperativa Mineral Sambalendo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza), cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 Constitui objectivo da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo a exploração mineira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Representação)
Texto do artigo · p. 39 MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é representada em juízo e fora dele pelo presidente ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 39 Um) MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Aprovar o regulamento da MSS, C o o p e r a t i v a M i n e r a l d e Sambalendo e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 39 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores; d)Aprovar as contas da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
Número ou marcador · p. 39 e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
Número ou marcador · p. 39 f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
Número ou marcador · p. 39 g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
Número ou marcador · p. 39 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 39 A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
Número ou marcador · p. 39 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Competencia da Direcção)
Texto do artigo · p. 39 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 39 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 39 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 39 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 39 e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 39 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Capital estatuário)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital estatuário da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Saleh Nagi Mohamed, natural de DarEs-Salaam- Tanzania, residente na cidade de Nampula – Muahivire de nacionalidade tanzaniana, titular de DIRE 02TZ00009416P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, com a quota no valor de 225.000,00MT, (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Sadat Nagi Mohamed, natural de Tza Dares-Salaam- Tanzania, residente na cidade de Nampula – Muahivire de nacionalidade tanzaniana, titular de Autorização n.º 03TZ00561971M, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 175.000,00MT, (cento setenta e cinco), correspondente a 35% do capital social. c)Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare- Mutarara, residente na cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104038149A, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo com a quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 10 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MST-Laboratórios, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MST-Laboratórios, Limitada, titular da Certidão e Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150992 de 21 de Maio de 2019, que pela deliberação da assembleia geral ordenaria e feita a cessão, cedência á totalidade, feito em Maputo, em 24 de Outubro de 2020 feita em 2 (dois) originais com o mesmo teor e igual poder probatório.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato, o sócio cessante, Crimildo Silvestre Januário, cede sem reserva a totalidade da sua quota que é equivalente á 50% (cinquenta) por centos do capital social, correspondente á 800.000,00MT (oitocentos mil mestiçais) distribuídos ao novo sócio Thenry António Teteneia, um valor de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondente a 5% (cinco) por centos do capital social que aceita, e o sócio não cedente Patrício António Teteneia, com um valor de 760.000,00MT (setecentos e sessenta mil maticais), correspondente a 45% do capital social, e consente a presente cessão de quotas com a entrada do novo sócio na sociedade MST-Laboratórios, Limitada que passa ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 40 ............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil medicais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuído á:
Número ou marcador · p. 40 a) O sócio Patrício António Teteneia, com uma quota no valor de 1.560.000,00MT (um milhão, quinhentos e sessenta mil maticais), equivalente á 95% (noventa e cinco) por centos do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 40 b) O sócio Thenry António Teteneia, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), equivalente a 5% (cinco) por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As alterações do presente contrato são válidas mediante acordo escrito entre as partes dos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gerência da sociedade MST-Laboratórios, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário nomeado pela
Texto do artigo · p. 40 assembleia geral ordenaria o sócio Patrício António Teteneia como administrador, gerente com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinatura de cheques, contratos, levantamentos, abonação, aveles, fianças, representação, comissões, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 40 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Óptica Retina, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quinze mil, setecentos e cinquenta três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Óptica Retina, Limitada, constituída entre os sócios, Geraldo Pedro Alves Puanhereque, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, nascido a 14 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010566021I, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muarrapaniua, cidade de Nampula e Joaquim Xavier, natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, nascido a 25 de Setembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010123877C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muhala – Expansão, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Óptica Retina Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Murrapaniua, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória de Registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de montagem e comercialização de instrumentos de óptica e refracção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), sendo cinquenta por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Geraldo Pedro Alves Puanhereque e cinquenta por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Xavier.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 40 A divisão e cessão de quotas é livre entre sócios mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) a administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios-administradores, nomeadamente, Geraldo Pedro Alves Puanhereque e Joaquim Xavier que desde já ficam nomeados sócios administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os administradores terão remunerações que lhes forem fixadas pelos sócios, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 41 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver. Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 14 de Fevereiro 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Port Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101312569, a sociedade Port Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 26 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a firma Port Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Aluger de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 b) Aluguer de máquinas e equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede nobairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único Amade Luciano Ravia, casado com Joana Júlia Seifana Mucambe Ravia, em regime de comunhão geral de bens, filho de Luciano Ravia e de Hortência Amina, natural deNampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101489710J, emitido aos 5 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 5 de Dezembro de 2021, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, com NUIT 110175361.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Amade Luciano Ravia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
Texto do artigo · p. 41 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 41 deliberação do sócio, será ele o liquidatário
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Tete, 20 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 41 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 41 Prolog Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 29 de Outubro de 2020, da Sociedade Prolog Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100817217, deliberaram a alteração da sede social e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos que que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Prolog Moçambique, Limitada e constitui-se como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 RAM-Construtec, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade RAM-Construtec, Limitada, matriculada sob NUEL 100502054, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 42 António Acácio Morela, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Sofala, quarteirão 1, casa n.º 616, bairro de Esturro;
Texto do artigo · p. 42 Ronit Jamnadás, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Sofala, residente na rua da Madeira, quarteirão 4, casa n.º 186, bairro de Maquinino.
Texto do artigo · p. 42 Que constituem uma sociedade popr quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A RAM-Construtec, Limitada, daqui em diante designada por RAM-Construtec, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A RAM-Construtec, Limitada conta o seu início para efeitos legais a partir da data da comunicação do início de actividade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A RAM-Construtec, Limitada, tem a sua sede na Beira. A sede poderá ser mudada para qualquer ponto do país segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A RAM-Construtec, Limitada, poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Três) O conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no estrangeiro, cuja existência se justifique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A RAM-Construtec, Limitada tem por objecto social o exercício das actividades de: elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, construção e reabilitações de habitações (obras de urbanização).
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, admnistração e casos omissos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes duas quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António Acácio Morela;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ronit Jamnadás.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 42 A administração da RAM-Construtec, Limitada será exercida pelo sócio, um conselho de administração composto por três membros, designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Competências do comselho de adminitração
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a RAM-Construtec, Limitada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou em mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo cento e cinquenta e um, número dois do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins, sem prejuízo do disposto no número três do artigo décimo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete ao administrador delegado promover a execução das deliberações do mesmo conselho.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 42 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Rising Mining (Mozambique) Co., Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rising Mining (Mozambique) Co., Limitada, matriculada sob NUEL 101415066, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 42 Fuqin Fang, nascido a 8 de Abril de 1976, casado, natural de Zhejiang, portador do passaporte n.º EE9412801, de nacionalidade chinesa, emitido a 7 de Janeiro de 2019, pelo Ministério de Segurança Pública da República Popular da China; e Zong Zhang, nascido a 15 de Outubro de 1975, casado, natural de Zhejiang, portador do passaporte n.º EH4761299, de nacionalidade chinesa, emitido a 20 de Setembro de 2019, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China.
Texto do artigo · p. 42 Que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) É constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Rising Mining (Mozambique) Co., Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no bairro da Munhava, rua Acordos de Lusaca, résdo-chão, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Exploração de minério de metal;
Número ou marcador · p. 42 b) Mineração de minério de metal;
Número ou marcador · p. 42 c) Processamento de minério de metal;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio a grosso de produtos minerais metálicos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 e) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, máquinas e equipamentos industriais, agrícolas, pesqueiros;
Número ou marcador · p. 42 f) Prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento e transporte de mercadoria nacional e em trânsito; agente transitário;
Número ou marcador · p. 42 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados à sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtida a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuído de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Fuqin Fang;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Zong Zhang.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fuqin Fang, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Aos sócios são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 43 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 43 de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101325881, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 43 Khalid Sultan Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00083114I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, emitido a 15 de Julho de 2015 e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire.
