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Texto do artigo · p. 33 Judy Fashion Boutique
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no doze de Outubro do ano dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 33 do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101408310, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador notario superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Judy Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com abreviatura (Judy Fashion Boutique), constituida pela sócia Judite Lobo Chibona, solteira, maior, natural de cidade de Quelimane, residente nesta cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 Único. A sociedade adopta a denominação de Judy Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada com abreviatura (Judy Fashion Boutique), é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, sem número, rua de Tete, edifício da Brasília, província de Nampula, cidade do mesmo nome, podendo a assembleia geral quando o julgue conveniente deliberar sobre abertura ou encerramento sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de artigos para beleza, roupas, calçados, perfumes, bijuterias para homem e mulher;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio de bens ou utensílios para beleza e estética, ourivesaria, relógios, anéis, brincos, colares entre outro de bens para beleza em ouro, prata ou outro metal precioso ou não;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de roupa infantil, tecidos de capulana e roupa africana;
Número ou marcador · p. 33 d) Importar bens e material, de e para sua actividade;
Número ou marcador · p. 33 e) Estabelecer parcerias e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Participações sociais
Texto do artigo · p. 33 Único. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos societários, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota pertencente a sócia única Judite Lobo Chibona correspondente a 100% (cem por cento) de quota.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O aumento de capital social dependerá da deliberação da assembleia geral, podendo consistir em entradas em dinheiro ou outros bens da mesma sócia ou mediante transformação da sociedade com entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração é o órgão máximo da sociedade, e será dirigido pela sócia única Judite Lobo Chibona, que compete representação a sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social: A administradora pode delegar todos ou parte dos seus poderes à terceiros - pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é o órgão legislativo, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos destes estatutos e da lei aplicável, com intuito de apreciar e aprovar o balanço anual e as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho fiscal é órgão nomeado pela assembleia geral, e compete a fiscalização dos actos da sociedade, controle financeiro, da contabilidade, tesouraria e fazer auditoria interna.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Nampula, 12 de Outubro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 33 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Judy Fashion Boutique
  2. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no doze de Outubro do ano dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória
  4. Texto do artigo, página 33: do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101408310, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador notario superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Judy Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com abreviatura (Judy Fashion Boutique), constituida pela sócia Judite Lobo Chibona, solteira, maior, natural de cidade de Quelimane, residente nesta cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação
  8. Texto do artigo, página 33: Único. A sociedade adopta a denominação de Judy Fashion Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada com abreviatura (Judy Fashion Boutique), é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Sede e duração
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, sem número, rua de Tete, edifício da Brasília, província de Nampula, cidade do mesmo nome, podendo a assembleia geral quando o julgue conveniente deliberar sobre abertura ou encerramento sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de artigos para beleza, roupas, calçados, perfumes, bijuterias para homem e mulher;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Comércio de bens ou utensílios para beleza e estética, ourivesaria, relógios, anéis, brincos, colares entre outro de bens para beleza em ouro, prata ou outro metal precioso ou não;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Venda de roupa infantil, tecidos de capulana e roupa africana;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Importar bens e material, de e para sua actividade;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Estabelecer parcerias e representação de marcas.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: Participações sociais
  23. Texto do artigo, página 33: Único. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos societários, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: Capital social
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota pertencente a sócia única Judite Lobo Chibona correspondente a 100% (cem por cento) de quota.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) O aumento de capital social dependerá da deliberação da assembleia geral, podendo consistir em entradas em dinheiro ou outros bens da mesma sócia ou mediante transformação da sociedade com entrada de mais sócios.
  29. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: Órgãos da sociedade
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Administração é o órgão máximo da sociedade, e será dirigido pela sócia única Judite Lobo Chibona, que compete representação a sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social: A administradora pode delegar todos ou parte dos seus poderes à terceiros - pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos possíveis limites de competência.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é o órgão legislativo, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos destes estatutos e da lei aplicável, com intuito de apreciar e aprovar o balanço anual e as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho fiscal é órgão nomeado pela assembleia geral, e compete a fiscalização dos actos da sociedade, controle financeiro, da contabilidade, tesouraria e fazer auditoria interna.
  35. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Nampula, 12 de Outubro de 2020. — O Con-
  36. Texto do artigo, página 33: servador, Ilegível.
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