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Texto do artigo · p. 17 Aylen Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101259668, a sociedade, Aylen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Aylen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade construção civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mário Aibaque Fungulane Chicadza, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794150NF, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a nove de Novembro dois mil e dezoito, NUIT 107970045.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mário Aibaque Fungulane Chicadza, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de
Texto do artigo · p. 18 caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Aylen Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101259668, a sociedade, Aylen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Aylen Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade construção civil.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mário Aibaque Fungulane Chicadza, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100794150NF, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a nove de Novembro dois mil e dezoito, NUIT 107970045.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mário Aibaque Fungulane Chicadza, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de
  17. Texto do artigo, página 18: caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 25 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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