Texto do artigo · p. 43 Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta o nome de Sarah Trading
Texto do artigo · p. 43 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio geral com importação e exportação de bens de capitais;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, cosméticos e de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 43 c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, outras actividades de serviços pessoais não especificados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Khalid Sultan Ali.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Khalid Sultan Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 43 Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 19 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi alterada a sociedade denominada Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob o n.º 101325881, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma deliberação da assembleia geral. Deste modo, a sociedade altera o artigo quinto do estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Khalid Sultan Ali.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 17 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101418596, Pelo sócio Ivo Kelvon Jafar Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação
  5. Texto do artigo, página 36: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial denominada Meragy Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na rua Emília Dause, bairro Maiaia, cidade da Nacala Porto, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Objecto
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto prestação de serviço geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: Capital
  14. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) realizado pelo senhor Ivo Kelvon Jafar Amade.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 37: Administração
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único Ivo Kelvon Jafar Amade ou por um gerente por si nomeado.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  21. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2020. — A Con-
  22. Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 37: Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101383059 a sociedade Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Millennial Minds – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Simões da Silva n.º 78.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 37: Duração
  30. Texto do artigo, página 37: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 37: Objecto
  33. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Comercialização de produtos alimentares, assistência técnica e manutenção em informática; consultoria,
  34. Texto do artigo, página 37: assessoria, agenciamento e prestação de serviços; comissão, consignação e representação de marcas, importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 37: Capital social
  37. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Christy Tamia Gaiqui, solteira, maior, natural da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105956629S, emitido em Maputo aos 18 de Abril de 2016 e residente na bairro Costa do Sol quarteirão 66, casa n.º 14, cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  40. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  41. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 37: Moon Mining, S.A.
  43. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte do mês de Agosto do ano dois mil e vinte, a sociedade anónima, denominada Moon Mining, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100836122, deliberou a destituição de administradores, nomeação de novos administradores, alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  44. Texto do artigo, página 37: Que por deliberação em Assembleia Geral, os accionistas deliberaram por unanimidade de votos a destituição dos senhores Indivar Pathak e Radek de Oliveira Baduro do cargo de administradores da sociedade, tendo de seguida sido nomeados os senhores Chandra Shekhar Sing, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4911403, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente na rua dos Desportistas, cidade de Maputo, e Yogita Vichare, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 513675900, emitido aos 11 de Janeiro de 2013, na Grã-Bretanha, como novos administradores da sociedade, passando a sociedade a ser composta por um Conselho de Administração composto por cinco administradores, nomeadamente Devidas Shetty, Ashim Kumar Roy, Silvério Zulfikar Mussa Simango, Chandra Shekhar Sing e Yogita Vichare, sendo o Presidente do Conselho de Administração o senhor Devidas Shetty.
  45. Texto do artigo, página 37: De seguida, os accionistas deliberaram por unanimidade em proceder com a alteração da sede da sociedade, deixando de ser na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 142, cidade de Maputo, passando a ser na rua da Sé, n.º 114, Pestana Rovuma Hotel, escritórios n.º 112, cidade de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 37: Ainda, em consequência da alteração supra realizada, os accionistas deliberaram por unanimidade de votos, proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  47. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Sé, n.º 114, Pestana Rovuma Hotel, escritórios n.º 112.
  51. Texto do artigo, página 37: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  52. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2020. —
  53. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 37: Mount Meru Millers Mozambique, Limitada
  55. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e dois dias de mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Mount Meru Millers Mozambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100855178, com o capital social de duzentos mil meticais, deliberaram a alteração do artigo terceiro do pacto social relativo ao objecto da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 37: Em consequência da referida alteração do pacto social, fica alterada a redacção do artigo quatro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  57. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: Objecto
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: (...);
  61. Número ou marcador, página 37: f) Comércio a grosso e a retalho com a importação e exportação de arroz;
  62. Número ou marcador, página 37: g) Ensacamento e empacotamento de arroz;
  63. Número ou marcador, página 37: h) Outras actividades que a sociedade achar conviniente.
  64. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 38: Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada
  66. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e dois dias de mês de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada, com sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo matriculada sob NUEL 100855143, com o capital social de dezassete milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e cinquenta e seis meticais, deliberaram a alteração do número um (1), do artigo terceiro do pacto social relativo ao objecto da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 38: Em consequência da referida alteração do pacto social, fica alterada a redacção do artigo quatro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  68. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: Objecto
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: (...).
  72. Número ou marcador, página 38: d) Transporte de carga perigosa e óleo alimentar;
  73. Número ou marcador, página 38: e) Outras actividades que a sociedade achar conviniente.
  74. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 38: Mozambique Industrial Supply Company, Limitada
  76. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101208346, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre: Frans Adriaan Van Wyk, divorciado, natural de África do Sul, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A06104221, emitido aos 27 de Junho de 2019, pela Dept of Home Affairs, e Clélia Marisa Borges Weng San Chião, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011803B, emitido aos 20 Janeiro de 2016, pela Direcçao Nacional de Identificaçao Civil de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 38: Denominação
  79. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Industrial Supply Company, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 38: Duração
  82. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a aprtir da data do presente contracto.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 38: Sede
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A sede localiza-se no bairro Belo Horizonte, quarteirão n.º 11, casa n.º 492, cidade da Matola.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizida pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação.
  87. Texto do artigo, página 38: Em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contracto, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 38: Objecto
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  92. Número ou marcador, página 38: a) Fornecimento de materiais de manutenção e equipamentos industriais;
  93. Número ou marcador, página 38: b) Instalação e manutenção;
  94. Número ou marcador, página 38: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislaçao em vigor.
  96. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, associar-se a outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  97. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessarias autorizações.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 38: Capital social
  100. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 38: a) Frans Adriaan Van Wyk, uma cota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital social;
  102. Número ou marcador, página 38: b) Clélia Marisa Borges Weng San Chião, uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 40 % do capital social.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 38: Administração
  105. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da socıedade em juízo e for a dele activa e passivamente serão exercidas pela sóciagerente, Clélia Marisa Borges Weng San Chião.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados pela gerencia ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerencia. Sao noemados desde ja os dois sócios como gerentes da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Frans Adriaan Van Wyk.
  108. Número ou marcador, página 38: Quatro) É proíbido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes de procuradores com poders necessarios conferidos para representarem a sociedade em actos solenes
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 13 de Novembro de 2020. — A Con-
  113. Texto do artigo, página 38: servadora, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 38: MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo - Mopeia
  115. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo – Mopeia. A cooperativa tem a sua sede no posto administrativo de Sambalendo, com o seu excritório na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza, bairro Kansa), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101425886, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  116. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 38: (Definição, natureza, sede e âmbito)
  119. Número ou marcador, página 38: Um) MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo dos Operadores, adiante denominada MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
  120. Número ou marcador, página 39: Dois) MSS, A cooperativa Mineral Sambalendo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 39: MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza), cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  126. Texto do artigo, página 39: Constitui objectivo da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo a exploração mineira.
  127. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 39: (Representação)
  129. Texto do artigo, página 39: MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é representada em juízo e fora dele pelo presidente ou por quem ele designar.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 39: (Órgãos)
  132. Número ou marcador, página 39: Um) MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  133. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 39: b) Direcção; e
  135. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 39: (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
  139. Texto do artigo, página 39: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 39: (Constituição e competência)
  142. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  143. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  144. Número ou marcador, página 39: Três) Compete a Assembleia Geral:
  145. Número ou marcador, página 39: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 39: b) Aprovar o regulamento da MSS, C o o p e r a t i v a M i n e r a l d e Sambalendo e deliberar sobre eventuais alterações;
  147. Número ou marcador, página 39: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores; d)Aprovar as contas da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
  148. Número ou marcador, página 39: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
  149. Número ou marcador, página 39: f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
  150. Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
  151. Número ou marcador, página 39: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 39: (Periodicidade das reuniões)
  154. Texto do artigo, página 39: A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
  155. Número ou marcador, página 39: a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
  156. Número ou marcador, página 39: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 39: (Competencia da Direcção)
  159. Texto do artigo, página 39: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  160. Número ou marcador, página 39: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  161. Número ou marcador, página 39: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  162. Número ou marcador, página 39: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  163. Número ou marcador, página 39: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  164. Número ou marcador, página 39: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  165. Número ou marcador, página 39: f) Convocar a Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 39: (Capital estatuário)
  168. Número ou marcador, página 39: Um) O capital estatuário da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  169. Número ou marcador, página 39: a) Saleh Nagi Mohamed, natural de DarEs-Salaam- Tanzania, residente na cidade de Nampula – Muahivire de nacionalidade tanzaniana, titular de DIRE 02TZ00009416P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, com a quota no valor de 225.000,00MT, (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
  170. Número ou marcador, página 39: b) Sadat Nagi Mohamed, natural de Tza Dares-Salaam- Tanzania, residente na cidade de Nampula – Muahivire de nacionalidade tanzaniana, titular de Autorização n.º 03TZ00561971M, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 175.000,00MT, (cento setenta e cinco), correspondente a 35% do capital social. c)Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare- Mutarara, residente na cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104038149A, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo com a quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  173. Número ou marcador, página 39: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
  175. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 10 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 40: MST-Laboratórios, Limitada
  177. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MST-Laboratórios, Limitada, titular da Certidão e Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150992 de 21 de Maio de 2019, que pela deliberação da assembleia geral ordenaria e feita a cessão, cedência á totalidade, feito em Maputo, em 24 de Outubro de 2020 feita em 2 (dois) originais com o mesmo teor e igual poder probatório.
  178. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato, o sócio cessante, Crimildo Silvestre Januário, cede sem reserva a totalidade da sua quota que é equivalente á 50% (cinquenta) por centos do capital social, correspondente á 800.000,00MT (oitocentos mil mestiçais) distribuídos ao novo sócio Thenry António Teteneia, um valor de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), correspondente a 5% (cinco) por centos do capital social que aceita, e o sócio não cedente Patrício António Teteneia, com um valor de 760.000,00MT (setecentos e sessenta mil maticais), correspondente a 45% do capital social, e consente a presente cessão de quotas com a entrada do novo sócio na sociedade MST-Laboratórios, Limitada que passa ter a seguinte redacção.
  179. Texto do artigo, página 40: ............................................................
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil medicais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuído á:
  183. Número ou marcador, página 40: a) O sócio Patrício António Teteneia, com uma quota no valor de 1.560.000,00MT (um milhão, quinhentos e sessenta mil maticais), equivalente á 95% (noventa e cinco) por centos do capital social subscrito;
  184. Número ou marcador, página 40: b) O sócio Thenry António Teteneia, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil maticais), equivalente a 5% (cinco) por cento do capital social subscrito.
  185. Número ou marcador, página 40: Dois) As alterações do presente contrato são válidas mediante acordo escrito entre as partes dos sócios presentes.
  186. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  189. Texto do artigo, página 40: A administração, gerência da sociedade MST-Laboratórios, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio maioritário nomeado pela
  190. Texto do artigo, página 40: assembleia geral ordenaria o sócio Patrício António Teteneia como administrador, gerente com plenos poderes de abertura de contas bancárias, transferências de valores, assinatura de cheques, contratos, levantamentos, abonação, aveles, fianças, representação, comissões, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Téc-
  192. Texto do artigo, página 40: nico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 40: Óptica Retina, Limitada
  194. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e quinze mil, setecentos e cinquenta três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Óptica Retina, Limitada, constituída entre os sócios, Geraldo Pedro Alves Puanhereque, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, nascido a 14 de Janeiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010566021I, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muarrapaniua, cidade de Nampula e Joaquim Xavier, natural de Cabo Delgado, distrito de Mueda, nascido a 25 de Setembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010123877C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Muhala – Expansão, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Óptica Retina Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Murrapaniua, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória de Registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de montagem e comercialização de instrumentos de óptica e refracção.
  204. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), sendo cinquenta por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Geraldo Pedro Alves Puanhereque e cinquenta por cento, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim Xavier.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  209. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  210. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão)
  213. Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão de quotas é livre entre sócios mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 40: Um) a administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios-administradores, nomeadamente, Geraldo Pedro Alves Puanhereque e Joaquim Xavier que desde já ficam nomeados sócios administradores.
  217. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente as assinaturas dos administradores.
  218. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  219. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores terão remunerações que lhes forem fixadas pelos sócios, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 41: (Ano social, balanço e contas)
  222. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  223. Texto do artigo, página 41: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 41: (Disposição geral)
  226. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver. Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuará com outros sócios e herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  229. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  230. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  232. Texto do artigo, página 41: Em tudo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
  233. Texto do artigo, página 41: Nampula, 14 de Fevereiro 2017. — O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 41: Port Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101312569, a sociedade Port Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 26 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 41: (Firma)
  238. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a firma Port Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  241. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 41: a) Aluger de viaturas;
  243. Número ou marcador, página 41: b) Aluguer de máquinas e equipamento industrial.
  244. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 41: (Sede e representações sociais)
  247. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede nobairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
  248. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único Amade Luciano Ravia, casado com Joana Júlia Seifana Mucambe Ravia, em regime de comunhão geral de bens, filho de Luciano Ravia e de Hortência Amina, natural deNampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101489710J, emitido aos 5 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até aos 5 de Dezembro de 2021, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, com NUIT 110175361.
  255. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 41: (Administração, representação, competências e vinculação)
  257. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Amade Luciano Ravia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  258. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  259. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  263. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  264. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  265. Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  266. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando
  267. Texto do artigo, página 41: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito. Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  268. Texto do artigo, página 41: deliberação do sócio, será ele o liquidatário
  269. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  272. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 20 de Março de 2020. — O Conservador,
  274. Texto do artigo, página 41: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  275. Texto do artigo, página 41: Prolog Moçambique, Limitada
  276. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia 29 de Outubro de 2020, da Sociedade Prolog Moçambique, Limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100817217, deliberaram a alteração da sede social e consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos que que passam a ter a seguinte nova redacção:
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 41: Denominação, forma e sede
  279. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Prolog Moçambique, Limitada e constitui-se como sociedade de serviços sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  281. Texto do artigo, página 42: Maputo, 29 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 42: RAM-Construtec, Limitada
  283. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade RAM-Construtec, Limitada, matriculada sob NUEL 100502054, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  284. Texto do artigo, página 42: António Acácio Morela, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Sofala, quarteirão 1, casa n.º 616, bairro de Esturro;
  285. Texto do artigo, página 42: Ronit Jamnadás, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Sofala, residente na rua da Madeira, quarteirão 4, casa n.º 186, bairro de Maquinino.
  286. Texto do artigo, página 42: Que constituem uma sociedade popr quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  288. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 42: Denominação e duração
  290. Número ou marcador, página 42: Um) A RAM-Construtec, Limitada, daqui em diante designada por RAM-Construtec, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  291. Número ou marcador, página 42: Dois) A RAM-Construtec, Limitada conta o seu início para efeitos legais a partir da data da comunicação do início de actividade.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 42: Sede
  294. Número ou marcador, página 42: Um) A RAM-Construtec, Limitada, tem a sua sede na Beira. A sede poderá ser mudada para qualquer ponto do país segundo deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 42: Dois) A RAM-Construtec, Limitada, poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
  296. Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no estrangeiro, cuja existência se justifique.
  297. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  299. Texto do artigo, página 42: A RAM-Construtec, Limitada tem por objecto social o exercício das actividades de: elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, construção e reabilitações de habitações (obras de urbanização).
  300. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, admnistração e casos omissos
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  302. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes duas quotas dos sócios:
  303. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio António Acácio Morela;
  304. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ronit Jamnadás.
  305. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 42: Conselho de administração
  308. Texto do artigo, página 42: A administração da RAM-Construtec, Limitada será exercida pelo sócio, um conselho de administração composto por três membros, designados pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 42: Competências do comselho de adminitração
  311. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a RAM-Construtec, Limitada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou em mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo cento e cinquenta e um, número dois do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins, sem prejuízo do disposto no número três do artigo décimo oitavo dos presentes estatutos.
  313. Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao administrador delegado promover a execução das deliberações do mesmo conselho.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 15 de Outubro de 2020. — A Con-
  318. Texto do artigo, página 42: servadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 42: Rising Mining (Mozambique) Co., Limitada
  320. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rising Mining (Mozambique) Co., Limitada, matriculada sob NUEL 101415066, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  321. Texto do artigo, página 42: Fuqin Fang, nascido a 8 de Abril de 1976, casado, natural de Zhejiang, portador do passaporte n.º EE9412801, de nacionalidade chinesa, emitido a 7 de Janeiro de 2019, pelo Ministério de Segurança Pública da República Popular da China; e Zong Zhang, nascido a 15 de Outubro de 1975, casado, natural de Zhejiang, portador do passaporte n.º EH4761299, de nacionalidade chinesa, emitido a 20 de Setembro de 2019, pela Administração Nacional de Imigração da República Popular da China.
  322. Texto do artigo, página 42: Que constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  325. Número ou marcador, página 42: Um) É constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Rising Mining (Mozambique) Co., Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no bairro da Munhava, rua Acordos de Lusaca, résdo-chão, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
  330. Número ou marcador, página 42: a) Exploração de minério de metal;
  331. Número ou marcador, página 42: b) Mineração de minério de metal;
  332. Número ou marcador, página 42: c) Processamento de minério de metal;
  333. Número ou marcador, página 42: d) Comércio a grosso de produtos minerais metálicos com importação e exportação;
  334. Número ou marcador, página 42: e) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragens, máquinas e equipamentos industriais, agrícolas, pesqueiros;
  335. Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento e transporte de mercadoria nacional e em trânsito; agente transitário;
  336. Número ou marcador, página 42: g) Construção civil.
  337. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados à sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtida a necessária autorização de entidades competentes.
  338. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuído de seguinte maneira:
  341. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Fuqin Fang;
  342. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Zong Zhang.
  343. Número ou marcador, página 43: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios, precedendo-se a alteração do capital social.
  344. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  346. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fuqin Fang, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  347. Número ou marcador, página 43: Dois) Aos sócios são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  348. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 43: Tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2020. — A Con-
  352. Texto do artigo, página 43: servadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 43: Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  355. Texto do artigo, página 43: de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101325881, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  356. Texto do artigo, página 43: Khalid Sultan Ali, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00083114I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, emitido a 15 de Julho de 2015 e residente na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire.
  357. Texto do artigo, página 43: Que celebra o presente contrato nos termos dos artigos abaixo:
  358. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o nome de Sarah Trading
  361. Texto do artigo, página 43: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  365. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  367. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula.
  368. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  369. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  372. Número ou marcador, página 43: a) Comércio geral com importação e exportação de bens de capitais;
  373. Número ou marcador, página 43: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, cosméticos e de eletrodomésticos;
  374. Número ou marcador, página 43: c) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, outras actividades de serviços pessoais não especificados.
  375. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  377. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Khalid Sultan Ali.
  380. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Khalid Sultan Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  383. Número ou marcador, página 43: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  384. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 43: (Disposições diversas e casos omissos)
  387. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  388. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
  389. Número ou marcador, página 43: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 44: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 44: Nampula, 19 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 44: Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezassete de Junho de dois mil e vinte, foi alterada a sociedade denominada Sarah Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob o n.º 101325881, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma deliberação da assembleia geral. Deste modo, a sociedade altera o artigo quinto do estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  396. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  397. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Khalid Sultan Ali.
  400. Texto do artigo, página 44: Nampula, 17 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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